O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu, na noite desta segunda-feira (28), todos os efeitos da decisão do ministro Flávio Dino que liberou as publicações envolvendo o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida. Com isso, a ordem do ministro André Mendonça, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), volta a valer. As plataformas digitais X, Meta, ByteDance e Google foram intimadas a restabelecer o cumprimento das ordens da Justiça Eleitoral no prazo de 24 horas, sob pena de multa e enquadramento em crime de desobediência. No último dia 25, Mendonça determinou a remoção de posts que divulgavam a fake news de que Flávio Bolsonaro teria a suposta intenção de retirar Nossa Senhora Aparecida do posto de Padroeira do Brasil. A defesa do humorista Antonio Tabet, um dos afetados pela determinação, recorreu ao STF em uma ação que trata da remoção de posts envolvendo Deltan Dallagnol (Novo-PR), que já era relatada por Dino....
Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) que julgou parcialmente procedente representação por conduta vedada contra o casal Sérgio Aguiar (PDT - deputado estadual reeleito em 2018) e Mônica Aguiar (PDT - prefeita de Camocim). Ambos foram condenados a pagamento de multa individual de R$ 80 mil, porém a maioria do Tribunal rejeitou o pedido de cassação do diploma do deputado estadual.
O recurso do MP Eleitoral aponta que uma série de elementos que implicariam infrações cometidas, em 2018, por Mônica Aguiar em benefício eleitoral de Sérgio Aguiar, então candidato à Assembleia Legislativa do Ceará. As investigações mostraram que Sérgio Aguiar foi beneficiado pelo uso da Prefeitura de Camocim, chefiada por sua esposa, a partir de contratações volumosas e abruptas com prazo coincidente com o semestre de campanha eleitoral.
No recurso, a procuradora regional Eleitoral Livia Maria de Sousa requer anulação do diploma concedido a Sérgio Aguiar pela Justiça Eleitoral e o aumento da sanção pecuniária individual para o valor de R$ 106 mil para ambos os representados.
Sobre o MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público dos estados. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nos estados, um membro do MPF chefia o MP Eleitoral e atua como procurador regional Eleitoral. Já os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público dos Estados) que exercem as funções por delegação do MPF.
Número do processo para consulta: 0603113-09.2018.6.06.0000
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