Foto: Antônio Augusto/STF O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou os acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os militares Márcio Nunes de Resende Jr. e Ronald Ferreira de Araújo Jr. na Ação Penal (AP) 2696 , sobre a tentativa de golpe de Estado. Eles integraram o Núcleo 3, formado por nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal. Em novembro do ano passado, a Primeira Turma do STF condenou os dois militares por associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais, delitos considerados de menor gravidade. Por essa razão, eles puderam substituir as penas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) ajustados com o Ministério Público, tendo em vista que houve confissão dos crimes praticados e foram atendidos os demais requisitos previ...
Decon recomenda que shoppings de Fortaleza cumpram protocolo de funcionamento contra proliferação do Novo Coronavírus
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu, nesta segunda-feira (08/06), uma recomendação direcionada aos shoppings de Fortaleza, em caráter imediato, para que cumpram o protocolo de funcionamento com medidas de segurança, devidamente aprovadas pelas autoridades sanitárias, como forma de evitar a proliferação do Novo Coronavírus (Covid-19). O documento está embasado nos decretos expedidos pelos governos Estadual e Municipal.
Na recomendação, o Decon requisita cópia do protocolo de funcionamento devidamente aprovado pelas autoridades sanitárias competentes. O referido protocolo deverá ser encaminhado ao órgão consumerista no prazo de 48 horas, advertindo-se que o descumprimento da legislação presente na recomendação expedida acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal, nos termos dos dispositivos legais supracitados.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduina Martins, salienta que os estabelecimentos comerciais necessitam de autorização das respectivas autoridades municipais para a abertura aos consumidores. Além disso, ela ressalta a importância do cumprimento das normas de segurança expedidas pelas autoridades sanitárias, tendo em vista que tais atividades comerciais se caracterizam como uma forma grave de expor a saúde e a vida dos consumidores e colaboradores.
A promotora de Justiça ainda destaca as condições de funcionamento dos shoppings situados em Fortaleza de acordo com o artigo 3º do Decreto Estadual nº 33.617, de 06 de junho de 2020. Conforme o documento, além da apresentação dos protocolos, os estabelecimentos devem obedecer às seguintes condições: restrição do horário de funcionamento para o período entre 12h e 20h, de segunda a domingo; e limitação das atividades liberadas e da frequência concomitante de consumidores em 30% da capacidade total do local.
Na recomendação, o Decon requisita cópia do protocolo de funcionamento devidamente aprovado pelas autoridades sanitárias competentes. O referido protocolo deverá ser encaminhado ao órgão consumerista no prazo de 48 horas, advertindo-se que o descumprimento da legislação presente na recomendação expedida acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal, nos termos dos dispositivos legais supracitados.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduina Martins, salienta que os estabelecimentos comerciais necessitam de autorização das respectivas autoridades municipais para a abertura aos consumidores. Além disso, ela ressalta a importância do cumprimento das normas de segurança expedidas pelas autoridades sanitárias, tendo em vista que tais atividades comerciais se caracterizam como uma forma grave de expor a saúde e a vida dos consumidores e colaboradores.
A promotora de Justiça ainda destaca as condições de funcionamento dos shoppings situados em Fortaleza de acordo com o artigo 3º do Decreto Estadual nº 33.617, de 06 de junho de 2020. Conforme o documento, além da apresentação dos protocolos, os estabelecimentos devem obedecer às seguintes condições: restrição do horário de funcionamento para o período entre 12h e 20h, de segunda a domingo; e limitação das atividades liberadas e da frequência concomitante de consumidores em 30% da capacidade total do local.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.