Na noite deste domingo (26), o Fortaleza visitou a equipe do Operário, no Estádio Germano Kruger, em Ponta Grossa-PR, pela sexta rodada do Campeonato Brasileiro Série B 2026, e acabou empatando em 0 a 0. Com o resultado, o Leão do Pici chega aos 11 pontos e segue na vice-liderança da competição. Foto: Giovani Baccin / Fortaleza EC O JOGO Visitando a forte equipe do Operário, o Fortaleza começou a partida muito bem, utilizando da troca de passes e agredindo o adversário. Logo nos primeiros minutos, após jogada de Pochettino pela direita, a bola sobrou para Mucuri dentro da área, que finalizou tirando do goleiro, mas o zagueiro salvou antes que a jogada terminasse em gol. Com boa atuação do camisa 7 do Tricolor, Pochettino ainda fez outra bela jogada pelo meio, que resultou em finalização de Miritello, mas o camisa 9 acabou bloqueado pela zaga. Na etapa final, os donos da casa cresceram na partida. Com um campo pesado, o jogo ganhou um destaque físico, com muitas faltas e erros de ...
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7311, em que um advogado paulista pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para estabelecer os limites de atuação das Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. Segundo Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Segundo ele, nenhum método de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza que se dê ao artigo 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. “A menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”, afirmou.
Barroso lembrou que, ainda que seu comandante em chefe seja o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
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