Foto: Nathan Gomes/TV Cidade Fortaleza Um incêndio de grandes proporções atingiu a sucata Chico Alves, no bairro Monte Castelo, em Fortaleza, e mobiliza, neste momento, várias equipes de emergência. As chamas começaram por volta das 23h50 desta quarta-feira (24), véspera de Natal, e se alastraram por todo o estabelecimento. De acordo com relatos de moradores à equipe da TV Cidade Fortaleza/Record, o fogo teria começado após a explosão de fogos de artifício nas proximidades. Um dos artefatos atingiu um carro velho que estava estacionado dentro da sucata, dando início às chamas, que se espalharam rapidamente. Gcmais
MPCE notifica o Sindicato das Escolas Particulares a apresentar descontos concedidos durante pandemia
Nesta sexta-feira (05), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), notificou o Sindicato das Escolas Particulares do Estado (Sinepe) a apresentar a relação das instituições de ensino sindicalizadas com os descontos concedidos aos pais em decorrência da pandemia. O órgão recebeu denúncias de que algumas escolas ainda não teriam concedido descontos nas mensalidades.
O Sinepe tem prazo de cinco dias para apresentar as informações requeridas e será instaurado um processo administrativo contra as instituições que não concederam o desconto.
Histórico
No dia 6 de maio, a Justiça cearense havia determinado a obrigatoriedade do desconto de 30% nas mensalidades de 47 escolas do estado, acatando pedido da Defensoria Pública do Estado. Porém, na última quinta-feira (04), o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu esta decisão liminar.
Já a Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) aprovou a Lei nº 17.208, no dia 11 de maio, que determina a execução de descontos nas mensalidades de escolas particulares cearenses durante a pandemia.
De acordo com a secretária-executiva do Decon, Liduína Martins, mesmo com a suspensão da liminar, prevalece o disposto na Lei Estadual, que embora esteja sendo objeto de Ação de Direta de Inconstitucionalidade, está em plena vigência. Assim, o MPCE orienta que as escolas concedam o desconto, “pois o serviço não está sendo prestado conforme o contrato previamente assinado entre as escolas e os responsáveis pelos alunos. O Decon já expediu uma recomendação sobre o assunto e vamos continuar acompanhando para que os direitos dos consumidores sejam respeitados”, explica a secretária-executiva.
O Decon reforça, ainda, a importância dos consumidores formalizarem denúncia contra as escolas que se recusarem a conceder o desconto. “Para que possamos adotar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis contra as instituições que não atenderem ao recomendado pelo Ministério Público, é imprescindível que o consumidor registre a sua denúncia no Decon”, diz a secretária executiva.
Acesse aqui Recomendação nº 10/2020, expedida do dia 20 de abril, voltada aos pais, responsáveis e estabelecimentos de ensino privados do Ceará. O documento tem o objetivo de orientar a relação de consumo entre clientes e instituições educacionais particulares nesse momento em que as atividades presenciais foram suspensas.
Contatos para dúvidas e denúncias:
Decon Ceará
E-mail: deconce@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 99187-6381, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379
E-mail: deconce@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 99187-6381, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379
Sobral
E-mail: deconsobral@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 98863-9042 e (88) 99762-5744
E-mail: deconsobral@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 98863-9042 e (88) 99762-5744
Juazeiro do Norte
E-mail: crdjuannorte@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 98861-3672
E-mail: crdjuannorte@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 98861-3672
Crato
E-mail: prom.crato@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 98563-2880
E-mail: prom.crato@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 98563-2880
Maracanaú
E-mail: decon.maracanau@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 98184-9549
E-mail: decon.maracanau@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 98184-9549
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.