Centenas de cientistas do Brasil e do exterior desembarcam, na próxima semana, em Recife, para a tradicional reunião anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). O evento, com mais de 200 atividades gratuitas para todos os públicos, começa domingo (13) e vai até sábado (19), na Universidade Federal Rural de Pernambuco, no campus Dois Irmãos. O tema desta 77º edição da SBPC é o "Progresso é ciência em todos os territórios" e terá eventos científicos, artísticos e culturais, incluindo uma reunião inédita da SBPC Mulher, além de atividades para crianças de um a seis anos, pela segunda vez. A coordenadora-geral do evento, a cientista Cláudia Linhares explica que a intenção da SBPC em 2025 é abordar a diversidade brasileira, sob todos aspectos, olhando atentamente para os desafios de cada território, das grandes metrópoles às áreas rurais, periféricas e marginalizadas, observando as desigualdades. "Trataremos das desigualdade que vão desde o financiam...
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7311, em que um advogado paulista pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para estabelecer os limites de atuação das Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. Segundo Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Segundo ele, nenhum método de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza que se dê ao artigo 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. “A menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”, afirmou.
Barroso lembrou que, ainda que seu comandante em chefe seja o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
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