A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu em flagrante, na manhã desta sexta-feira (28), um casal suspeito de tráfico de drogas no município do Crato – Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do estado. A ação contou com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A equipe policial recebeu informações da PRF sobre um automóvel que estaria realizando viagens com indicativo de desvio de pontos de fiscalização e deu início às diligências. Os agentes localizaram o veículo em uma via pública do bairro Muriti e abordaram o motorista, que estava acompanhado da esposa e do filho, de 9 anos. No automóvel, foram encontrados 3,543 quilos de crack. Diante dos fatos o homem, de 47 anos, e a mulher, de 46, foram conduzidos para a Delegacia de Juazeiro do Norte, onde foram autuados em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O homem já tem antecedentes por lesão corporal, dano qualificado, resistência e desacato. Os dois foram colocados à disposição da Justiça. Já a...
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7311, em que um advogado paulista pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para estabelecer os limites de atuação das Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. Segundo Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Segundo ele, nenhum método de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza que se dê ao artigo 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. “A menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”, afirmou.
Barroso lembrou que, ainda que seu comandante em chefe seja o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
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