Durante ação realizada em Juazeiro do Norte – Área Integrada de Segurança 2 (AIS 2) do Ceará, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu três pessoas envolvidas em um duplo homicídio ocorrido no município de Missão Velha, na Área Integrada de Segurança Pública 2 (AIS 2) do Ceará. As capturas ocorreram na manhã desta quinta-feira (16). Na ocasião, uma arma de fogo também foi apreendida. Com as decisões judiciais em mãos, policiais civis da 2ª Seccional do Interior Sul de Juazeiro do Norte saíram em campo para capturar os alvos investigados. Em um dos imóveis, os agentes prenderam um homem, de 31 anos, que já possui antecedentes criminais por posse ilegal de arma de fogo. Contra ele havia um mandado de prisão temporária e de busca e apreensão. No local, ele estava na companhia do pai, um homem, de 61 anos. Ainda durante as buscas, foi encontrada uma arma de fogo, o que resultou também na prisão em flagrante de ambos pelo crime de posse ilegal de arma de fogo. Em um outro imó...
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7311, em que um advogado paulista pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para estabelecer os limites de atuação das Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. Segundo Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Segundo ele, nenhum método de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza que se dê ao artigo 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. “A menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”, afirmou.
Barroso lembrou que, ainda que seu comandante em chefe seja o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
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