Com o apoio do Núcleo de Videomonitoramento (Nuvid) da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), a Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu em flagrante, na noite dessa sexta-feira (6), um homem suspeito de violência doméstica contra a esposa e duas enteadas. A captura ocorreu no bairro Montese – Área Integrada de Segurança Pública 6 (AIS 6) de Fortaleza. A ocorrência teve início no município de Itaitinga (AIS 25), quando a equipe policial recebeu a informação, por meio da Ciops/SSPDS, de que o indivíduo, de 36 anos, teria fugido em um automóvel com as duas enteadas, de 11 e 14 anos, após discutir com a esposa, de 40 anos. Com o apoio do Nuvid, iniciou-se o acompanhamento tático. O homem, entretanto, desobedeceu a ordem de parada e colidiu com outros veículos pelo caminho. As vítimas conseguiram abrir a porta do carro e pular, e os policiais abordaram e prenderam o suspeito no bairro Montese. Ele estava f...
Decon recomenda que shoppings de Fortaleza cumpram protocolo de funcionamento contra proliferação do Novo Coronavírus
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu, nesta segunda-feira (08/06), uma recomendação direcionada aos shoppings de Fortaleza, em caráter imediato, para que cumpram o protocolo de funcionamento com medidas de segurança, devidamente aprovadas pelas autoridades sanitárias, como forma de evitar a proliferação do Novo Coronavírus (Covid-19). O documento está embasado nos decretos expedidos pelos governos Estadual e Municipal.
Na recomendação, o Decon requisita cópia do protocolo de funcionamento devidamente aprovado pelas autoridades sanitárias competentes. O referido protocolo deverá ser encaminhado ao órgão consumerista no prazo de 48 horas, advertindo-se que o descumprimento da legislação presente na recomendação expedida acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal, nos termos dos dispositivos legais supracitados.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduina Martins, salienta que os estabelecimentos comerciais necessitam de autorização das respectivas autoridades municipais para a abertura aos consumidores. Além disso, ela ressalta a importância do cumprimento das normas de segurança expedidas pelas autoridades sanitárias, tendo em vista que tais atividades comerciais se caracterizam como uma forma grave de expor a saúde e a vida dos consumidores e colaboradores.
A promotora de Justiça ainda destaca as condições de funcionamento dos shoppings situados em Fortaleza de acordo com o artigo 3º do Decreto Estadual nº 33.617, de 06 de junho de 2020. Conforme o documento, além da apresentação dos protocolos, os estabelecimentos devem obedecer às seguintes condições: restrição do horário de funcionamento para o período entre 12h e 20h, de segunda a domingo; e limitação das atividades liberadas e da frequência concomitante de consumidores em 30% da capacidade total do local.
Na recomendação, o Decon requisita cópia do protocolo de funcionamento devidamente aprovado pelas autoridades sanitárias competentes. O referido protocolo deverá ser encaminhado ao órgão consumerista no prazo de 48 horas, advertindo-se que o descumprimento da legislação presente na recomendação expedida acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal, nos termos dos dispositivos legais supracitados.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduina Martins, salienta que os estabelecimentos comerciais necessitam de autorização das respectivas autoridades municipais para a abertura aos consumidores. Além disso, ela ressalta a importância do cumprimento das normas de segurança expedidas pelas autoridades sanitárias, tendo em vista que tais atividades comerciais se caracterizam como uma forma grave de expor a saúde e a vida dos consumidores e colaboradores.
A promotora de Justiça ainda destaca as condições de funcionamento dos shoppings situados em Fortaleza de acordo com o artigo 3º do Decreto Estadual nº 33.617, de 06 de junho de 2020. Conforme o documento, além da apresentação dos protocolos, os estabelecimentos devem obedecer às seguintes condições: restrição do horário de funcionamento para o período entre 12h e 20h, de segunda a domingo; e limitação das atividades liberadas e da frequência concomitante de consumidores em 30% da capacidade total do local.
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