Divulgação da relação dos associados aptos a participarem da Assembleia Geral. 25 de agosto de 2026 Segue abaixo a listagem de todos os nomes aptos a participarem com voto na Assembleia Geral a ser realizada no dia 27 de agosto de 2026. Têm direito: associados remidos; associados patrimoniais com no mínimo seis meses de presença no quadro social; e associados contribuintes (sócios-torcedores) que tiverem no mínimo três anos completos de permanência no quadro social; todos no pleno gozo dos seus direitos estatutários. A primeira convocação ocorrerá no horário de 18:30(dezoito e trinta). Posteriormente a segunda convocação ocorrerá pontualmente às 19:00(dezenove e trinta). Caso algum associado não presente na lista queira reivindicar direito de inclusão, deve buscar contato via WhatsFAC (85) 93300.1422, com os devidos documentos comprobatórios de sua situação apta, para análise do Conselho Deliberativo e posterior atualização da lista, o que deverá ocorrer até o dia 26.08.2026. A l...
MPCE recomenda que gestores e pré-candidatos de Boa Viagem e Madalena não façam propaganda eleitoral antecipada
Nesta segunda-feira (22), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria Eleitoral da 63ª Zona, expandiu Recomendação aos gestores e pré-candidatos dos municípios de Boa Viagem e Madalena para que prefeitos, vereadores, candidatos, pré-candidatos, diretórios políticos e líderes de partidos se abstenham de fazer propaganda política explícita extemporânea – que ocorre fora do período permitido -, uma vez que elas são consideradas ilegais. O promotor de Justiça Alan Moitinho afirma que quem infringir os prazos estipulados em lei será responsabilizado civil, eleitoral, administrativa e criminalmente.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é caracterizado como propaganda eleitoral o anúncio de candidatura a cargo eletivo e, conforme a legislação eleitoral (art. 36, da Lei n. 9504/97), tal propaganda somente é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição. Dessa forma, até o presente momento, é autorizado apenas a utilização de meios gratuitos, como a participação dos pré-candidatos em entrevistas, debates na imprensa e a divulgação de atos parlamentares para os que já exercem cargos políticos.
Assim, é considerada propaganda irregular a realização de showmícios, a confecção, utilização e distribuição de camisas, chaveiros, bonés e brindes feitos por comitê de candidato ou com a autorização do candidato durante a campanha eleitoral. Além disso, também são tipificadas como ilegalidades as propagandas em outdoors, adesivos, pinturas em faixas ou em paredes, pichação, inscrição à tinta e exposição de placas, estandartes, cavaletes, bonecos e divulgação em carro de som. E ainda não é permitida a colocação de propagandas nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.
Portanto, é solicitado que os dirigentes partidários e os pré-candidatos às eleições 2020 dos municípios de Madalena e Boa Viagem não realizem qualquer propaganda eleitoral antecipada que se utilize dos meios ou formas vedados na lei, ainda que por meios de elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais e anúncio de projetos. Segundo a Recomendação, tais condutas se enquadram em propaganda eleitoral extemporânea, abuso do poder econômico e movimentação ilícita de recursos de campanha. O MP concedeu o prazo de dez dias para a resposta.
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