Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Aquiraz, recomendou, na última terça-feira (16/06), ao clube poliesportivo “Jockey Club Cearense” localizado em Aquiraz, a suspensão de quaisquer eventos que possam gerar aglomerações e descumprir o Decreto Estadual nº 33.627. O MPCE também recomendou ao Comando do Batalhão da Polícia Militar de Aquiraz e à Delegacia da cidade a adoção das providências necessárias para impedir a realização de evento agendado para acontecer entre os dias 19 e 20 de junho no Jockey de Aquiraz. A administração do local tem até esta sexta-feira (19) para comunicar à 3ª Promotoria de Justiça de Aquiraz as medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação.
A 3ª Promotoria de Justiça recebeu denúncia de que o Jockey Club Cearense realizaria, nos dias 19 e 20 de junho, uma série de corridas de cavalos no local, o que poderia gerar aglomeração e, consequentemente, o aumento da propagação do Novo Coronavírus (Covid-19) em Aquiraz, podendo, ainda, gerar colapso no Sistema de Saúde do Município. Com isso, o MP Cearense optou por orientar a suspensão dos eventos, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis contra os envolvidos, em caso de descumprimento da recomendação.
Vale lembrar que o MPCE ainda recomendou ao comandante do Batalhão da Polícia Militar de Aquiraz e ao delegado municipal que empreendessem diligências visando identificar os responsáveis pelo evento, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público possam, conforme o caso, apurar e promover as responsabilidades no âmbito criminal e civil.
Acesse abaixo as recomendações na íntegra:
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