Quarta, 25 Junho 2025 12:43 Última Atualização: Quarta, 25 Junho 2025 20:38 Escrito por UFC Informa Nota oficial 3, publicada às 20h22 de quarta (25) A Superintendência de Infraestrutura (UFC Infra) informa que, por volta das 20h, conseguiu restabelecer o fornecimento de energia elétrica no Campus do Pici Prof. Prisco Bezerra, em Fortaleza, após a interrupção causada por um incêndio na subestação do campus. O incidente aconteceu na manhã desta quarta-feira (25), afetando o transformador da substação 69kV do Campus do Pici. Os bombeiros foram imediatamente chamados e logo conseguiram controlar o fogo. Não houve feridos. O restabelecimento da energia foi possível com o apoio da Enel, que viabilizou a reativação de um outro ramal de energia existente no campus. Técnicos da empresa responsável pela manutenção da subestação que sofreu o incêndio seguem trabalhando para realizar os reparos no local. As causas do incêndio continuam sendo investigadas. Nota oficial 2, publicada às...
Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) que julgou parcialmente procedente representação por conduta vedada contra o casal Sérgio Aguiar (PDT - deputado estadual reeleito em 2018) e Mônica Aguiar (PDT - prefeita de Camocim). Ambos foram condenados a pagamento de multa individual de R$ 80 mil, porém a maioria do Tribunal rejeitou o pedido de cassação do diploma do deputado estadual.
O recurso do MP Eleitoral aponta que uma série de elementos que implicariam infrações cometidas, em 2018, por Mônica Aguiar em benefício eleitoral de Sérgio Aguiar, então candidato à Assembleia Legislativa do Ceará. As investigações mostraram que Sérgio Aguiar foi beneficiado pelo uso da Prefeitura de Camocim, chefiada por sua esposa, a partir de contratações volumosas e abruptas com prazo coincidente com o semestre de campanha eleitoral.
No recurso, a procuradora regional Eleitoral Livia Maria de Sousa requer anulação do diploma concedido a Sérgio Aguiar pela Justiça Eleitoral e o aumento da sanção pecuniária individual para o valor de R$ 106 mil para ambos os representados.
Sobre o MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público dos estados. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nos estados, um membro do MPF chefia o MP Eleitoral e atua como procurador regional Eleitoral. Já os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público dos Estados) que exercem as funções por delegação do MPF.
Número do processo para consulta: 0603113-09.2018.6.06.0000
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