A pandemia da covid-19, que adiou a Paralimpíada de Tóquio, no Japão, para 2021, comprometeu o calendário da natação paralímpica, levando atletas a emendarem quatro anos de competições importantes. Além dos Jogos de Paris (França) em 2024, foram três Campeonatos Mundiais: 2022 na Ilha da Madeira (Portugal), 2023 em Manchester (Inglaterra) e 2025 em Singapura. A próxima temporada não prevê grandes eventos. As etapas da World Series, como é conhecido o circuito mundial anual da modalidade, e os Jogos Parasul-Americanos, nas cidades colombianas de Valledupar e Agustín Codazzi, serão os principais desafios de 2026. O que não quer dizer que será um ano mais leve no planejamento da Paralimpíada de Los Angeles (Estados Unidos). Quem garante é Maria Carolina Santiago, principal nome da natação paralímpica feminina do país, em entrevista à Agência Brasil . “Na nossa preparação, [2026] será bem importante para fazermos a base do que queremos construir de velocidade e resistência...
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7311, em que um advogado paulista pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para estabelecer os limites de atuação das Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. Segundo Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Segundo ele, nenhum método de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza que se dê ao artigo 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. “A menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”, afirmou.
Barroso lembrou que, ainda que seu comandante em chefe seja o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
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