O serviço de assinatura eletrônica do Gov.br alcançou no início de maio o marco histórico de mais de 500 milhões de assinaturas eletrônicas, garantindo custo zero aos usuários, além da redução de deslocamentos e filas em cartórios. Organizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a ferramenta permite que as pessoas assinem documentos em meio digital quando têm conta Prata ou Ouro na plataforma do governo do Brasil. O uso da Assinatura Gov.br cresceu a partir de 2023, quando triplicou os acessos em relação ao ano anterior. De lá até agora, os números cresceram exponencialmente: mais de 100 milhões em 2024, mais de 200 milhões em 2025 e uma projeção, se mantida a média atual, superior a 280 milhões em 2026. Para o secretário da Secretaria de Governo Digital do MGI, Rogério Mascarenhas, isso se deve a facilidade que o instr...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), através da 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá, conseguiu decisão favorável na Justiça para que uma criança recém-nascida fosse retirada da guarda de um casal não-habilitado no Sistema Nacional de Adoção (SNA) e entregue a um lar provisório, da família que estava em primeiro lugar na fila de adoção do município, de acordo com o perfil da criança.
Segundo a promotora de Justiça Cibelle Nunes, mesmo tendo sido informados sobre a ilegalidade de receber uma criança em adoção direta, o casal optou por manter a posse ilegal e precária do infante, mantendo-a na clandestinidade e ignorando os prejuízos causados na administração da Justiça e para um conjunto de inúmeras pessoas que já estavam na fila do SNA.
“O Ministério Público está de olho e sempre atuante, fiscalizando as entregas ilegais de crianças. A fila com pretendentes devidamente habilitados no Sistema Nacional de Adoção deve ser devidamente respeitada, pois somente assim garantimos a proteção integral da criança, com a segurança de que o novo lar só trará consequências positivas para o seu desenvolvimento”, pondera a promotora de Justiça Cibelle Nunes.
Após a decisão da 3ª Vara da Comarca de Quixadá, exarada no dia 9 de junho, a criança foi retirada do lar irregular e entregue à uma nova família. “Concedo a concessão de guarda provisória a um casal devidamente habilitado que, embora não garanta a efetiva adoção do infante, é a medida mais adequada neste momento, considerando a situação excepcional vivenciada”, determinou o juiz Adriano Ribeiro.
O MPCE não divulga os nomes envolvidos, pois o processo corre em segredo de Justiça para garantir da integridade da criança.
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