A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu em flagrante, nesta segunda-feira (1º), um suspeito de tráfico de drogas no bairro Pirambu, Área Integrada de Segurança 8 (AIS 8) de Fortaleza. O homem ainda tentou fugir, mas foi contido e teve uma arma de fogo e drogas apreendidas na própria residência. A ação foi empreendida por policiais militares do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio/PMCE) durante patrulhamento na área. Ao perceber a aproximação policial, um homem apresentou conduta suspeita e foi abordado. Uma arma de fogo foi visualizada pelos raianos e, durante uma busca, foram apreendidas uma pistola e 63 munições 9mm, um cinto de guarnição, uma quantidade de crack e cocaína. O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido, junto ao material apreendido, à Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE). Ele foi autuado por tráfico de drogas e posse ou porte irregular de arma de fogo. O caso é investigado pela 23ª Delegacia de Polícia Civil do Estado ...
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7311, em que um advogado paulista pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para estabelecer os limites de atuação das Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. Segundo Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Segundo ele, nenhum método de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza que se dê ao artigo 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. “A menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”, afirmou.
Barroso lembrou que, ainda que seu comandante em chefe seja o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
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