Desemprego no 2º trimestre é 5,4%, o menor já registrado no período Rendimento cresce 2,8% em 1 ano e chega a R$ 3.738 Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 30/07/2026 - 10:16 Rio de Janeiro © Marcelo Camargo/Agência Brasil Versão em áudio A taxa de desemprego no segundo trimestre ficou em 5,4%, atingindo o menor nível já registrado desde 2012, quando começa a série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua. O resultado representa queda em relação ao primeiro trimestre do ano (6,1%) e na comparação com o mesmo período de 2025, quando estava em 5,8%. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (30) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No segundo trimestre, o Brasil atingiu o número de 103,1 milhões de pessoas ocupadas, cerca de 1,081 milhão a mais que no primeiro trimestre. Já o número de desocupados era de 5,9 milhões, o que representa 10% (718 mil pessoas) a menos que no primeiro trimestre. Na compar...
Nesta quinta-feira (11), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), recomendou ao restaurante “Ronco do Mar” – localizado na Barraca Marulho, na Praia do Futuro, em Fortaleza – que suspenda a venda dos ingressos do evento “Noite dos Namorados”, agendado para ocorrer no dia 29 de julho, assim como ingressos de demais eventos previstos para ocorrer durante o período de vigência dos Decretos Estaduais e Municipais, que suspendem as atividades não essenciais.
Em razão à pandemia da Covid-19, não há previsão de retorno para a realização de eventos coletivos que gerem aglomerações de pessoas. Dessa forma, o restaurante está violando as determinações Poder Público ao ofertar ingressos durante o período de surto do Coronavírus. Além disso, conforme a secretária executiva do Decon, promotora de Justiça Liduína Martins, ainda que pudesse realizar tal evento, a empresa fere a Lei Federal 12.933 por não disponibilizar meia entrada para quem tem tal direito.
Portanto, foi solicitado que o restaurante faça ampla divulgação, nos mesmos meios de comunicação em que o evento em questão foi divulgado, sobre a suspensão da venda de ingressos. Quando for autorizada a realização de eventos coletivos, a empresa deve, também, conceder o benefício da meia entrada garantido pela legislação brasileira. O restaurante tem o prazo de cinco dias úteis para encaminhar ao órgão informações acerca das providências adotadas.
Em razão à pandemia, foi editada a medida provisória nº 948, de 8 de abril de 2020, que dispõe sobre o cancelamento de serviços de eventos dos setores de turismo e de cultura. De acordo com tal medida, nos casos de reembolso, a empresa tem até 12 meses após o fim da pandemia para devolver o dinheiro ao consumidor. Contudo, a promotora de Justiça Liduina Martins informa que este caso não se aplica, uma vez que a empresa já tinha ciência da grave situação da pandemia no Ceará, conforme estabelecido pelos Decretos Estaduais e Municipais. Isto quer dizer que o restaurante deve restituir integralmente os valores pagos.
Dessa forma, é orientado que os consumidores entrem em contato com a fornecedora em questão e, caso não seja reembolsado, procure o Decon para formalizar denúncia.
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