Para além da capacitação técnica, o lema “Coragem, sacrifício e abnegação”, pertencente ao Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque) da Polícia Militar do Ceará (PMCE), representa, ao mesmo tempo, os valores essenciais e as virtudes que um militar deve ter e seguir, para pertencer às fileiras do BPChoque. Neste sábado (23), o batalhão que protege a população cearense em operações especiais, controle de tumultos, patrulhamento urbano e operações rurais, completa 41 anos. Em alusão a data, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE) parabeniza os bravos policiais que compõem o BPChoque. Da necessidade da Polícia Militar do Ceará (PMCE) ter uma tropa capacitada, equipada e preparada para missões extraordinárias e específicas, foi criado em 23 de maio de 1985, a partir da Companhia de Policiamento de Choque do 5º Batalhão da Polícia Militar (5º BPM), por força da Lei Estadual Nº 11.035/1985, o Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque) como força de...
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7311, em que um advogado paulista pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para estabelecer os limites de atuação das Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. Segundo Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Segundo ele, nenhum método de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza que se dê ao artigo 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. “A menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”, afirmou.
Barroso lembrou que, ainda que seu comandante em chefe seja o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
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