Guia do Enem reúne orientações e métodos de estudo para provas Iniciativa ajuda o participante a se preparar melhor para o exame Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil Publicado em 22/09/2026 - 13:37 Brasília © Marcelo Camargo/Agência Brasil Versão em áudio A 47 dias para aplicação das provas do primeiro dia do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026, em 8 de novembro, os inscritos podem conferir orientações oficiais sobre as provas, tutoriais de preparação para o exame e cronogramas de todo o processo em um único site - o Guia do Enem - lançado pelo Ministério da Educação (MEC) nesta segunda-feira (21). Na ferramenta, o material pedagógico produzido pelo MEC estão no formato de textos e de vídeos. A iniciativa tem o objetivo de ajudar o participante a se preparar melhor para as provas e a compreender melhor o Enem, com vídeos sobre funcionamento do exame e suas etapas, desde a solicitação da isenção da taxa de inscrição, passando pela consulta dos resultados pós-prov...
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7311, em que um advogado paulista pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para estabelecer os limites de atuação das Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. Segundo Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Segundo ele, nenhum método de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza que se dê ao artigo 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. “A menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”, afirmou.
Barroso lembrou que, ainda que seu comandante em chefe seja o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
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