Para reforçar que o assédio, a importunação sexual e o desrespeito às mulheres não têm espaço no carnaval, o Ministério das Mulheres mobilizou as secretarias estaduais de políticas para as mulheres para ampliar o alcance da campanha “Se liga ou eu ligo 180”. O objetivo é convocar a sociedade a não fechar os olhos para situações de assédio e violência durante a folia. Independentemente da roupa da foliã ou da ingestão de bebida alcoólica. A pasta explica que, sobretudo em ambientes de grande aglomeração – como blocos de rua e shows – são recorrentes os relatos de toques indevidos, beijos forçados, apalpamentos das vítimas, abordagens insistentes e comentários de teor sexual. Essas condutas violam direitos, causam constrangimento e podem gerar responsabilização criminal. Ao todo, 18 estados em todas as regiões do país já aderiram à campanha: Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba,...
Portaria do Ministério da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União de hoje (17), estende a autorização de aulas a distância em instituições federais de ensino superior até 31 de dezembro de 2020. O documento, motivado pelas medidas de contenção à pandemia de covid-19, também flexibiliza os estágios e as práticas em laboratório, que podem ser feitos a distância nesse período, exceto nos cursos da área de saúde.
Em março, o MEC já havia publicado a primeira portaria que trata sobre o tema com validade de 30 dias. Esta já é a terceira vez que o prazo é prorrogado. Porém, desta vez, a autorização para aulas on-line é estendida até o fim de 2020.
Ainda segundo a portaria, as instituições de ensino terão autonomia para definir o currículo de substituição das aulas presenciais, a disponibilização de recursos a estudantes para que eles possam acompanhar as aulas, e a realização de atividades durante o período.
O documento prevê ainda que as instituições podem suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo, mas elas deverão ser “integralmente repostas” quando for seguro voltar ao ensino presencial. Com a nova portaria, as instituições de ensino superior podem efetivar seus planos pedagógicos com o ensino híbrido e implantar inovações educacionais e tecnológicas.
Agência Brasil

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