AVISO DE PAUTA *Rede pública estadual de ensino volta às aulas nesta segunda (3)* A rede pública estadual de ensino voltará às aulas nesta segunda-feira (3), a partir das 7h. A secretária da Educação, Jucineide Fernandes, os secretários executivos e os dirigentes escolares regionais, estarão nas escolas para recepcionar os alunos. Titular da Educação, Jucineide Fernandes estará, às 7h30, na Escola de Ensino Médio em Tempo Integral ( EEMTI) Almirante Tamandaré, em Fortaleza. A dirigente falará sobre o planejamento pedagógico para este segundo semestre letivo. No Interior, os 20 diretores de Crede (Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação) também estarão disponíveis para atendimento à imprensa. Serviço: Volta às aulas na rede pública estadual Data: 3/8/2026 Horário: 7h30 Local: EEMTI Almirante Tamandaré End: Rua Mandacaru, 1040, Jangurussu Para consultar as escolas visitadas no Interior, tratar com Jacqueline Cavalcante (85 99943-1608)
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7311, em que um advogado paulista pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para estabelecer os limites de atuação das Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. Segundo Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Segundo ele, nenhum método de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza que se dê ao artigo 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. “A menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”, afirmou.
Barroso lembrou que, ainda que seu comandante em chefe seja o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
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