Ao todo, 27 atletas estão relacionados para os confrontos diante do Sport, pela partida de volta da semifinal da Copa do Nordeste, e do Athletic-MG, pela 11ª rodada do Brasileiro Série B. A delegação do Tricolor do Pici embarca na tarde desta terça-feira (26). A semifinal diante do Sport tem início às 21h30, nesta quarta-feira (27), na Ilha do Retiro, em Recife. A partida tem transmissão da TV Jangadeiro e da Sportynet, no Youtube. Confira a lista de relacionados: Goleiros : João Ricardo, Vinícius Silvestre e Cássio Acosta Laterais : Mailton, Fuentes e Mucuri Zagueiros : Emanuel Britez, Kauã Rocha, Luan Freitas e Lucas Gazal Meio-campistas : Lucas Crispim, Lucas Sasha, Lucca Prior, Pierre, Pochettino, Rodrigo, Rodriguinho, Ronald, Ryan e Rossetto Atacantes : Lucas Emanoel, Luiz Fernando, Miritello, Paulo Baya, Kayke, Vitinho e Welliton Balanço do Departamento Médico : - Tomás Cardona: pós-operatório de artroscopia no joelho esquerdo.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7311, em que um advogado paulista pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para estabelecer os limites de atuação das Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. Segundo Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Segundo ele, nenhum método de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza que se dê ao artigo 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. “A menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”, afirmou.
Barroso lembrou que, ainda que seu comandante em chefe seja o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
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