A Polícia Militar do Ceará (PMCE) apreendeu duas armas de fogo após atender uma ocorrência de violência doméstica no bairro Vila Velha, em Fortaleza, na manhã desse sábado (16). O suspeito fugiu antes da chegada dos policiais e segue sendo procurado. Equipes do 20º BPM foram acionadas pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) para uma ocorrência de ameaça contra uma mulher, na Avenida Benu Marcondes. Conforme a denúncia, um homem estaria armado e ameaçando a companheira de morte durante uma discussão. Ao chegarem ao endereço, os policiais mantiveram contato com a vítima, que informou que o suspeito havia deixado o local momentos antes, tomando rumo ignorado. Ela confirmou ainda que o companheiro possuía armas de fogo e que havia deixado o armamento sobre um armário da residência. Durante as buscas no imóvel, os policiais apreenderam dois revólveres calibre .38 e 11 munições intactas do mesmo calibre. A vítima foi conduzida à Delegacia de Defesa da Mulher para...
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7311, em que um advogado paulista pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para estabelecer os limites de atuação das Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. Segundo Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Segundo ele, nenhum método de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza que se dê ao artigo 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. “A menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”, afirmou.
Barroso lembrou que, ainda que seu comandante em chefe seja o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
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