A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio da Força Tática da 2ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar (2ª Cia/ 3º BPM), realizou, nesta quinta-feira (3), a condução de dois suspeitos no município de Groaíras. A ação teve como objetivo impedir possíveis ataques criminosos e a atuação de grupos organizados na região. Foi apreendido na ação um revólver, munições e um spray de tinta. A ofensiva foi resultado de ações preventivas e do trabalho ostensivo da PMCE, que identificou a presença de indivíduos oriundos de Santa Quitéria com indícios de que estariam em Groaíras para realizar pichações criminosas e ataques contra integrantes de grupos rivais. Diante das informações, as equipes intensificaram o patrulhamento e conseguiram localizar e abordar os suspeitos. Durante a abordagem, os dois indivíduos, ambos de 20 anos de idade, foram detidos e apreendido com eles um revólver, munições e spray de tinta. A ação policial evitou possíveis crimes violentos e contribui...
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7311, em que um advogado paulista pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para estabelecer os limites de atuação das Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. Segundo Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Segundo ele, nenhum método de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza que se dê ao artigo 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. “A menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”, afirmou.
Barroso lembrou que, ainda que seu comandante em chefe seja o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
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