A Enel, concessionária de energia que atende principalmente a região metropolitana de São Paulo, foi multada em R$ 14 milhões por falhas no fornecimento de energia elétrica ocorridas no final do ano passado . A multa foi aplicada pelo Procon-SP após o recebimento de diversas reclamações de clientes. O Procon informou que a multa se refere a falhas ocorridas entre os dias 21 e 23 de setembro e 8 e 14 de dezembro, quando diversos moradores da Grande São Paulo reclamaram da falta de energia elétrica por um período superior a 48 horas . Segundo o órgão, esse problema infringe o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor que afirma que concessionárias, empresas ou órgãos públicos “são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. Desde 2019, o Procon já autuou a Enel nove vezes. Em dezembro do ano passado, a Enel já havia sido multado pelo Procon Paulistano , um órgão da prefeitura de São Paulo. A multa apli...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), através da 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá, conseguiu decisão favorável na Justiça para que uma criança recém-nascida fosse retirada da guarda de um casal não-habilitado no Sistema Nacional de Adoção (SNA) e entregue a um lar provisório, da família que estava em primeiro lugar na fila de adoção do município, de acordo com o perfil da criança.
Segundo a promotora de Justiça Cibelle Nunes, mesmo tendo sido informados sobre a ilegalidade de receber uma criança em adoção direta, o casal optou por manter a posse ilegal e precária do infante, mantendo-a na clandestinidade e ignorando os prejuízos causados na administração da Justiça e para um conjunto de inúmeras pessoas que já estavam na fila do SNA.
“O Ministério Público está de olho e sempre atuante, fiscalizando as entregas ilegais de crianças. A fila com pretendentes devidamente habilitados no Sistema Nacional de Adoção deve ser devidamente respeitada, pois somente assim garantimos a proteção integral da criança, com a segurança de que o novo lar só trará consequências positivas para o seu desenvolvimento”, pondera a promotora de Justiça Cibelle Nunes.
Após a decisão da 3ª Vara da Comarca de Quixadá, exarada no dia 9 de junho, a criança foi retirada do lar irregular e entregue à uma nova família. “Concedo a concessão de guarda provisória a um casal devidamente habilitado que, embora não garanta a efetiva adoção do infante, é a medida mais adequada neste momento, considerando a situação excepcional vivenciada”, determinou o juiz Adriano Ribeiro.
O MPCE não divulga os nomes envolvidos, pois o processo corre em segredo de Justiça para garantir da integridade da criança.
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