A implementação da gratuidade no transporte público nas 27 capitais brasileiras representaria uma injeção de R$ 60,3 bilhões anuais na economia do país e poderia ter um efeito semelhante ao do Bolsa Família. Essa é a principal conclusão de um estudo divulgado, nesta terça (5), por pesquisadores da Universidade de Brasília (UnB) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Clique aqui e confira a íntegra da pesquisa . Intitulada A Tarifa Zero no Transporte Público como Política de Distribuição de Renda , a pesquisa foi coordenada pelo professor Thiago Trindade, do Instituto de Ciência Política da UnB, e defende que essa seria uma ação que poderia ajudar a combater desigualdades raciais. O estudo foi financiado pela Frente Parlamentar em Defesa da Tarifa Zero no Congresso Nacional, e conta com o apoio da Fundação Rosa Luxemburgo. Liquidez imediata Essa gratuidade estaria relacionada ao transporte metropolitano de ônibus e trilhos. Os p...
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7311, em que um advogado paulista pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para estabelecer os limites de atuação das Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. Segundo Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Segundo ele, nenhum método de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza que se dê ao artigo 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. “A menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”, afirmou.
Barroso lembrou que, ainda que seu comandante em chefe seja o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
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