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Justiça proíbe plataforma de aposta esportiva que operava no Rio Atividade era explorada sem autorização da Loterj

  O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão para interromper a atuação de plataforma de aposta esportiva que operava sem autorização da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).   A ação civil pública, ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital, aponta que a empresa Digital Dreams Soluções Tecnológicas em Sistemas e Entretenimentos fraudou documentos para simular que tinha autorização da Loterj para explorar a atividade. Na decisão, a Justiça determinou a suspensão imediata da exploração de apostas sem autorização estatal pela empresa e pelos demais réus da ação. Também foram determinadas medidas para desarticular a estrutura utilizada pelo grupo, entre elas a identificação dos responsáveis pelos domínios eletrônicos, o bloqueio de acesso aos sites investigados, a proibição de criação de novas plataformas de apostas sem autorização do poder público e o bloqueio do proces...

MPCE recomenda suspensão de eventos no Jockey Clube de Aquiraz durante pandemia

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Aquiraz, recomendou, na última terça-feira (16/06), ao clube poliesportivo “Jockey Club Cearense” localizado em Aquiraz, a suspensão de quaisquer eventos que possam gerar aglomerações e descumprir o Decreto Estadual nº 33.627. O MPCE também recomendou ao Comando do Batalhão da Polícia Militar de Aquiraz e à Delegacia da cidade a adoção das providências necessárias para impedir a realização de evento agendado para acontecer entre os dias 19 e 20 de junho no Jockey de Aquiraz. A administração do local tem até esta sexta-feira (19) para comunicar à 3ª Promotoria de Justiça de Aquiraz as medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação.

A 3ª Promotoria de Justiça recebeu denúncia de que o Jockey Club Cearense realizaria, nos dias 19 e 20 de junho, uma série de corridas de cavalos no local, o que poderia gerar aglomeração e, consequentemente, o aumento da propagação do Novo Coronavírus (Covid-19) em Aquiraz, podendo, ainda, gerar colapso no Sistema de Saúde do Município. Com isso, o MP Cearense optou por orientar a suspensão dos eventos, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis contra os envolvidos, em caso de descumprimento da recomendação.

Vale lembrar que o MPCE ainda recomendou ao comandante do Batalhão da Polícia Militar de Aquiraz e ao delegado municipal que empreendessem diligências visando identificar os responsáveis pelo evento, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público possam, conforme o caso, apurar e promover as responsabilidades no âmbito criminal e civil.  

Acesse abaixo as recomendações na íntegra:



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