Para expandir serviços no interior do país, a Justiça Federal criará duas varas no estado do Amazonas e seis varas em Mato Grosso do Sul . A medida está publicada na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União . A Lei n° 15.401 institui duas varas federais nos municípios de Tefé e Humaitá, no Amazonas , no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em Mato Grosso do Sul, receberão postos da Justiça Federal as cidades de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados , sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Custos As atividades, juntamente com os respectivos cargos de juiz federal, juiz federal substituto, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas, serão implantadas conforme as necessidades do serviço e a disponibilidade de recursos orçamentários. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão de...
Uma ocorrência foi gerada via Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS) acionando policiais militares lotados no 12º Batalhão Policial Militar, na noite de ontem, 10, acerca de um policial penal que havia sofrido um atentado na residência dele, na Rua Teresinha Firmino Forte, bairro Jardim Boa Esperança, em Caucaia-CE. Quando a composição da PMCE chegou ao local, avistou o suposto policial penal, o qual estava usando colete balístico e duas pistolas. De imediato, outra viatura da Força Tática (FT) e dois policiais penais chegaram ao local prestar apoio.
Francisco Laudemir Da Silva Gomes, 41, informou aos policiais as características do carro dos indivíduos que tentaram matá-lo. As composições, então, iniciaram buscas no local. Após diligências, e sem terem localizado nenhum suspeito da ação, os agentes de segurança pública retornaram a casa dele. Nesse momento, havia duas viaturas caracterizadas da polícia penal, mais duas descaracterizadas, além de 15 policiais penais sem uniforme, mas com o distintivo da instituição no local.
Os policiais solicitaram a funcional do suposto policial penal, o qual veio a apresentá-la. Novamente entrou-se em contato com a CIOPS para verificar a veracidade acerca do policial e da funcional dele, e, após algumas consultas, constatou-se que o documento apresentado era falso.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão a Francisco Laudemir Da Silva Gomes e feita a vistoria na casa onde estava a fim de localizar o colete e as pistolas. Estes, por sua vez, não foram mais encontrados, mas foram localizados um revólver calibre 32, várias peças de arma de fogo, diversas munições de calibres diferentes, a saber, .12, .22, .38, .40, .380, .45, 556, 762, sendo as duas últimas de fuzil, além de munições sem calibre identificado, duas facas, duas caixas de espoleta, um pote de pólvora, uma algema, sete colmeias de armazenar munições, e uma mira a laser.
O suspeito preso em flagrante e o material supracitado foram apresentados na Delegacia Metropolitana de Caucaia, na qual Francisco Laudemir foi enquadrado nos Artigos 304 do Código Penal Brasileiro (Uso de documento falso), Art. 47 da Lei 3688 (Exercício ilegal da profissão) e Art. 16 da Lei 10826 (Posse ilegal de arma de fogo e munição).
Assessoria de Comunicação da PMCE
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