O Brasil derrotou Angola pelo placar de 32 a 26, nesta sexta-feira (5) em Dortmund (Alemanha), e garantiu a classificação antecipada para as quartas de final do Campeonato Mundial de handebol feminino. Com o triunfo desta sexta, a seleção brasileira chegou à quinta vitória na competição, mantendo 100% de aproveitamento. Na estreia do Mundial, a seleção de Cristiano Silva derrotou Cuba por 41 a 20. Depois o compromisso foi com a República Tcheca, com a seleção brasileira triunfando pelo placar de 28 a 22. Em seu último compromisso pela primeira fase, o Brasil bateu a Suécia por 31 a 27. Já a estreia na segunda fase foi um triunfo de 32 a 25 sobre a Coreia do Sul. Ainda pela segunda fase, o Brasil volta a entrar em ação no próximo domingo (7), quando medirá forças com a Noruega a partir das 16h30 (horário de Brasília).
Decon recomenda que shoppings de Fortaleza cumpram protocolo de funcionamento contra proliferação do Novo Coronavírus
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu, nesta segunda-feira (08/06), uma recomendação direcionada aos shoppings de Fortaleza, em caráter imediato, para que cumpram o protocolo de funcionamento com medidas de segurança, devidamente aprovadas pelas autoridades sanitárias, como forma de evitar a proliferação do Novo Coronavírus (Covid-19). O documento está embasado nos decretos expedidos pelos governos Estadual e Municipal.
Na recomendação, o Decon requisita cópia do protocolo de funcionamento devidamente aprovado pelas autoridades sanitárias competentes. O referido protocolo deverá ser encaminhado ao órgão consumerista no prazo de 48 horas, advertindo-se que o descumprimento da legislação presente na recomendação expedida acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal, nos termos dos dispositivos legais supracitados.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduina Martins, salienta que os estabelecimentos comerciais necessitam de autorização das respectivas autoridades municipais para a abertura aos consumidores. Além disso, ela ressalta a importância do cumprimento das normas de segurança expedidas pelas autoridades sanitárias, tendo em vista que tais atividades comerciais se caracterizam como uma forma grave de expor a saúde e a vida dos consumidores e colaboradores.
A promotora de Justiça ainda destaca as condições de funcionamento dos shoppings situados em Fortaleza de acordo com o artigo 3º do Decreto Estadual nº 33.617, de 06 de junho de 2020. Conforme o documento, além da apresentação dos protocolos, os estabelecimentos devem obedecer às seguintes condições: restrição do horário de funcionamento para o período entre 12h e 20h, de segunda a domingo; e limitação das atividades liberadas e da frequência concomitante de consumidores em 30% da capacidade total do local.
Na recomendação, o Decon requisita cópia do protocolo de funcionamento devidamente aprovado pelas autoridades sanitárias competentes. O referido protocolo deverá ser encaminhado ao órgão consumerista no prazo de 48 horas, advertindo-se que o descumprimento da legislação presente na recomendação expedida acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal, nos termos dos dispositivos legais supracitados.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduina Martins, salienta que os estabelecimentos comerciais necessitam de autorização das respectivas autoridades municipais para a abertura aos consumidores. Além disso, ela ressalta a importância do cumprimento das normas de segurança expedidas pelas autoridades sanitárias, tendo em vista que tais atividades comerciais se caracterizam como uma forma grave de expor a saúde e a vida dos consumidores e colaboradores.
A promotora de Justiça ainda destaca as condições de funcionamento dos shoppings situados em Fortaleza de acordo com o artigo 3º do Decreto Estadual nº 33.617, de 06 de junho de 2020. Conforme o documento, além da apresentação dos protocolos, os estabelecimentos devem obedecer às seguintes condições: restrição do horário de funcionamento para o período entre 12h e 20h, de segunda a domingo; e limitação das atividades liberadas e da frequência concomitante de consumidores em 30% da capacidade total do local.
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