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Taxa da Prova Nacional Docente (PND) deve ser paga nesta terça-feira Valor da guia de recolhimento é R$ 85; prova será dia 20 de setembro

  Termina nesta terça-feira (14) o prazo para o pagamento da inscrição para a Prova Nacional Docente (PND) 2026. O valor da taxa é R$ 85. O pagamento da taxa de inscrição da PND deve ser feito por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), gerada no Sistema PND. A guia pode ser paga em qualquer banco, casa lotérica ou aplicativo bancário, por meio de Pix, cartão de débito em conta corrente ou poupança, cartão de crédito, débito em conta corrente ou em poupança. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, o Inep, alerta que “pagamentos realizados por outros meios ou após o prazo previsto em edital não serão aceitos.” Atendimento especializado O resultado das solicitações de atendimento especializado também será divulgado amanhã (14), com período para interposição de recursos entre os dias 14 e 16 de julho. O resultado final dos recursos será divulgado em 20 de julho. A aplicação da prova ocorrerá no dia 20 de setembro. O resultado final está ...

Ministro Barroso nega ação sobre regulamentação do artigo 142 da Constituição

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7311, em que um advogado paulista pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para estabelecer os limites de atuação das Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. Segundo Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.

Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Segundo ele, nenhum método de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza que se dê ao artigo 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. “A menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”, afirmou.
Barroso lembrou que, ainda que seu comandante em chefe seja o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

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