Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
_A mistura entre os sabores tropicais cajá, graviola e abacaxi compõe o lançamento_
Com um misto de sabores tropicais e regionais, o novo sabor da Sorvetes Frosty explora a união da cajá, graviola e abacaxi com redução de gorduras e açúcares. O lançamento pode ser encontrado em todas as lojas da Frosty e plataformas de delivery (Ifood, Rappi, Uber Eats e James).
“O produto foi elaborado pensando principalmente nas altas temperaturas da nossa região. Um sorvete que tem frescor, sabores marcantes e traz e o toque regional que todo nordestino conhece muito bem”, diz Germana Mara, gestora de Marketing.
Atualmente, a empresa conta com um mix de 118 itens, com produtos diferenciados para atender os mais restritos públicos, como diabéticos e pessoas com intolerância à lactose.

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