O Ceará manteve a geração de postos de trabalho em fevereiro e registrou o segundo mês de saldo positivo, com um crescimento de 3.897 empregos com carteira assinada. Os números são do Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) e foram divulgados nesta quarta-feira (27) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com o resultado, o Ceará se mantém como o segundo maior gerador de postos de trabalho no Nordeste, atrás da Bahia (6.249). O nível de emprego formal variou positivamente em 0,29% no Ceará e atingiu o total de 1.358.631 pessoas com carteira assinada em fevereiro de 2024. O balanço do Novo Caged é proveniente da relação entre o número de contratações com carteira assinada (48.488) e demissões (44.591). “Estamos confiantes que 2024 será um ano ainda melhor, considerando os investimentos públicos, a exemplo das iniciativas dos governos estadual e federal, e da confiança do setor privado, que tem mantido o nível de investimentos e a expansão dos seus negócios. Além
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7311, em que um advogado paulista pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para estabelecer os limites de atuação das Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. Segundo Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Segundo ele, nenhum método de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza que se dê ao artigo 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. “A menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”, afirmou.
Barroso lembrou que, ainda que seu comandante em chefe seja o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
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