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Conmebol libera aquecimento em campo na Copa América Feminina Impedimento recebeu críticas de atletas e comissão brasileiras

  As reclamações do técnico Arthur Elias e de atletas da seleção brasileira deram resultado. Nesta sexta-feira (18), a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) liberou as jogadoras para aquecer dentro de campo antes dos jogos da Copa América Feminina, que ocorre no Equador. A decisão foi informada à  Agência Brasil  pela assessoria de comunicação da Conmebol. Segundo a entidade, as condições dos gramados da competição foram reavaliadas. Com isso, o aquecimento dentro de campo foi liberado para todas as atletas por 15 minutos, mesmo tempo que já era permitido às goleiras. Nos dois primeiros jogos pela Copa América, contra Venezuela e Bolívia, ambos no Estádio Gonzalo Pozo Ripalda, em Quito, as jogadoras de linha puderam se aquecer somente em um local pequeno, nos vestiários. >> Siga o perfil da  Agência Brasil  no Instagram Equador - 18/07/2025 - Conmebol libera aquecimento em campo na Copa América Feminina.  Lívia Villas Boas/CBF Antes da part...

MPCE ajuíza ação por melhorias no Conselho Tutelar de Saboeiro

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Saboeiro, ajuizou uma Ação Civil Pública em desfavor da Prefeitura Municipal requerendo melhorias na infraestrutura do Conselho Tutelar. Segundo o promotor de Justiça Alexandre Paschoal Konstantinou, o Município não vem cumprindo com suas obrigações legais e constitucionais no que diz respeito à proteção integral à criança e ao adolescente, pois o Conselho Tutelar de Saboeiro não possui estrutura para atender à demanda, faltando-lhe recursos materiais e humanos básicos.

Além da situação ser de conhecimento público, a Promotoria de Justiça afirma que todas as providências no âmbito extrajudicial foram tomadas para evitar a propositura da Ação. Um Ofício enviado pelo presidente do Conselho Tutelar informou a precária condição de trabalho naquele órgão, pela falta de recursos materiais e humanos, “prejudicando sobremaneira a boa prestação dos seus serviços institucionais”. O órgão municipal havia sido solicitado ao prefeito, em dezembro de 2019, a concessão de um carro exclusivo para as atividades do Conselho, telefone fixo e móvel, cadeiras, computadores, impressora, internet banda larga e uma reforma na sede da Instituição.

Apesar da Prefeitura ter informado o encaminhamento das demandas à Secretaria Municipal de Assistência Social, até o momento, nenhuma providência foi tomada para sanear as deficiências. “A presente situação prejudica a execução dos trabalhos e acompanhamentos realizados pelo Conselho Tutelar, causando prejuízos à comunidade que necessita desse equipamento público indispensável para a proteção e tutela dos direitos das crianças e adolescentes”, argumenta o representante do MPCE.

Neste contexto, o Ministério Público solicitou a concessão de medida liminar para que o Município de Saboeiro atenda, em 72 horas, todas as solicitações de material de expediente, higiene e limpeza formulados pelo Conselho Tutelar, bem como veículo e cota de combustível, sob pena de multa diária de três mil reais em caso de descumprimento. Também foi requerido liminarmente que, em 60 dias, a Prefeitura de Saboeiro designe um espaço adequado para a sede do Conselho Municipal, em imóvel de fácil acesso ao público, mobílias, veículo sem limitação de combustível e seis linhas telefônicas, uma fixa e cinco móveis; dentre outros pedidos.

Em relação aos recursos humanos, a Promotoria de Justiça pediu a lotação de uma secretária, um psicólogo e uma assistente social, com jornadas de trabalho de oito horas diárias, além de um auxiliar de serviços gerais. Na hipótese de descumprimento de cada item, o MPCE requer multa diária equivalente a cinco mil reais, revertendo os valores resultantes do inadimplemento da obrigação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo da aplicação de multa processual ao prefeito(por ato atentatório à dignidade da justiça), além de possível enquadramento no crime de responsabilidade e por ato de improbidade administrativa.

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