A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) por meio da 2ª Companhia do 3º Batalhão de Bombeiro Militar (2ªCia/3ºBBM – Quartel de Crateús), atuou no resgate a duas vítimas que ficaram presas às ferragens, após se envolverem em um acidente de trânsito, na CE 226, Km 27, na ladeira da Serra dos tucuns, quase divisa com o Estado do Piauí, em Crateús, na Área Integrada de Segurança 16 (AIS 16).

Os bombeiros foram acionados, neste sábado (20), por volta das 06h00, para resgatar das ferragens duas vítimas, condutor e passageiro, de um caminhão que capotou na Rodovia CE 226. As vítimas, ambas com vida, foram desencarceradas, estabilizadas e conduzidas a uma unidade de atendimento médico, em Crateús.

A guarnição que atendeu a ocorrência foi comandada pelo capitão Prado, comandante-adjunto da 2ªCia/3ºBBM, e foi composta pelo cabo Wilk, cabo George, soldado Robson, soldado Guimarães, soldado Wilker e soldado Arruda..
Vidas alheias e riquezas salvar!
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