No local, 381 pés de maconha e cerca de oito quilos de entorpecentes foram apreendidos A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) desarticulou, na última quinta-feira (30), um laboratório clandestino voltado ao cultivo, preparo e produção de maconha no bairro Cidade dos Funcionários – Área Integrada de Segurança Pública 19 (AIS 19), em Fortaleza. A ação foi coordenada por equipes da 1ª Seccional da Capital, com apoio do Núcleo de Operações (NO) e do Núcleo de Inteligência Policial (Nuip) do Departamento de Polícia da Capital (DPC). Durante a ofensiva, quatro homens, com idades de 31, 27, 25 e 18 anos, foram capturados no imóvel onde funcionava a estrutura criminosa. No local, os policiais civis apreenderam 381 pés de maconha, cerca de oito quilos da droga já pronta para consumo, sete aparelhos celulares, um automóvel, duas motocicletas e diversos materiais utilizados no cultivo e na preparação do entorpecente. Entre os suspeitos, um já possuía antecedentes por crimes relacionados ...
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7311, em que um advogado paulista pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para estabelecer os limites de atuação das Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. Segundo Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Segundo ele, nenhum método de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza que se dê ao artigo 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. “A menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”, afirmou.
Barroso lembrou que, ainda que seu comandante em chefe seja o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
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