Confira a pauta de julgamentos do TSE desta terça-feira (20) Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 19h, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube 20/10/2026 12:00 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar 15 processos nesta terça-feira (20), a partir das 19h. Entre eles, estão duas representações sobre publicações nas redes sociais que, segundo o Partido Liberal (PL), configuram propaganda eleitoral negativa contra Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência da República nas Eleições 2026. Confira os destaques da pauta. Recurso Ordinário Eleitoral 0600581-70.2026.6.10.0000 Recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que deferiu o registro de candidatura de Claudio Ferreira Paz (União) ao cargo de deputado estadual nas eleições deste ano . O r ecorrente sustenta que o candidato está inelegível por qu...
Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) que julgou parcialmente procedente representação por conduta vedada contra o casal Sérgio Aguiar (PDT - deputado estadual reeleito em 2018) e Mônica Aguiar (PDT - prefeita de Camocim). Ambos foram condenados a pagamento de multa individual de R$ 80 mil, porém a maioria do Tribunal rejeitou o pedido de cassação do diploma do deputado estadual.
O recurso do MP Eleitoral aponta que uma série de elementos que implicariam infrações cometidas, em 2018, por Mônica Aguiar em benefício eleitoral de Sérgio Aguiar, então candidato à Assembleia Legislativa do Ceará. As investigações mostraram que Sérgio Aguiar foi beneficiado pelo uso da Prefeitura de Camocim, chefiada por sua esposa, a partir de contratações volumosas e abruptas com prazo coincidente com o semestre de campanha eleitoral.
No recurso, a procuradora regional Eleitoral Livia Maria de Sousa requer anulação do diploma concedido a Sérgio Aguiar pela Justiça Eleitoral e o aumento da sanção pecuniária individual para o valor de R$ 106 mil para ambos os representados.
Sobre o MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público dos estados. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nos estados, um membro do MPF chefia o MP Eleitoral e atua como procurador regional Eleitoral. Já os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público dos Estados) que exercem as funções por delegação do MPF.
Número do processo para consulta: 0603113-09.2018.6.06.0000
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