A eleição geral desse domingo (12) no Peru marca mais um capítulo da permanente crise política do país vizinho, que deve escolher o décimo presidente em apenas 10 anos, devido a uma sucessão de renúncias e impeachments. A expectativa é que os resultados da eleição comecem a ser divulgados à meia-noite de hoje. Os 27 milhões de eleitores peruanos vão eleger, além do presidente e do vice, 130 deputados e 60 senadores para os próximos cinco anos . A eleição marca ainda a reabertura do Senado peruano, após 33 anos fechado. Em 2024, o Congresso retomou o sistema bicameral, mesmo com a população tendo rejeitado a medida em plebiscito em 2018. Com 35 candidatos presidenciais na disputa, o resultado é imprevisível. Havia ainda um 36º candidato, que morreu em acidente de carro durante a campanha. Keiko Fujimori lidera as pesquisas com cerca de 15% das intenções de voto. Ela é a candidata mais provável de chegar ao segundo turno, marcado para o dia 7 de...
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7311, em que um advogado paulista pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para estabelecer os limites de atuação das Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. Segundo Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Segundo ele, nenhum método de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza que se dê ao artigo 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. “A menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”, afirmou.
Barroso lembrou que, ainda que seu comandante em chefe seja o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
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