O Ministério da Educação (MEC) prorrogou até 17 de junho o prazo de adesão voluntária para as redes de ensino interessadas em usar a Prova Nacional Docente (PND) para selecionar professores para a educação básica. O prazo original terminou no último domingo, 31 de maio . A adesão formal deve ser feita exclusivamente pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) . Para acesso ao sistema, é preciso fazer login com a senha da plataforma Gov.br cadastrada pelos secretários de Educação ou pelos dirigentes estaduais ou municipais. A PND foi criada para apoiar as redes públicas na contratação de docentes e contribuir para a qualificação do ingresso na carreira do magistério, em todo o país . O exame pode substituir provas objetiva e discursiva das seleções para professores da educação básica feitas pelas redes de ensino. Adesão permanente As redes municipais, estaduais e do Distrito Federal que já formalizaram a adesão à PND, em 2025, de...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, recomendou, nesta sexta-feira (12/06), que o Governo do Estado promova todas as medidas e ações necessárias para dispensar a utilização obrigatória de máscaras por pessoas com deficiência, nos casos em que a deficiência impossibilite ou dificulte excessivamente o uso. Estão inclusas nessas condições as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras deficiências de natureza física, mental, intelectual ou sensorial em que o uso da máscara represente barreira para participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais.
Na recomendação, o MPCE destacou que a utilização obrigatória de máscaras pode provocar sofrimento ou crises em pessoas com alguns tipos de deficiência. Além disso, foi levado em consideração que o Projeto de Lei nº 1562/2020, que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, traz a excepcionalidade de uso de máscaras individuais em alguns casos de pessoas com deficiência, conforme artigo 3º-A, parágrafo 7º: “A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade”.
Essas providências devem ser adotadas pelo Estado do Ceará enquanto vigorar a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). O documento foi destinado à Casa Civil e à Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) e Governo Estadual tem prazo de cinco dias para comunicar ao MPCE as medidas e ações adotadas. A Recomendação foi assinada pelos promotores de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, titular da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; Marcus Vinicius Oliveira Nascimento, atuante na 16ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; e Isabel Cristina Mesquita Guerra, titular da 18ª Promotoria de Justiça de Fortaleza.
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