Ação vai até o dia 17 deste mês em todas as unidades cearenses O governador Elmano de Freitas visitou, nesta quinta-feira (12), o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce), em Fortaleza. O equipamento, que faz parte da rede da Secretaria da Saúde (Sesa), está promovendo campanha de doação de sangue para o Carnaval. Com a temática “No ritmo da folia, doar sangue é um ato de alegria”, a iniciativa visa dar mais atenção para os estoques dentro do período festivo. “Hoje é dia de doar sangue. Fui atendido pelo Fernando, que está aqui desde 2008. O Hemoce de Fortaleza atende 500 unidades de saúde em todo Ceará. Toda essa movimentação demonstra o coração solidário do povo cearense. Parabéns ao SUS e aqueles e aquelas que fazem o Hemoce no Ceará”, destacou o governador Elmano de Freitas. Para doar, o interessado ou interessada precisa estar saudável, bem alimentado, pesar acima de 50 kg, ter entre 16 e 69 anos e apresentar um documento oficial com foto. Menores de idade devem...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, recomendou, nesta sexta-feira (12/06), que o Governo do Estado promova todas as medidas e ações necessárias para dispensar a utilização obrigatória de máscaras por pessoas com deficiência, nos casos em que a deficiência impossibilite ou dificulte excessivamente o uso. Estão inclusas nessas condições as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras deficiências de natureza física, mental, intelectual ou sensorial em que o uso da máscara represente barreira para participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais.
Na recomendação, o MPCE destacou que a utilização obrigatória de máscaras pode provocar sofrimento ou crises em pessoas com alguns tipos de deficiência. Além disso, foi levado em consideração que o Projeto de Lei nº 1562/2020, que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, traz a excepcionalidade de uso de máscaras individuais em alguns casos de pessoas com deficiência, conforme artigo 3º-A, parágrafo 7º: “A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade”.
Essas providências devem ser adotadas pelo Estado do Ceará enquanto vigorar a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). O documento foi destinado à Casa Civil e à Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) e Governo Estadual tem prazo de cinco dias para comunicar ao MPCE as medidas e ações adotadas. A Recomendação foi assinada pelos promotores de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, titular da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; Marcus Vinicius Oliveira Nascimento, atuante na 16ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; e Isabel Cristina Mesquita Guerra, titular da 18ª Promotoria de Justiça de Fortaleza.
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