Série B Botafogo acaba derrotado pelo Cuiabá no Santa Cruz Publicado em 29 de agosto de 2026, às 20h34 O Botafogo recebeu o Cuiabá no Estádio Santa Cruz, em duelo direto contra a zona de rebaixamento da Série B do Campeonato Brasileiro, e acabou derrotado por 2 a 1. Vitor Mendes abriu o placar na segunda etapa em Ribeirão Preto, enquanto Morelli empatou e Kauan Cristtyan definiu o duelo da 25ª rodada. Em dia com duelo único na competição, o Cuiabá se afastou da zona de rebaixamento, alcançando 36 pontos. O Botafogo, por sua vez, estagnou nos 31 pontos, ainda com pouca margem de distância para o Z4. O Botafogo tentou reverter os últimos dois resultados sem vitória na Série B para respirar longe da zona de rebaixamento. Com a bola rolando, no entanto, o cenário foi outro. Embora Ericson tenha colocado João Carlos para trabalhar logo no início, os donos da casa não atacaram o quanto imaginavam, ou pelo menos não com precisão. Quando chegou novamente, aos 33, Wesley Santos chutou col...
Decon recomenda que shoppings de Fortaleza cumpram protocolo de funcionamento contra proliferação do Novo Coronavírus
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu, nesta segunda-feira (08/06), uma recomendação direcionada aos shoppings de Fortaleza, em caráter imediato, para que cumpram o protocolo de funcionamento com medidas de segurança, devidamente aprovadas pelas autoridades sanitárias, como forma de evitar a proliferação do Novo Coronavírus (Covid-19). O documento está embasado nos decretos expedidos pelos governos Estadual e Municipal.
Na recomendação, o Decon requisita cópia do protocolo de funcionamento devidamente aprovado pelas autoridades sanitárias competentes. O referido protocolo deverá ser encaminhado ao órgão consumerista no prazo de 48 horas, advertindo-se que o descumprimento da legislação presente na recomendação expedida acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal, nos termos dos dispositivos legais supracitados.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduina Martins, salienta que os estabelecimentos comerciais necessitam de autorização das respectivas autoridades municipais para a abertura aos consumidores. Além disso, ela ressalta a importância do cumprimento das normas de segurança expedidas pelas autoridades sanitárias, tendo em vista que tais atividades comerciais se caracterizam como uma forma grave de expor a saúde e a vida dos consumidores e colaboradores.
A promotora de Justiça ainda destaca as condições de funcionamento dos shoppings situados em Fortaleza de acordo com o artigo 3º do Decreto Estadual nº 33.617, de 06 de junho de 2020. Conforme o documento, além da apresentação dos protocolos, os estabelecimentos devem obedecer às seguintes condições: restrição do horário de funcionamento para o período entre 12h e 20h, de segunda a domingo; e limitação das atividades liberadas e da frequência concomitante de consumidores em 30% da capacidade total do local.
Na recomendação, o Decon requisita cópia do protocolo de funcionamento devidamente aprovado pelas autoridades sanitárias competentes. O referido protocolo deverá ser encaminhado ao órgão consumerista no prazo de 48 horas, advertindo-se que o descumprimento da legislação presente na recomendação expedida acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal, nos termos dos dispositivos legais supracitados.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduina Martins, salienta que os estabelecimentos comerciais necessitam de autorização das respectivas autoridades municipais para a abertura aos consumidores. Além disso, ela ressalta a importância do cumprimento das normas de segurança expedidas pelas autoridades sanitárias, tendo em vista que tais atividades comerciais se caracterizam como uma forma grave de expor a saúde e a vida dos consumidores e colaboradores.
A promotora de Justiça ainda destaca as condições de funcionamento dos shoppings situados em Fortaleza de acordo com o artigo 3º do Decreto Estadual nº 33.617, de 06 de junho de 2020. Conforme o documento, além da apresentação dos protocolos, os estabelecimentos devem obedecer às seguintes condições: restrição do horário de funcionamento para o período entre 12h e 20h, de segunda a domingo; e limitação das atividades liberadas e da frequência concomitante de consumidores em 30% da capacidade total do local.
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