Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...
Portaria do Ministério da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União de hoje (17), estende a autorização de aulas a distância em instituições federais de ensino superior até 31 de dezembro de 2020. O documento, motivado pelas medidas de contenção à pandemia de covid-19, também flexibiliza os estágios e as práticas em laboratório, que podem ser feitos a distância nesse período, exceto nos cursos da área de saúde.
Em março, o MEC já havia publicado a primeira portaria que trata sobre o tema com validade de 30 dias. Esta já é a terceira vez que o prazo é prorrogado. Porém, desta vez, a autorização para aulas on-line é estendida até o fim de 2020.
Ainda segundo a portaria, as instituições de ensino terão autonomia para definir o currículo de substituição das aulas presenciais, a disponibilização de recursos a estudantes para que eles possam acompanhar as aulas, e a realização de atividades durante o período.
O documento prevê ainda que as instituições podem suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo, mas elas deverão ser “integralmente repostas” quando for seguro voltar ao ensino presencial. Com a nova portaria, as instituições de ensino superior podem efetivar seus planos pedagógicos com o ensino híbrido e implantar inovações educacionais e tecnológicas.
Agência Brasil

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