O dólar voltou a cair e se aproximou do patamar de R$ 5, no menor nível em mais de dois anos. A bolsa brasileira renovou recordes nesta sexta-feira (9), em um dia de maior apetite por risco no mercado global. O movimento ocorreu em meio à estabilidade do petróleo no exterior e à repercussão de dados de inflação no Brasil. A moeda americana encerrou o dia em forte queda, ao mesmo tempo em que o Ibovespa registrou o nono pregão consecutivo de alta. A bolsa aproximou-se dos 200 mil pontos pela primeira vez, impulsionada pela entrada de capital estrangeiro e pelo otimismo com o cenário internacional. O ambiente externo mais favorável, com expectativas de redução de tensões no Oriente Médio, também contribuiu para a valorização de ativos de países emergentes, como o Brasil. No cenário doméstico, investidores reagiram ainda à divulgação da inflação oficial de março pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O indicador ficou em 0,88% , acima do esperado, e re...
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7311, em que um advogado paulista pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para estabelecer os limites de atuação das Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. Segundo Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
Segundo ele, nenhum método de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza que se dê ao artigo 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. “A menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”, afirmou.
Barroso lembrou que, ainda que seu comandante em chefe seja o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
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