Entidades industriais e trabalhistas consideram tímida queda da Selic Taxa básica de juros reduziu de 14% para 13,75% ao ano Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil Publicado em 16/09/2026 - 20:37 Sâo Luís © José Cruz/Agência Brasil/Arquivo Versão em áudio A redução de 0,25% ponto percentual na taxa básica de juros da economia, a Selic, foi considerada insuficiente pelas representações da indústria e dos trabalhadores, que consideram a decisão como “tímida” e que “não alivia a situação financeira das empresas e famílias”. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (16) pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC), que reduziu de 14% para 13,75% ao ano a Selic . Após a divulgação do corte, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) disse, em nota, que há um excesso de prudência do Copom diante do comportamento de queda na inflação corrente nos últimos meses. “Há trajetória consistente de desaceleração, alcançando 4,22% no acumulado em 12 meses até ...
MPCE recomenda que gestores e pré-candidatos de Boa Viagem e Madalena não façam propaganda eleitoral antecipada
Nesta segunda-feira (22), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria Eleitoral da 63ª Zona, expandiu Recomendação aos gestores e pré-candidatos dos municípios de Boa Viagem e Madalena para que prefeitos, vereadores, candidatos, pré-candidatos, diretórios políticos e líderes de partidos se abstenham de fazer propaganda política explícita extemporânea – que ocorre fora do período permitido -, uma vez que elas são consideradas ilegais. O promotor de Justiça Alan Moitinho afirma que quem infringir os prazos estipulados em lei será responsabilizado civil, eleitoral, administrativa e criminalmente.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é caracterizado como propaganda eleitoral o anúncio de candidatura a cargo eletivo e, conforme a legislação eleitoral (art. 36, da Lei n. 9504/97), tal propaganda somente é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição. Dessa forma, até o presente momento, é autorizado apenas a utilização de meios gratuitos, como a participação dos pré-candidatos em entrevistas, debates na imprensa e a divulgação de atos parlamentares para os que já exercem cargos políticos.
Assim, é considerada propaganda irregular a realização de showmícios, a confecção, utilização e distribuição de camisas, chaveiros, bonés e brindes feitos por comitê de candidato ou com a autorização do candidato durante a campanha eleitoral. Além disso, também são tipificadas como ilegalidades as propagandas em outdoors, adesivos, pinturas em faixas ou em paredes, pichação, inscrição à tinta e exposição de placas, estandartes, cavaletes, bonecos e divulgação em carro de som. E ainda não é permitida a colocação de propagandas nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.
Portanto, é solicitado que os dirigentes partidários e os pré-candidatos às eleições 2020 dos municípios de Madalena e Boa Viagem não realizem qualquer propaganda eleitoral antecipada que se utilize dos meios ou formas vedados na lei, ainda que por meios de elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais e anúncio de projetos. Segundo a Recomendação, tais condutas se enquadram em propaganda eleitoral extemporânea, abuso do poder econômico e movimentação ilícita de recursos de campanha. O MP concedeu o prazo de dez dias para a resposta.
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