Em continuidade aos trabalhos de combate ao tráfico ilícito de drogas no Ceará, duas ações distintas da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultaram na apreensão de quase 2,5 toneladas de drogas. Os trabalhos policiais ocorreram nessa quinta-feira (4), na cidade de Pindoretama – Área Integrada de Segurança 13 (AIS 13) do estado. Um homem, de 40 anos, também foi preso em flagrante. Os detalhes das ações policiais foram repassados durante coletiva de imprensa, nesta sexta-feira (5), na sede da Delegacia de Narcóticos (Denarc), em Fortaleza. A primeira apreensão ocorreu na manhã dessa quinta-feira (4), após uma composição do Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário Estadual (BPRE) abordar um veículo e identificar o condutor. Durante a busca, os militares encontraram aproximadamente 480 tabletes de maconha, na cidade de Pindoretama, pesando pouco mais de uma tonelada. O suspeito, um homem de 40 anos, e todo o material apreendido fora...
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7311, em que um advogado paulista pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para estabelecer os limites de atuação das Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. Segundo Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Segundo ele, nenhum método de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza que se dê ao artigo 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. “A menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”, afirmou.
Barroso lembrou que, ainda que seu comandante em chefe seja o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
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