Votação da MP que zera "taxa das blusinhas" é adiada para terça Tramitação precisa ser concluída até 8 de setembro Luciano Nascimento - repórter da Agência Brasil Publicado em 31/08/2026 - 18:55 São Luís © Antônio Cruz/Agência Brasil Versão em áudio A votação da Medida Provisória (MP) 1357/26 , que trata do fim da chamada taxa das blusinhas, foi adiada para terça-feira (1º). O anuncio foi feito nesta segunda (31) pelo presidente da comissão mista que analisa a proposta no Congresso Nacional, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG). Lopes disse que a votação foi remarcada para discutir a possibilidade de ajustes no relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). "Estamos fazendo os últimos ajustes no relatório. Os diálogos são extremamente importantes e é característico do próprio parlamento, em especial, buscando dar mais simetria concorrencial entre as remessas internacionais e a economia e a indústria nacional", disse. "Com o adiamento, a expectativa é que ...
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7311, em que um advogado paulista pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para estabelecer os limites de atuação das Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. Segundo Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Segundo ele, nenhum método de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza que se dê ao artigo 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. “A menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”, afirmou.
Barroso lembrou que, ainda que seu comandante em chefe seja o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
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