A 515 dias para a Copa do Mundo Feminina no Brasil, a Fifa divulgou em um hotel no Rio de Janeiro o emblema e slogan oficial do torneio. A marca une as letras M e W, que significam mulher e mundo em português e inglês (tradução de women e world). A junção das letras também forma um losango que remete à bandeira do Brasil e ainda lembra a geometria de um campo de futebol. O troféu do Mundial fica evidenciado em frente ao símbolo criado. O slogan GO EPIC™ convida a torcida a fazer parte de uma jornada memorável no Brasil. Também foi lançada a identidade sonora do torneio inspirada em ritmos brasileiros, percussões ligadas ao samba e à herança afro-brasileira. O evento conduzido pelo presidente da Fifa, Gianni Infantino, reuniu autoridades do esporte, personalidades do futebol masculino e feminino. “O Brasil vive e respira futebol, e já dá para sentir por aqui a empolgação em receber o mundo todo e sediar um evento histórico”, afirmou o presidente da FIFA, Gianni Infantin...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, recomendou, nesta sexta-feira (12/06), que o Governo do Estado promova todas as medidas e ações necessárias para dispensar a utilização obrigatória de máscaras por pessoas com deficiência, nos casos em que a deficiência impossibilite ou dificulte excessivamente o uso. Estão inclusas nessas condições as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras deficiências de natureza física, mental, intelectual ou sensorial em que o uso da máscara represente barreira para participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais.
Na recomendação, o MPCE destacou que a utilização obrigatória de máscaras pode provocar sofrimento ou crises em pessoas com alguns tipos de deficiência. Além disso, foi levado em consideração que o Projeto de Lei nº 1562/2020, que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, traz a excepcionalidade de uso de máscaras individuais em alguns casos de pessoas com deficiência, conforme artigo 3º-A, parágrafo 7º: “A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade”.
Essas providências devem ser adotadas pelo Estado do Ceará enquanto vigorar a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). O documento foi destinado à Casa Civil e à Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) e Governo Estadual tem prazo de cinco dias para comunicar ao MPCE as medidas e ações adotadas. A Recomendação foi assinada pelos promotores de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, titular da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; Marcus Vinicius Oliveira Nascimento, atuante na 16ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; e Isabel Cristina Mesquita Guerra, titular da 18ª Promotoria de Justiça de Fortaleza.
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