O Presidente do Conselho Deliberativo do Fortaleza Esporte Clube, no uso de suas atribuições estatutárias e com fundamento no Artigo 93 do Estatuto, que autoriza a inclusão de matérias de caráter urgente, inadiáveis e essenciais ao Fortaleza, adita o Edital de Convocação publicado em 12 de dezembro de 2025, para incluir a seguinte pauta adicional: Apreciação dos indicados à composição do Conselho de Administração do Fortaleza EC SAF, conforme seguem: Saída: Wendell Fábio de Miranda Regadas Entrada: Lauro Chaves Neto Saída: Elias Leite Entrada: Zakaria Benzaama As demais informações do Edital permanecem inalteradas, incluindo data, horário, formato híbrido e local de realização da reunião. Ressalte-se, por fim, que os currículos dos indicados serão disponibilizados juntamente com os documentos pertinentes às demais pautas. Fortaleza, 12 de dezembro de 2025. Wendell Fábio de Miranda Regadas Presidente do Conselho Deliberativo
MPCE cobra do Estado cumprimento de liminar que garante melhorias na estrutura da Polícia Civil em Ocara
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, requereu nesta quinta-feira (18/06), o cumprimento de uma ordem liminar e a cobrança de multa diária (astreinte) contra o Governo do Ceará, no valor de R$ 10 mil, por dia de descumprimento de ordem judicial. O MPCE requer à Justiça o cumprimento de decisão que determinou que o Estado providenciasse adequada estrutura física para desempenho das atividades dos policiais civis que atuam em Ocara.
Após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPCE, em 13 de setembro de 2019, a Vara Única da Comarca de Ocara determinou que o Governo do Ceará, em 30 dias, designasse “força-tarefa” de policiais civis para desafogar os Inquéritos Policiais estagnados em Ocara, composta no mínimo por um delegado, um escrivão e um investigador. O Juízo ordenou, ainda, que o Estado deveria, no prazo de 90 dias, adotar as providências necessárias para a ocupação de espaço, estrutura física e disponibilização de material, a fim de que os policiais civis pudessem bem exercer as atribuições, com o adequado atendimento da população. Na decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
No entanto, a Promotoria constatou que o local continua sem condições dignas de trabalho, isto é, insalubre, apertado, com infiltrações e reboco caindo. “Até o presente momento a situação do imóvel em que se queda a Polícia Civil de Ocara continua da mesma forma: uma minúscula casa de vila, baixa, sem estrutura mínima de trabalho”, destaca o promotor de Justiça Antônio Forte. Assim, nesta petição, o MPCE requereu a aplicação da multa diária de R$ 10 mil e a intimação pessoal do titular da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social para que cumpra a decisão judicial.
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