Liminar exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos do arcabouço fiscal Na decisão, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública é imprescindível para o cumprimento da missão constitucional da instituição 05/10/2026 17:50 - Atualizado há 8 horas atrás Foto: Divulgação/DPU O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para excluir do teto de gastos públicos previsto no arcabouço fiscal as despesas da Defensoria Pública da União (DPU) custeadas com receitas próprias. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8010 . A decisão também alcança recursos recebidos pela DPU por meio de convênios, contratos e instrumentos semelhantes firmados com órgãos públicos ou entidades privadas, desde que destinados ao custeio de atividades específicas da instituição. A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Defensoras ...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), através da 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá, conseguiu decisão favorável na Justiça para que uma criança recém-nascida fosse retirada da guarda de um casal não-habilitado no Sistema Nacional de Adoção (SNA) e entregue a um lar provisório, da família que estava em primeiro lugar na fila de adoção do município, de acordo com o perfil da criança.
Segundo a promotora de Justiça Cibelle Nunes, mesmo tendo sido informados sobre a ilegalidade de receber uma criança em adoção direta, o casal optou por manter a posse ilegal e precária do infante, mantendo-a na clandestinidade e ignorando os prejuízos causados na administração da Justiça e para um conjunto de inúmeras pessoas que já estavam na fila do SNA.
“O Ministério Público está de olho e sempre atuante, fiscalizando as entregas ilegais de crianças. A fila com pretendentes devidamente habilitados no Sistema Nacional de Adoção deve ser devidamente respeitada, pois somente assim garantimos a proteção integral da criança, com a segurança de que o novo lar só trará consequências positivas para o seu desenvolvimento”, pondera a promotora de Justiça Cibelle Nunes.
Após a decisão da 3ª Vara da Comarca de Quixadá, exarada no dia 9 de junho, a criança foi retirada do lar irregular e entregue à uma nova família. “Concedo a concessão de guarda provisória a um casal devidamente habilitado que, embora não garanta a efetiva adoção do infante, é a medida mais adequada neste momento, considerando a situação excepcional vivenciada”, determinou o juiz Adriano Ribeiro.
O MPCE não divulga os nomes envolvidos, pois o processo corre em segredo de Justiça para garantir da integridade da criança.
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