Situado no Golfo Pérsico, o Irã é o país com a terceira maior reserva de petróleo e também lida com uma crise na economia, que tem levado a população às ruas . Além disso, é acusado atualmente, pelos Estados Unidos, de ser uma ameaça para todo o mundo, por conta de seu programa nuclear, embora a tensão entre os dois países tenha se iniciado ainda na década de 1950. O país do sudoeste da Ásia é um importante parceiro comercial do Bras il. No ano passado, as transações bilaterais totalizaram quase US$ 3 bilhões . O fornecimento brasileiro é, sobretudo, de commodities (bens primários com cotação internacional), com destaque para o milho e a soja. Já as importações de produtos provenientes do Irã, equivalentes a 0,84% do total, são de adubos e fertilizantes, basicamente. As contestações populares de agora mantêm as reivindicações feitas em anos anteriores. Em dezembro ...
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7311, em que um advogado paulista pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para estabelecer os limites de atuação das Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. Segundo Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Segundo ele, nenhum método de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza que se dê ao artigo 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. “A menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”, afirmou.
Barroso lembrou que, ainda que seu comandante em chefe seja o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
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