MPE pede providências para garantir voto de indígenas no segundo turno Há casos falta de transporte e mesários que falem línguas indígenas Agência Brasil Publicado em 20/10/2026 - 19:08 Brasília © Paulo Pinto/Agência Brasil Versão em áudio O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, providências para garantir que a população indígena possa votar no segundo turno das eleições, no próximo domingo (25). De acordo com o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, diversas lideranças indígenas relataram falta de transporte gratuito para o deslocamento dos eleitores no primeiro turno . Além disso, a falta de mesários que falam línguas indígenas também teria contribuído para a abstenção na votação. Os problemas ocorreram nos estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Amapá, Pernambuco, Amazonas e Pará. "Ante o exposto, e com o propósito de afastar impedimentos ao exercício do sufrágio pelas populações indígena...
Nesta quinta-feira (11), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), recomendou ao restaurante “Ronco do Mar” – localizado na Barraca Marulho, na Praia do Futuro, em Fortaleza – que suspenda a venda dos ingressos do evento “Noite dos Namorados”, agendado para ocorrer no dia 29 de julho, assim como ingressos de demais eventos previstos para ocorrer durante o período de vigência dos Decretos Estaduais e Municipais, que suspendem as atividades não essenciais.
Em razão à pandemia da Covid-19, não há previsão de retorno para a realização de eventos coletivos que gerem aglomerações de pessoas. Dessa forma, o restaurante está violando as determinações Poder Público ao ofertar ingressos durante o período de surto do Coronavírus. Além disso, conforme a secretária executiva do Decon, promotora de Justiça Liduína Martins, ainda que pudesse realizar tal evento, a empresa fere a Lei Federal 12.933 por não disponibilizar meia entrada para quem tem tal direito.
Portanto, foi solicitado que o restaurante faça ampla divulgação, nos mesmos meios de comunicação em que o evento em questão foi divulgado, sobre a suspensão da venda de ingressos. Quando for autorizada a realização de eventos coletivos, a empresa deve, também, conceder o benefício da meia entrada garantido pela legislação brasileira. O restaurante tem o prazo de cinco dias úteis para encaminhar ao órgão informações acerca das providências adotadas.
Em razão à pandemia, foi editada a medida provisória nº 948, de 8 de abril de 2020, que dispõe sobre o cancelamento de serviços de eventos dos setores de turismo e de cultura. De acordo com tal medida, nos casos de reembolso, a empresa tem até 12 meses após o fim da pandemia para devolver o dinheiro ao consumidor. Contudo, a promotora de Justiça Liduina Martins informa que este caso não se aplica, uma vez que a empresa já tinha ciência da grave situação da pandemia no Ceará, conforme estabelecido pelos Decretos Estaduais e Municipais. Isto quer dizer que o restaurante deve restituir integralmente os valores pagos.
Dessa forma, é orientado que os consumidores entrem em contato com a fornecedora em questão e, caso não seja reembolsado, procure o Decon para formalizar denúncia.
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