Duas partidas abriram, na tarde deste sábado (11), a 11ª rodada do Campeonato Brasileiro. No Mangueirão, em Belém, Remo e Vasco empataram por 1 a 1 . A partida foi transmitida ao vivo pela Rádio Nacional. O Leão Azul, com oito pontos, permanece entre os quatro últimos colocados, na zona de rebaixamento. O Cruzmaltino, com 13 pontos, está no meio da tabela. Devido à forte chuva que atingiu Belém, a partida começou com meia hora de atraso. Minutos antes do horário marcado para o jogo começar – 16h30 (horário de Brasília) – o gramado do Mangueirão estava repleto de poças d'água. O Gigante da Colina saiu na frente aos oito minutos do segundo tempo. Após cruzamento do volante Thiago Mendes pela esquerda, já na área, o atacante Andrés Gómez teve tempo para dominar a bola, escapar do marcador e mandar para as redes. Aos 38, o meia Diego Hernández cobrou falta e o zagueiro Marllon, de cabeça, igualou o placar. No outro jogo que abriu a rodada, o Vitória derrotou o S...
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7311, em que um advogado paulista pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para estabelecer os limites de atuação das Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. Segundo Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Segundo ele, nenhum método de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza que se dê ao artigo 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. “A menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”, afirmou.
Barroso lembrou que, ainda que seu comandante em chefe seja o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
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