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ANEEL revoga autorizações de cinco UFVs no Ceará Atrasos na construção das usinas solares motivaram a decisão

 A  diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica

MPCE cobra do Estado cumprimento de liminar que garante melhorias na estrutura da Polícia Civil em Ocara

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, requereu nesta quinta-feira (18/06), o cumprimento de uma ordem liminar e a cobrança de multa diária (astreinte) contra o Governo do Ceará, no valor de R$ 10 mil, por dia de descumprimento de ordem judicial. O MPCE requer à Justiça o cumprimento de decisão que determinou que o Estado providenciasse adequada estrutura física para desempenho das atividades dos policiais civis que atuam em Ocara.

Após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPCE, em 13 de setembro de 2019, a Vara Única da Comarca de Ocara determinou que o Governo do Ceará, em 30 dias, designasse “força-tarefa” de policiais civis para desafogar os Inquéritos Policiais estagnados em Ocara, composta no mínimo por um delegado, um escrivão e um investigador. O Juízo ordenou, ainda, que o Estado deveria, no prazo de 90 dias, adotar as providências necessárias para a ocupação de espaço, estrutura física e disponibilização de material, a fim de que os policiais civis pudessem bem exercer as atribuições, com o adequado atendimento da população. Na decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

No entanto, a Promotoria constatou que o local continua sem condições dignas de trabalho, isto é, insalubre, apertado, com infiltrações e reboco caindo. “Até o presente momento a situação do imóvel em que se queda a Polícia Civil de Ocara continua da mesma forma: uma minúscula casa de vila, baixa, sem estrutura mínima de trabalho”, destaca o promotor de Justiça Antônio Forte. Assim, nesta petição, o MPCE requereu a aplicação da multa diária de R$ 10 mil e a intimação pessoal do titular da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social para que cumpra a decisão judicial.

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