Crato e Icasa avançam à final da Copa Cariri Sub-17 29/09/2026 15:03 Créditos: Reprodução/Icasa A tarde de sábado (26) foi marcada por confrontos da Semifinal da Copa Cariri Sub-17. Com jogos no mesmo horário, foram definidos os finalistas da segunda edição da competição. Na oportunidade, Crato e Icasa garantiram a classificação e vão decidir o título pelo segundo ano consecutivo. No Estádio Inaldão, em Barbalha, Cariri e Crato se enfrentaram e quem levou a melhor foi o Azulão da Princesa com um triunfo por 3 a 2. Atual campeão da categoria, o Crato assegurou a vitória com gols de Gustavo Levi, Everton Kauan e Erick Emanuel. O outro finalista foi definido no CT Praxedão onde o Icasa derrotou o Guarani por 3 a 0. Dono da melhor campanha da competição, o Verdão confirmou sua classificação com três gols de Davi Lucas. Em breve, a Diretoria de Competições da FCF publicará a programação do duelo. Daniel França Departamento de Comunicação Federação Cearense de Futebol (85) 3206-6523 Da...
Nesta quinta-feira (11), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), recomendou ao restaurante “Ronco do Mar” – localizado na Barraca Marulho, na Praia do Futuro, em Fortaleza – que suspenda a venda dos ingressos do evento “Noite dos Namorados”, agendado para ocorrer no dia 29 de julho, assim como ingressos de demais eventos previstos para ocorrer durante o período de vigência dos Decretos Estaduais e Municipais, que suspendem as atividades não essenciais.
Em razão à pandemia da Covid-19, não há previsão de retorno para a realização de eventos coletivos que gerem aglomerações de pessoas. Dessa forma, o restaurante está violando as determinações Poder Público ao ofertar ingressos durante o período de surto do Coronavírus. Além disso, conforme a secretária executiva do Decon, promotora de Justiça Liduína Martins, ainda que pudesse realizar tal evento, a empresa fere a Lei Federal 12.933 por não disponibilizar meia entrada para quem tem tal direito.
Portanto, foi solicitado que o restaurante faça ampla divulgação, nos mesmos meios de comunicação em que o evento em questão foi divulgado, sobre a suspensão da venda de ingressos. Quando for autorizada a realização de eventos coletivos, a empresa deve, também, conceder o benefício da meia entrada garantido pela legislação brasileira. O restaurante tem o prazo de cinco dias úteis para encaminhar ao órgão informações acerca das providências adotadas.
Em razão à pandemia, foi editada a medida provisória nº 948, de 8 de abril de 2020, que dispõe sobre o cancelamento de serviços de eventos dos setores de turismo e de cultura. De acordo com tal medida, nos casos de reembolso, a empresa tem até 12 meses após o fim da pandemia para devolver o dinheiro ao consumidor. Contudo, a promotora de Justiça Liduina Martins informa que este caso não se aplica, uma vez que a empresa já tinha ciência da grave situação da pandemia no Ceará, conforme estabelecido pelos Decretos Estaduais e Municipais. Isto quer dizer que o restaurante deve restituir integralmente os valores pagos.
Dessa forma, é orientado que os consumidores entrem em contato com a fornecedora em questão e, caso não seja reembolsado, procure o Decon para formalizar denúncia.
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