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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Arma de PM é recuperada e quatro pessoas foram presas pela policia



A Polícia Militar do Ceará, por meio do 19º Batalhão Policial Militar, recuperou a arma de fogo de um policial militar e efetuou a prisão de quatro suspeitos, na madrugada de hoje, 14, na Av. Maestro Lisboa, em Fortaleza/CE.

A equipe estava em patrulhamento pela avenida Maestro Lisboa, quando visualizou um veículo em atitude suspeita. Foi realizado o acompanhamento tático e em seguida, realizada a abordagem. O veículo era utilizado para transporte por aplicativo e durante a abordagem, um dos passageiros dispensou uma arma de fogo (revólver calibre .38). Buscas pessoais foram realizadas nos indivíduos e no veículo, mas nada foi encontrado.

Após consulta no sistema, foi verificado que a arma apreendida é da PMCE e que ela havia sido furtada no dia 21/03/19 de dentro da casa de um policial militar. Também foi constatado que todos eles já possuíam antecedentes criminais e que dois deles, estavam com mandados de prisão em aberto.

Os ocupantes do veículo foram conduzidos ao 13º DP, onde o motorista foi ouvido e liberado em seguida, por se tratar de motorista de aplicativo e não ter envolvimento com o ocorrido. Os outros quatro, identificados como: Douglas Oliveira de Sousa, 23 anos; Marcos Vitor Paiva da Silva, 22 anos; Jasmileny Ribeiro Duarte, 25 anos e Joel Rodrigues da Silva, 23 anos, foram presos em flagrante, conforme os art. 14 do Estatuto do Desarmamento e arts.180 e 307 do Código Penal Brasileiro.

Assessoria de Comunicação da PMCE

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