Empreendedores que desejam aderir ou regressar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar. Regime que permite o pagamento de tributos de forma simplificada, o Simples é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para optar pelo regime, a empresa precisa ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual. O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional , com acesso por certificado digital ou código de acesso. Após o pedido, o sistema faz uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanham...
Portaria do Ministério da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União de hoje (17), estende a autorização de aulas a distância em instituições federais de ensino superior até 31 de dezembro de 2020. O documento, motivado pelas medidas de contenção à pandemia de covid-19, também flexibiliza os estágios e as práticas em laboratório, que podem ser feitos a distância nesse período, exceto nos cursos da área de saúde.
Em março, o MEC já havia publicado a primeira portaria que trata sobre o tema com validade de 30 dias. Esta já é a terceira vez que o prazo é prorrogado. Porém, desta vez, a autorização para aulas on-line é estendida até o fim de 2020.
Ainda segundo a portaria, as instituições de ensino terão autonomia para definir o currículo de substituição das aulas presenciais, a disponibilização de recursos a estudantes para que eles possam acompanhar as aulas, e a realização de atividades durante o período.
O documento prevê ainda que as instituições podem suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo, mas elas deverão ser “integralmente repostas” quando for seguro voltar ao ensino presencial. Com a nova portaria, as instituições de ensino superior podem efetivar seus planos pedagógicos com o ensino híbrido e implantar inovações educacionais e tecnológicas.
Agência Brasil

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