A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio da 2ª Companhia do 18º Batalhão Policial Militar (2ª Cia/ 18º BPM), prendeu um homem de 23 anos por tráfico de drogas na tarde dessa sexta-feira (6), no bairro Pici, em Fortaleza. Na ação, os policiais militares apreenderam 470 gramas de maconha. A ocorrência foi registrada durante patrulhamento de equipes de motopatrulhamento pela Rua dos Monarcas. Ao entrarem na via, os policiais observaram um indivíduo que estava na garupa de uma motocicleta de transporte por aplicativo e que, ao perceber a presença da equipe, apresentou atitude suspeita, levando a mão por baixo da blusa como se estivesse segurando algum objeto. Diante da fundada suspeita, foi realizada a abordagem. Durante a busca pessoal, os policiais militares encontraram em posse do suspeito 470 gramas de maconha. O homem recebeu voz de prisão no local. O suspeito foi conduzido ao 32º Distrito Policial, onde foi autuado por tráfico de drogas. Assessoria de Comunicação da PMCE
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7311, em que um advogado paulista pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para estabelecer os limites de atuação das Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. Segundo Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Segundo ele, nenhum método de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza que se dê ao artigo 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. “A menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”, afirmou.
Barroso lembrou que, ainda que seu comandante em chefe seja o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
Leia a íntegra da decisão.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.