O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou neste sábado (28) um pedido da defesa de Jair Bolsonaro de revisão dos horários restritos de visitação e de concessão de "livre acesso" aos filhos do ex-presidente que não moram na residência onde o ex-presidente cumpre pena, no Lago Sul, bairro de Brasília. Desde sexta-feira (27), Bolsonaro está em prisão domiciliar temporária. Na última terça-feira (24), o ministro Moares concedeu prisão domiciliar humanitária temporária ao ex-presidente, atendendo a um pedido da defesa que alegava que ele não teria condições de voltar a cumprir pena na penitenciária Papudinha, devido ao agravamento de seus problemas de saúde. Na decisão de ontem, no âmbito da Execução Penal (EP) nº 169/DF , o ministro Alexandre de Moraes esclarece que a prisão domiciliar concedida representa “uma medida excepcionalíssima fundamentada exclusivamente em razões de saúde, para substituir ...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), através da 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá, conseguiu decisão favorável na Justiça para que uma criança recém-nascida fosse retirada da guarda de um casal não-habilitado no Sistema Nacional de Adoção (SNA) e entregue a um lar provisório, da família que estava em primeiro lugar na fila de adoção do município, de acordo com o perfil da criança.
Segundo a promotora de Justiça Cibelle Nunes, mesmo tendo sido informados sobre a ilegalidade de receber uma criança em adoção direta, o casal optou por manter a posse ilegal e precária do infante, mantendo-a na clandestinidade e ignorando os prejuízos causados na administração da Justiça e para um conjunto de inúmeras pessoas que já estavam na fila do SNA.
“O Ministério Público está de olho e sempre atuante, fiscalizando as entregas ilegais de crianças. A fila com pretendentes devidamente habilitados no Sistema Nacional de Adoção deve ser devidamente respeitada, pois somente assim garantimos a proteção integral da criança, com a segurança de que o novo lar só trará consequências positivas para o seu desenvolvimento”, pondera a promotora de Justiça Cibelle Nunes.
Após a decisão da 3ª Vara da Comarca de Quixadá, exarada no dia 9 de junho, a criança foi retirada do lar irregular e entregue à uma nova família. “Concedo a concessão de guarda provisória a um casal devidamente habilitado que, embora não garanta a efetiva adoção do infante, é a medida mais adequada neste momento, considerando a situação excepcional vivenciada”, determinou o juiz Adriano Ribeiro.
O MPCE não divulga os nomes envolvidos, pois o processo corre em segredo de Justiça para garantir da integridade da criança.
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