MP da "taxa das blusinhas" é aprovada na Câmara e vai ao Senado Texto isenta compras internacionais de até 50 dólares Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil Publicado em 03/09/2026 - 17:24 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (3), em votação simbólica, a Medida Provisória (MP) da chamada "taxa das blusinhas" . O texto zera a alíquota do Imposto de Importação, atualmente de 20%, para compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 257) feitas pela internet e enviadas ao país por meio de remessas postais. O texto segue agora para o Senado e precisa ser aprovado nas duas Casas até 8 de setembro para não perder a validade. Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), as compras de até 50 dólares representam alternativa importante de consumo, especialmente para a população de menor renda. "São brasileiros que enfrentam diariamente a pressão sobre o ...
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7311, em que um advogado paulista pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para estabelecer os limites de atuação das Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. Segundo Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Segundo ele, nenhum método de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza que se dê ao artigo 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. “A menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”, afirmou.
Barroso lembrou que, ainda que seu comandante em chefe seja o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
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