Três linhas de trens têm funcionamento interrompido em São Paulo Manhã é de caos para os passageiros da capital paulista Agência Brasil Publicado em 23/07/2026 - 08:26 São Paulo Versão em áudio Os trens das linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade, todas operadas pela Trivia Trens, pararam de funcionar na manhã desta quinta-feira (23) devido a uma falha de energia, segundo informa a concessionária. A interrupção do serviço acontece entre as estações Brás e Sebastião Gualberto. O Serviço Expresso Aeroporto também foi afetado e não está em operação. A Trivia passou a controlar a operação destas linhas nesta terça-feira (21). Além disso, um incêndio atingiu um dos trens nas proximidades da rua Bresser, no centro da cidade, por volta das 5h30. Os bombeiros foram para o local e controlaram a situação. Com os problemas nas três linhas, muitos passageiros tiveram de sair dos comboios e estão andando sobre os trilhos. Devido a todo esse problema, as estações ficaram lotadas, o que afet...
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7311, em que um advogado paulista pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para estabelecer os limites de atuação das Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. Segundo Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Segundo ele, nenhum método de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza que se dê ao artigo 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. “A menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”, afirmou.
Barroso lembrou que, ainda que seu comandante em chefe seja o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
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