A Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo emitiu um alerta de aumento de risco para reintrodução de sarampo no país durante o verão por causa da temporada de cruzeiros, com pontos de parada no litoral paulista. Ao todo, 38 casos da doença foram notificados no país em 2025, sendo dois casos em São Paulo . Não há surto de sarampo no país atualmente. Segundo a pasta, o momento é de circulação intensa de turistas, inclusive de outros países, e há surtos ativos da doença em diversas regiões do mundo, "o que exige vigilância contínua e atenção à situação vacinal da população". As pessoas que vão embarcar a turismo ou a trabalho e aquelas que estarão expostas em aglomerações devem ficar atentas para a vacinação para a tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola), de preferência com ao menos 15 dias de antecedência da potencial exposição. Além da vacinação a Secretaria recomenda medidas auxiliares para evitar exposição: Cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir; L...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, recomendou, nesta sexta-feira (12/06), que o Governo do Estado promova todas as medidas e ações necessárias para dispensar a utilização obrigatória de máscaras por pessoas com deficiência, nos casos em que a deficiência impossibilite ou dificulte excessivamente o uso. Estão inclusas nessas condições as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras deficiências de natureza física, mental, intelectual ou sensorial em que o uso da máscara represente barreira para participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais.
Na recomendação, o MPCE destacou que a utilização obrigatória de máscaras pode provocar sofrimento ou crises em pessoas com alguns tipos de deficiência. Além disso, foi levado em consideração que o Projeto de Lei nº 1562/2020, que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, traz a excepcionalidade de uso de máscaras individuais em alguns casos de pessoas com deficiência, conforme artigo 3º-A, parágrafo 7º: “A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade”.
Essas providências devem ser adotadas pelo Estado do Ceará enquanto vigorar a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). O documento foi destinado à Casa Civil e à Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) e Governo Estadual tem prazo de cinco dias para comunicar ao MPCE as medidas e ações adotadas. A Recomendação foi assinada pelos promotores de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, titular da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; Marcus Vinicius Oliveira Nascimento, atuante na 16ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; e Isabel Cristina Mesquita Guerra, titular da 18ª Promotoria de Justiça de Fortaleza.
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