Brasileirão Feminino Corinthians vira sobre o Cruzeiro e avança à semifinal Publicado em 07 de setembro de 2026, às 19h33 O Corinthians confirmou mais uma vez sua força no futebol feminino ao vencer o Cruzeiro por 3 a 1, nesta segunda-feira (7), no Canindé, pela partida de volta das quartas de final do Campeonato Brasileiro. Como já havia triunfado por 1 a 0 em Belo Horizonte, a equipe paulista avançou com 4 a 1 no placar agregado. O Cruzeiro abriu o marcador aos seis minutos. Após cobrança de falta de Byanca Brasil e desvios dentro da área, a bola sobrou para Marilia. A artilheira da competição cabeceou livre e marcou seu 11º gol no torneio, dando esperança à equipe mineira. A resposta corintiana aconteceu aos 20 minutos. A pressão na saída de bola provocou o erro da defesa adversária, Vic Albuquerque recuperou a posse e participou da construção da jogada. Belén Aquino serviu Jhonson, que finalizou de maneira cruzada para empatar. Oito minutos depois, as Brabas chegaram à virada...
Nesta quinta-feira (11), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), recomendou ao restaurante “Ronco do Mar” – localizado na Barraca Marulho, na Praia do Futuro, em Fortaleza – que suspenda a venda dos ingressos do evento “Noite dos Namorados”, agendado para ocorrer no dia 29 de julho, assim como ingressos de demais eventos previstos para ocorrer durante o período de vigência dos Decretos Estaduais e Municipais, que suspendem as atividades não essenciais.
Em razão à pandemia da Covid-19, não há previsão de retorno para a realização de eventos coletivos que gerem aglomerações de pessoas. Dessa forma, o restaurante está violando as determinações Poder Público ao ofertar ingressos durante o período de surto do Coronavírus. Além disso, conforme a secretária executiva do Decon, promotora de Justiça Liduína Martins, ainda que pudesse realizar tal evento, a empresa fere a Lei Federal 12.933 por não disponibilizar meia entrada para quem tem tal direito.
Portanto, foi solicitado que o restaurante faça ampla divulgação, nos mesmos meios de comunicação em que o evento em questão foi divulgado, sobre a suspensão da venda de ingressos. Quando for autorizada a realização de eventos coletivos, a empresa deve, também, conceder o benefício da meia entrada garantido pela legislação brasileira. O restaurante tem o prazo de cinco dias úteis para encaminhar ao órgão informações acerca das providências adotadas.
Em razão à pandemia, foi editada a medida provisória nº 948, de 8 de abril de 2020, que dispõe sobre o cancelamento de serviços de eventos dos setores de turismo e de cultura. De acordo com tal medida, nos casos de reembolso, a empresa tem até 12 meses após o fim da pandemia para devolver o dinheiro ao consumidor. Contudo, a promotora de Justiça Liduina Martins informa que este caso não se aplica, uma vez que a empresa já tinha ciência da grave situação da pandemia no Ceará, conforme estabelecido pelos Decretos Estaduais e Municipais. Isto quer dizer que o restaurante deve restituir integralmente os valores pagos.
Dessa forma, é orientado que os consumidores entrem em contato com a fornecedora em questão e, caso não seja reembolsado, procure o Decon para formalizar denúncia.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.