As eleições gerais deste ano contarão com o maior número de eleitoras e eleitores com deficiência aptos a votar. Dados do Tribunal Superior Eleitoral revelam que 1.963.551 pessoas têm algum tipo de deficiência , um crescimento de 42,5% em relação a 2022, quando esse número era de 1.377.787 pessoas. Os tipos de deficiência incluem pessoas com dificuldade de locomoção, deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência física, intelectual ou outras condições que demandem adaptações no local de votação. Entre os eleitores com deficiência aptos a votar nas Eleições 2026, 45,46% do total se enquadram na categoria “outros”. Aproximadamente 617 mil pessoas declararam ter deficiência de locomoção; 319 mil têm deficiência visual e mais de 182 mil têm deficiência auditiva. Mais de 64 mil pessoas com deficiência informaram ter dificuldade para o exercício do voto. Para acompanhar esse aumento, a Justiça Eleitoral ampliou a estrutura destinada a garantir o exercício do voto com autonomia ...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), através da 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá, conseguiu decisão favorável na Justiça para que uma criança recém-nascida fosse retirada da guarda de um casal não-habilitado no Sistema Nacional de Adoção (SNA) e entregue a um lar provisório, da família que estava em primeiro lugar na fila de adoção do município, de acordo com o perfil da criança.
Segundo a promotora de Justiça Cibelle Nunes, mesmo tendo sido informados sobre a ilegalidade de receber uma criança em adoção direta, o casal optou por manter a posse ilegal e precária do infante, mantendo-a na clandestinidade e ignorando os prejuízos causados na administração da Justiça e para um conjunto de inúmeras pessoas que já estavam na fila do SNA.
“O Ministério Público está de olho e sempre atuante, fiscalizando as entregas ilegais de crianças. A fila com pretendentes devidamente habilitados no Sistema Nacional de Adoção deve ser devidamente respeitada, pois somente assim garantimos a proteção integral da criança, com a segurança de que o novo lar só trará consequências positivas para o seu desenvolvimento”, pondera a promotora de Justiça Cibelle Nunes.
Após a decisão da 3ª Vara da Comarca de Quixadá, exarada no dia 9 de junho, a criança foi retirada do lar irregular e entregue à uma nova família. “Concedo a concessão de guarda provisória a um casal devidamente habilitado que, embora não garanta a efetiva adoção do infante, é a medida mais adequada neste momento, considerando a situação excepcional vivenciada”, determinou o juiz Adriano Ribeiro.
O MPCE não divulga os nomes envolvidos, pois o processo corre em segredo de Justiça para garantir da integridade da criança.
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