A 2ª Promotoria de Justiça do Rio junto ao 1° Tribunal do Júri da Capital denunciou os policias militares Rafael Assunção Marinho e Rodrigo da Silva Alves pelo homicídio doloso triplamente qualificado do empresário Daniel Patrício Santos de Oliveira , ocorrido na madrugada de 22 de abril deste ano, no barro da Pavuna, zona norte do Rio. Segundo o Ministério Público (MP) do Rio, os agentes, do 41º batalhão da PM, em Irajá, dispararam mais de 20 tiros de fuzil contra a picape em que estavam Daniel e mais três pessoas. A vítima foi atingida na cabeça e morreu no local. Os demais ocupantes do carro não foram atingidos. A denúncia sustenta que o crime foi cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com as investigações, os policiais acompanharam a movimentação do empresário na região por mais de uma hora, com acesso a informações em tempo real por um informante pelo telefone e, a partir daí, definiram pre...
MPCE recomenda que gestores e pré-candidatos de Boa Viagem e Madalena não façam propaganda eleitoral antecipada
Nesta segunda-feira (22), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria Eleitoral da 63ª Zona, expandiu Recomendação aos gestores e pré-candidatos dos municípios de Boa Viagem e Madalena para que prefeitos, vereadores, candidatos, pré-candidatos, diretórios políticos e líderes de partidos se abstenham de fazer propaganda política explícita extemporânea – que ocorre fora do período permitido -, uma vez que elas são consideradas ilegais. O promotor de Justiça Alan Moitinho afirma que quem infringir os prazos estipulados em lei será responsabilizado civil, eleitoral, administrativa e criminalmente.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é caracterizado como propaganda eleitoral o anúncio de candidatura a cargo eletivo e, conforme a legislação eleitoral (art. 36, da Lei n. 9504/97), tal propaganda somente é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição. Dessa forma, até o presente momento, é autorizado apenas a utilização de meios gratuitos, como a participação dos pré-candidatos em entrevistas, debates na imprensa e a divulgação de atos parlamentares para os que já exercem cargos políticos.
Assim, é considerada propaganda irregular a realização de showmícios, a confecção, utilização e distribuição de camisas, chaveiros, bonés e brindes feitos por comitê de candidato ou com a autorização do candidato durante a campanha eleitoral. Além disso, também são tipificadas como ilegalidades as propagandas em outdoors, adesivos, pinturas em faixas ou em paredes, pichação, inscrição à tinta e exposição de placas, estandartes, cavaletes, bonecos e divulgação em carro de som. E ainda não é permitida a colocação de propagandas nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.
Portanto, é solicitado que os dirigentes partidários e os pré-candidatos às eleições 2020 dos municípios de Madalena e Boa Viagem não realizem qualquer propaganda eleitoral antecipada que se utilize dos meios ou formas vedados na lei, ainda que por meios de elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais e anúncio de projetos. Segundo a Recomendação, tais condutas se enquadram em propaganda eleitoral extemporânea, abuso do poder econômico e movimentação ilícita de recursos de campanha. O MP concedeu o prazo de dez dias para a resposta.
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