Em comemoração aos 36 anos do ECA, seminário do MP irá discutir saúde mental e convivência familiar de crianças e adolescentes acolhidos 29 de julho de 2026 2 min de leitura O Ministério Público do Ceará realizará, nesta quinta-feira (30/07), o “Seminário Cuidar e Pertencer: Saúde Mental e Convivência Familiar de Crianças e Adolescentes Acolhidos”, que faz referência ao 36º aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A atividade, aberta ao público, ocorrerá das 8h30 às 16h30, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza, e também contará com o lançamento do livro “Bullying e Cyberbullying em Face de Meninas”, de autoria da promotora de Justiça Cibelle Nunes. Para participar é necessária inscrição prévia pela Plataforma de Cursos da ESMP/Ceaf. O objetivo do seminário é promover a reflexão e o aprimoramento sobre a atuação do Sistema de Garantia de Direitos em relação às crianças e aos adolescentes acolhidos, abordando os impactos do acolhi...
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7311, em que um advogado paulista pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para estabelecer os limites de atuação das Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. Segundo Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Segundo ele, nenhum método de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza que se dê ao artigo 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. “A menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”, afirmou.
Barroso lembrou que, ainda que seu comandante em chefe seja o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
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