A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu, nessa quinta-feira (26), um suspeito de tráfico de drogas no bairro Barrocão, em Itaitinga, Área Integrada de Segurança 25 (AIS 25) do estado. A ofensiva ainda resultou na apreensão de mais de 37 kg de entorpecentes, duas armas de fogo, 54 munições 9 mm e .38, dois simulacros de arma de fogo e quatro balanças de precisão. O homem, de 22 anos, foi colocado à disposição da Justiça pela Delegacia de Polícia Civil de Horizonte. Por volta das 16h30, policiais militares do Comando Tático Motorizado (Cotam) receberam informações do serviço de inteligência indicando que uma carga de maconha havia sido entregue em uma residência situada no Barrocão. As equipes se deslocaram até o local, quando indivíduos se evadiram pelos quintais das casa vizinhas. Entretanto, um dos suspeitos foi alcançado e recebeu voz de prisão em um terreno. No imóvel, os policiais militares encontraram 36,7 kg de maconha, 90 g de cocaína e 3 g de crack, além de uma pistola ...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, recomendou, nesta sexta-feira (12/06), que o Governo do Estado promova todas as medidas e ações necessárias para dispensar a utilização obrigatória de máscaras por pessoas com deficiência, nos casos em que a deficiência impossibilite ou dificulte excessivamente o uso. Estão inclusas nessas condições as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras deficiências de natureza física, mental, intelectual ou sensorial em que o uso da máscara represente barreira para participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais.
Na recomendação, o MPCE destacou que a utilização obrigatória de máscaras pode provocar sofrimento ou crises em pessoas com alguns tipos de deficiência. Além disso, foi levado em consideração que o Projeto de Lei nº 1562/2020, que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, traz a excepcionalidade de uso de máscaras individuais em alguns casos de pessoas com deficiência, conforme artigo 3º-A, parágrafo 7º: “A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade”.
Essas providências devem ser adotadas pelo Estado do Ceará enquanto vigorar a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). O documento foi destinado à Casa Civil e à Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) e Governo Estadual tem prazo de cinco dias para comunicar ao MPCE as medidas e ações adotadas. A Recomendação foi assinada pelos promotores de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, titular da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; Marcus Vinicius Oliveira Nascimento, atuante na 16ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; e Isabel Cristina Mesquita Guerra, titular da 18ª Promotoria de Justiça de Fortaleza.
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