Para marcar este 25 de outubro, data em que o jornalista Vladimir Herzog foi assassinado pela ditadura militar há 50 anos, a Comissão Arns e o Instituto Vladimir Herzog realizaram um ato ecumênico que lotou a Catedral da Sé, no centro da capital paulista. O local também foi palco, dias depois da morte do jornalista, da histórica cerimônia inter-religiosa de 1975, que desafiou o regime militar e reuniu cerca de 8 mil pessoas. Presente no ato, Ivo Herzog, filho de Vladimir, afirmou que todos os familiares de vítimas da ditadura militar no país esperam que um processo legal seja levado a cabo. “[O que falta] é a investigação das circunstâncias dos crimes que foram cometidos, é um indiciamento dos autores dos crimes, estando vivos ou estando mortos, é o julgamento e a decisão do nosso poder judiciário se eles cometeram ou não cometeram crimes”, disse à imprensa. Ivo ressaltou que a revisão do parecer do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Lei da Anist...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, recomendou, nesta sexta-feira (12/06), que o Governo do Estado promova todas as medidas e ações necessárias para dispensar a utilização obrigatória de máscaras por pessoas com deficiência, nos casos em que a deficiência impossibilite ou dificulte excessivamente o uso. Estão inclusas nessas condições as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras deficiências de natureza física, mental, intelectual ou sensorial em que o uso da máscara represente barreira para participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais.
Na recomendação, o MPCE destacou que a utilização obrigatória de máscaras pode provocar sofrimento ou crises em pessoas com alguns tipos de deficiência. Além disso, foi levado em consideração que o Projeto de Lei nº 1562/2020, que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, traz a excepcionalidade de uso de máscaras individuais em alguns casos de pessoas com deficiência, conforme artigo 3º-A, parágrafo 7º: “A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade”.
Essas providências devem ser adotadas pelo Estado do Ceará enquanto vigorar a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). O documento foi destinado à Casa Civil e à Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) e Governo Estadual tem prazo de cinco dias para comunicar ao MPCE as medidas e ações adotadas. A Recomendação foi assinada pelos promotores de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, titular da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; Marcus Vinicius Oliveira Nascimento, atuante na 16ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; e Isabel Cristina Mesquita Guerra, titular da 18ª Promotoria de Justiça de Fortaleza.
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