Beneficiários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com Número de Inscrição Social (NIS) de final 6 recebem nesta quinta-feira (18) o Auxílio Gás de dezembro no valor de R$ 110. Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia 4,4 milhões de famílias neste mês . Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, no fim de 2022, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 kg. O benefício é pago a cada dois meses e segue o calendário do Bolsa Família , com pagamentos até 23 de dezembro, para beneficiários com NIS final 0. Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica. Gás do Povo Em setembro, o governo federal lançou o programa ...
Das 32 milhões de declarações esperadas neste ano, cerca de 21 milhões já foram recebidas pela Receita Federal.
O prazo para a entrega do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (ano base 2019), que foi prorrogado por 60 dias devido à pandemia de covid-19, está chegando ao fim. Os contribuintes que ainda não realizaram o procedimento tem até a próxima terça-feira, dia 30 de junho, para enviarem seus documentos à Receita Federal. Até o momento, 20.771.529 de declarações foram recebidas pelo órgão governamental. O número representa cerca de 64,9% da expectativa de recebimento, que é de 32 milhões de documentos.
O alerta do contador Marcos Sá é para que as pessoas não realizem o preenchimento da declaração nas últimas horas, pois isso pode comprometer a entrega final caso ocorram imprevistos. “Nesse momento, surgem muitas dúvidas, o que é normal. No entanto, quanto antes as pessoas começarem o preenchimento das informações, menor o risco de algo dar errado”, pontua.
Em regras gerais, pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2019 devem fazer a declaração. Quem opera em bolsas, comprou ou vendeu imóvel ou carro, ou que tenham atividade rural no mesmo ano, também deve prestar contas com à Receita Federal. Ainda de acordo com o especialista Marcos Sá, outras despesas devem ser incluídas na declaração, como, por exemplo, os gastos com saúde.
“Este é um ponto que requer atenção redobrada, já que despesas médicas são consideradas dedutíveis do imposto de renda e, por isso, diminuem o imposto a ser pago”, esclarece. “Outro ponto também é a declaração de valores recebidos por pensão alimentícia, que devem constar no Imposto de Renda. Neste caso, a Receita Federal divulga um programa específico que pode ser consultado no site do órgão, já que muitas pessoas esquecem de declarar esses valores”, acrescenta.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Marcos Sá esclarece quem deve declarar o IR:
- Cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
O prazo para a entrega do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (ano base 2019), que foi prorrogado por 60 dias devido à pandemia de covid-19, está chegando ao fim. Os contribuintes que ainda não realizaram o procedimento tem até a próxima terça-feira, dia 30 de junho, para enviarem seus documentos à Receita Federal. Até o momento, 20.771.529 de declarações foram recebidas pelo órgão governamental. O número representa cerca de 64,9% da expectativa de recebimento, que é de 32 milhões de documentos.
O alerta do contador Marcos Sá é para que as pessoas não realizem o preenchimento da declaração nas últimas horas, pois isso pode comprometer a entrega final caso ocorram imprevistos. “Nesse momento, surgem muitas dúvidas, o que é normal. No entanto, quanto antes as pessoas começarem o preenchimento das informações, menor o risco de algo dar errado”, pontua.
Em regras gerais, pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2019 devem fazer a declaração. Quem opera em bolsas, comprou ou vendeu imóvel ou carro, ou que tenham atividade rural no mesmo ano, também deve prestar contas com à Receita Federal. Ainda de acordo com o especialista Marcos Sá, outras despesas devem ser incluídas na declaração, como, por exemplo, os gastos com saúde.
“Este é um ponto que requer atenção redobrada, já que despesas médicas são consideradas dedutíveis do imposto de renda e, por isso, diminuem o imposto a ser pago”, esclarece. “Outro ponto também é a declaração de valores recebidos por pensão alimentícia, que devem constar no Imposto de Renda. Neste caso, a Receita Federal divulga um programa específico que pode ser consultado no site do órgão, já que muitas pessoas esquecem de declarar esses valores”, acrescenta.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Marcos Sá esclarece quem deve declarar o IR:
- Cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
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