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Copa do Brasil Corinthians vence Internacional, mas é eliminado na Neo Química Arena

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MPCE notifica o Sindicato das Escolas Particulares a apresentar descontos concedidos durante pandemia

Nesta sexta-feira (05), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), notificou o Sindicato das Escolas Particulares do Estado (Sinepe) a apresentar a relação das instituições de ensino sindicalizadas com os descontos concedidos aos pais em decorrência da pandemia. O órgão recebeu denúncias de que algumas escolas ainda não teriam concedido descontos nas mensalidades.

O Sinepe tem prazo de cinco dias para apresentar as informações requeridas e será instaurado um processo administrativo contra as instituições que não concederam o desconto.

Histórico

No dia 6 de maio, a Justiça cearense havia determinado a obrigatoriedade do desconto de 30% nas mensalidades de 47 escolas do estado, acatando pedido da Defensoria Pública do Estado. Porém, na última quinta-feira (04), o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu esta decisão liminar.

Já a Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) aprovou a Lei nº 17.208, no dia 11 de maio, que determina a execução de descontos nas mensalidades de escolas particulares cearenses durante a pandemia.

De acordo com a secretária-executiva do Decon, Liduína Martins, mesmo com a suspensão da liminar, prevalece o disposto na Lei Estadual, que embora esteja sendo objeto de Ação de Direta de Inconstitucionalidade, está em plena vigência. Assim, o MPCE orienta que as escolas concedam o desconto, “pois o serviço não está sendo prestado conforme o contrato previamente assinado entre as escolas e os responsáveis pelos alunos. O Decon já expediu uma recomendação sobre o assunto e vamos continuar acompanhando para que os direitos dos consumidores sejam respeitados”, explica a secretária-executiva.

O Decon reforça, ainda, a importância dos consumidores formalizarem denúncia contra as escolas que se recusarem a conceder o desconto. “Para que possamos adotar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis contra as instituições que não atenderem ao recomendado pelo Ministério Público, é imprescindível que o consumidor registre a sua denúncia no Decon”, diz a secretária executiva.

Acesse aqui Recomendação nº 10/2020, expedida do dia 20 de abril, voltada aos pais, responsáveis e estabelecimentos de ensino privados do Ceará. O documento tem o objetivo de orientar a relação de consumo entre clientes e instituições educacionais particulares nesse momento em que as atividades presenciais foram suspensas.

Contatos para dúvidas e denúncias:

Decon Ceará
E-mail: deconce@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 99187-6381, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379

Sobral
E-mail: deconsobral@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 98863-9042 e (88) 99762-5744

Juazeiro do Norte
E-mail: crdjuannorte@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 98861-3672

Crato
E-mail: prom.crato@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 98563-2880

Maracanaú
E-mail: decon.maracanau@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 98184-9549

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