Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículo automotor. Com esse entendimento, o colegiado rejeitou recurso do Distrito Federal e manteve decisão que concedeu o benefício a um motorista com visão monocular. O recorrente alegou que teria havido ampliação indevida do alcance do benefício fiscal, pois as normas que concedem a isenção não falam expressamente das pessoas com visão em apenas um olho. "A interpretação das normas que instituem benefícios fiscais voltados às pessoas com deficiência não pode ser realizada de forma dissociada da finalidade constitucional que as informa, qual seja, a promoção da inclusão social e a eliminação de barreiras que dificultem o exercício pleno da cidadania", declarou o relator do caso, ministro Francisco Falcão. STF admite controle de omissões incompatíveis com a Constituição De acordo com o m...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Aquiraz, recomendou, na última terça-feira (16/06), ao clube poliesportivo “Jockey Club Cearense” localizado em Aquiraz, a suspensão de quaisquer eventos que possam gerar aglomerações e descumprir o Decreto Estadual nº 33.627. O MPCE também recomendou ao Comando do Batalhão da Polícia Militar de Aquiraz e à Delegacia da cidade a adoção das providências necessárias para impedir a realização de evento agendado para acontecer entre os dias 19 e 20 de junho no Jockey de Aquiraz. A administração do local tem até esta sexta-feira (19) para comunicar à 3ª Promotoria de Justiça de Aquiraz as medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação.
A 3ª Promotoria de Justiça recebeu denúncia de que o Jockey Club Cearense realizaria, nos dias 19 e 20 de junho, uma série de corridas de cavalos no local, o que poderia gerar aglomeração e, consequentemente, o aumento da propagação do Novo Coronavírus (Covid-19) em Aquiraz, podendo, ainda, gerar colapso no Sistema de Saúde do Município. Com isso, o MP Cearense optou por orientar a suspensão dos eventos, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis contra os envolvidos, em caso de descumprimento da recomendação.
Vale lembrar que o MPCE ainda recomendou ao comandante do Batalhão da Polícia Militar de Aquiraz e ao delegado municipal que empreendessem diligências visando identificar os responsáveis pelo evento, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público possam, conforme o caso, apurar e promover as responsabilidades no âmbito criminal e civil.
Acesse abaixo as recomendações na íntegra:
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