O sonho de levar a Copa do Mundo "de volta para casa" permanece vivo para a Inglaterra. Na noite deste domingo (5), os Três Leões (apelido da equipe inglesa) não se intimidaram com o mar verde de torcedores que lotaram o Estádio Azteca, na Cidade do México, e venceram a seleção anfitriã por 3 a 2, pelas oitavas de final. Campeões pela primeira e única vez em 1966, quando sediaram o Mundial, os ingleses terão pela frente a Noruega, algoz do Brasil também neste domingo, ao vencer por 2 a 1 em Nova Jersey . O jogo pelas quartas de final será no próximo sábado (11), às 18h (horário de Brasília), em Miami, também nos Estados Unidos. O México, por sua vez, conviveu com nova decepção em Copas. Desde 1986, quando também foi sede, a seleção não vai às quartas. Ausente em 1990, na Itália, a equipe do país foi eliminada nas oitavas de final pela oitava vez nas últimas nove edições. Em 2022, no Catar, os mexicanos sequer foram à fase eliminatória. 15 minutos de loucura Inicialmente pr...
Nesta quinta-feira (11), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), recomendou ao restaurante “Ronco do Mar” – localizado na Barraca Marulho, na Praia do Futuro, em Fortaleza – que suspenda a venda dos ingressos do evento “Noite dos Namorados”, agendado para ocorrer no dia 29 de julho, assim como ingressos de demais eventos previstos para ocorrer durante o período de vigência dos Decretos Estaduais e Municipais, que suspendem as atividades não essenciais.
Em razão à pandemia da Covid-19, não há previsão de retorno para a realização de eventos coletivos que gerem aglomerações de pessoas. Dessa forma, o restaurante está violando as determinações Poder Público ao ofertar ingressos durante o período de surto do Coronavírus. Além disso, conforme a secretária executiva do Decon, promotora de Justiça Liduína Martins, ainda que pudesse realizar tal evento, a empresa fere a Lei Federal 12.933 por não disponibilizar meia entrada para quem tem tal direito.
Portanto, foi solicitado que o restaurante faça ampla divulgação, nos mesmos meios de comunicação em que o evento em questão foi divulgado, sobre a suspensão da venda de ingressos. Quando for autorizada a realização de eventos coletivos, a empresa deve, também, conceder o benefício da meia entrada garantido pela legislação brasileira. O restaurante tem o prazo de cinco dias úteis para encaminhar ao órgão informações acerca das providências adotadas.
Em razão à pandemia, foi editada a medida provisória nº 948, de 8 de abril de 2020, que dispõe sobre o cancelamento de serviços de eventos dos setores de turismo e de cultura. De acordo com tal medida, nos casos de reembolso, a empresa tem até 12 meses após o fim da pandemia para devolver o dinheiro ao consumidor. Contudo, a promotora de Justiça Liduina Martins informa que este caso não se aplica, uma vez que a empresa já tinha ciência da grave situação da pandemia no Ceará, conforme estabelecido pelos Decretos Estaduais e Municipais. Isto quer dizer que o restaurante deve restituir integralmente os valores pagos.
Dessa forma, é orientado que os consumidores entrem em contato com a fornecedora em questão e, caso não seja reembolsado, procure o Decon para formalizar denúncia.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.