Série D define neste fim de semana primeiros clubes que vão subir para a Série C Ao todo, seis times conseguirão o acesso; os quatro derrotados nas quartas de final disputarão playoffs para preencher as outras duas vagas 1x Assessoria CBF 14/08/2026 - 12h32 Atualizado há 2 dias Torcida do CSA vai apoiar time no difícil duelo contra o Uberlândia, no Rei Pelé Créditos: Divulgação / CSA Os quatro primeiros clubes da Série D que vão garantir o acesso para a Série C de 2027 serão conhecidos neste fim de semana. Depois, haverá o preenchimento das outras duas vagas. Ao todo, neste ano, seis equipes sobem da Série D para a Série C. Gama, São José, Uberlândia, CSA, Goiatuba, ASA, Nacional e ABC lutam pelo acesso. Nos jogos de ida, apenas o Uberlândia venceu: fez 1 a 0 no CSA, em casa. Neste sábado (15), os dois voltam a se enfrentar no Rei Pelé, às 17 horas. As outras três partidas vão ser realizadas no domingo (16): Às 16 horas, o Gama recebe o São José no Bezerrão, no Distrito Federal. ...
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7311, em que um advogado paulista pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para estabelecer os limites de atuação das Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. Segundo Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Segundo ele, nenhum método de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza que se dê ao artigo 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. “A menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”, afirmou.
Barroso lembrou que, ainda que seu comandante em chefe seja o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
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