A bolsa de valores B3 fechou maio com queda acumulada de 7,22%, no pior desempenho mensal desde fevereiro de 2023. O dólar comercial avançou 1,82% no mês e voltou a encerrar acima de R$ 5, em meio à saída de investidores estrangeiros da bolsa brasileira e à mudança no fluxo global de capital. Nesta sexta-feira (29), o Ibovespa, principal índice da B3, caiu 0,73%, aos 173.787,49 pontos. A moeda estadunidense subiu R$ 0,011 (0,24%), cotada a R$ 5,0453. A bolsa brasileira acumulou a sétima semana consecutiva de perdas, em uma sequência iniciada após o Ibovespa renovar recordes históricos em abril. Desde então, o índice caiu da faixa de 187 mil pontos para a casa dos 173 mil pontos. O indicador reduziu o ganho acumulado no ano para 7,86%. Durante o pregão desta sexta-feira, o Ibovespa chegou à mínima de 172.686,36 pontos, menor nível desde janeiro, pressionado principalmente por ações ligadas a commodities (bens primários com cotação internacional) e bancos. A correção da bolsa oco...
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7311, em que um advogado paulista pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para estabelecer os limites de atuação das Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. Segundo Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Segundo ele, nenhum método de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza que se dê ao artigo 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. “A menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”, afirmou.
Barroso lembrou que, ainda que seu comandante em chefe seja o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
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