O governo federal deverá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar o impacto sobre os cofres públicos da aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, disse nesta terça-feira (14) o ministro da Fazenda, Dario Durigan. Segundo ele, o governo não acionaria a Justiça se a PEC trouxesse uma fonte de compensação fiscal. O ministro argumentou que a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exigem que a criação de novos benefícios previdenciários seja acompanhada da indicação de receitas capazes de compensar o impacto nas contas públicas. Caso isso não ocorra, o governo estuda judicializar o tema. "Se não estiver apontando fonte de receita, descumprindo a jurisprudência do Supremo, é provável que o governo vá ao STF", afirmou Durigan, após retornar de reunião na Casa Civil. Impacto bilionário De acordo com o ministro, a proposta representa uma pau...
Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) que julgou parcialmente procedente representação por conduta vedada contra o casal Sérgio Aguiar (PDT - deputado estadual reeleito em 2018) e Mônica Aguiar (PDT - prefeita de Camocim). Ambos foram condenados a pagamento de multa individual de R$ 80 mil, porém a maioria do Tribunal rejeitou o pedido de cassação do diploma do deputado estadual.
O recurso do MP Eleitoral aponta que uma série de elementos que implicariam infrações cometidas, em 2018, por Mônica Aguiar em benefício eleitoral de Sérgio Aguiar, então candidato à Assembleia Legislativa do Ceará. As investigações mostraram que Sérgio Aguiar foi beneficiado pelo uso da Prefeitura de Camocim, chefiada por sua esposa, a partir de contratações volumosas e abruptas com prazo coincidente com o semestre de campanha eleitoral.
No recurso, a procuradora regional Eleitoral Livia Maria de Sousa requer anulação do diploma concedido a Sérgio Aguiar pela Justiça Eleitoral e o aumento da sanção pecuniária individual para o valor de R$ 106 mil para ambos os representados.
Sobre o MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público dos estados. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nos estados, um membro do MPF chefia o MP Eleitoral e atua como procurador regional Eleitoral. Já os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público dos Estados) que exercem as funções por delegação do MPF.
Número do processo para consulta: 0603113-09.2018.6.06.0000
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