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Conselheiro Rholden Queiroz é reeleito presidente do TCE Ceará - biênio 2026/2027

  O Tribunal de Contas do Estado do Ceará elegeu seus novos dirigentes para o biênio 2026/2027 nesta terça-feira (18/11), durante a Sessão Plenária presencial. O colegiado reelegeu o conselheiro Rholden Queiroz como presidente, o conselheiro Valdomiro Távora para o cargo de vice-presidente; o conselheiro Edilberto Pontes, para corregedor; e a conselheira Patrícia Saboya, como ouvidora. Em observância à Lei Orgânica e ao Regimento Interno desta Corte, a ordem de votação para escolha dos novos dirigentes seguiu o critério de antiguidade, encerrando-se com o voto do atual presidente. Foram à urna os conselheiros Soraia Victor, Edilberto Pontes, Patrícia Saboya, Ernesto Saboia, Onélia Leite e Rholden Queiroz. O conselheiro Valdomiro Távora, ausente da sessão, deixou seus votos em envelope lacrado. “Agradeço a confiança dos colegas que me reelegeram. Ninguém faz nada sozinho e eu conto com o apoio de todos os conselheiros e servidores, nosso trabalho é coletivo. Assumo o compromisso de ...

MPCE recomenda suspensão da venda de ingressos de evento em barraca na Praia do Futuro

Nesta quinta-feira (11), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), recomendou ao restaurante “Ronco do Mar” – localizado na Barraca Marulho, na Praia do Futuro, em Fortaleza – que suspenda a venda dos ingressos do evento “Noite dos Namorados”, agendado para ocorrer no dia 29 de julho, assim como ingressos de demais eventos previstos para ocorrer durante o período de vigência dos Decretos Estaduais e Municipais, que suspendem as atividades não essenciais.
Em razão à pandemia da Covid-19, não há previsão de retorno para a realização de eventos coletivos que gerem aglomerações de pessoas. Dessa forma, o restaurante está violando as determinações Poder Público ao ofertar ingressos durante o período de surto do Coronavírus. Além disso, conforme a secretária executiva do Decon, promotora de Justiça Liduína Martins, ainda que pudesse realizar tal evento, a empresa fere a Lei Federal 12.933 por não disponibilizar meia entrada para quem tem tal direito.
Portanto, foi solicitado que o restaurante faça ampla divulgação, nos mesmos meios de comunicação em que o evento em questão foi divulgado, sobre a suspensão da venda de ingressos. Quando for autorizada a realização de eventos coletivos, a empresa deve, também, conceder o benefício da meia entrada garantido pela legislação brasileira. O restaurante tem o prazo de cinco dias úteis para encaminhar ao órgão informações acerca das providências adotadas.
Em razão à pandemia, foi editada a medida provisória nº 948, de 8 de abril de 2020, que dispõe sobre o cancelamento de serviços de eventos dos setores de turismo e de cultura. De acordo com tal medida, nos casos de reembolso, a empresa tem até 12 meses após o fim da pandemia para devolver o dinheiro ao consumidor. Contudo, a promotora de Justiça Liduina Martins informa que este caso não se aplica, uma vez que a empresa já tinha ciência da grave situação da pandemia no Ceará, conforme estabelecido pelos Decretos Estaduais e Municipais. Isto quer dizer que o restaurante deve restituir integralmente os valores pagos.
Dessa forma, é orientado que os consumidores entrem em contato com a fornecedora em questão e, caso não seja reembolsado, procure o Decon para formalizar denúncia.

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