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Fim de ano com mais proteção: Prefeitura reforça combate à dengue e à leptospirose no bairro Praia de Iracema Ações de controle vetorial são intensificadas devido ao aumento do fluxo de pessoas no período festivo

  Prefeitura de Fortaleza intensifica, nesta terça-feira (30/12), no bairro Praia de Iracema, as ações educativas e de controle vetorial voltadas à prevenção das arboviroses. Além disso, as atividades de desratização também serão reforçadas para o controle de roedores, transmissores da leptospirose. A ação de reforço, coordenada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), teve início no dia 16 de dezembro, em pontos estratégicos da cidade. Entre os locais já contemplados estão as rodoviárias da Messejana, Engenheiro João Tomé e Antônio Bezerra; os terminais de integração dos bairros Messejana e Antônio Bezerra; a Praça Matriz da Messejana; e a praça que concentrará as festividades de fim de ano no Conjunto Ceará. O encerramento ocorrerá na Praia de Iracema, em razão do grande fluxo de munícipes e turistas que irão celebrar a chegada de 2026 no polo do Réveillon do bairro. As ações abrangem áreas com acúmulo e escoamento de água. As equipes realizam inspeções nos locais para identific...

MPCE notifica o Sindicato das Escolas Particulares a apresentar descontos concedidos durante pandemia

Nesta sexta-feira (05), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), notificou o Sindicato das Escolas Particulares do Estado (Sinepe) a apresentar a relação das instituições de ensino sindicalizadas com os descontos concedidos aos pais em decorrência da pandemia. O órgão recebeu denúncias de que algumas escolas ainda não teriam concedido descontos nas mensalidades.

O Sinepe tem prazo de cinco dias para apresentar as informações requeridas e será instaurado um processo administrativo contra as instituições que não concederam o desconto.

Histórico

No dia 6 de maio, a Justiça cearense havia determinado a obrigatoriedade do desconto de 30% nas mensalidades de 47 escolas do estado, acatando pedido da Defensoria Pública do Estado. Porém, na última quinta-feira (04), o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu esta decisão liminar.

Já a Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) aprovou a Lei nº 17.208, no dia 11 de maio, que determina a execução de descontos nas mensalidades de escolas particulares cearenses durante a pandemia.

De acordo com a secretária-executiva do Decon, Liduína Martins, mesmo com a suspensão da liminar, prevalece o disposto na Lei Estadual, que embora esteja sendo objeto de Ação de Direta de Inconstitucionalidade, está em plena vigência. Assim, o MPCE orienta que as escolas concedam o desconto, “pois o serviço não está sendo prestado conforme o contrato previamente assinado entre as escolas e os responsáveis pelos alunos. O Decon já expediu uma recomendação sobre o assunto e vamos continuar acompanhando para que os direitos dos consumidores sejam respeitados”, explica a secretária-executiva.

O Decon reforça, ainda, a importância dos consumidores formalizarem denúncia contra as escolas que se recusarem a conceder o desconto. “Para que possamos adotar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis contra as instituições que não atenderem ao recomendado pelo Ministério Público, é imprescindível que o consumidor registre a sua denúncia no Decon”, diz a secretária executiva.

Acesse aqui Recomendação nº 10/2020, expedida do dia 20 de abril, voltada aos pais, responsáveis e estabelecimentos de ensino privados do Ceará. O documento tem o objetivo de orientar a relação de consumo entre clientes e instituições educacionais particulares nesse momento em que as atividades presenciais foram suspensas.

Contatos para dúvidas e denúncias:

Decon Ceará
E-mail: deconce@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 99187-6381, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379

Sobral
E-mail: deconsobral@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 98863-9042 e (88) 99762-5744

Juazeiro do Norte
E-mail: crdjuannorte@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 98861-3672

Crato
E-mail: prom.crato@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 98563-2880

Maracanaú
E-mail: decon.maracanau@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 98184-9549

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