Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
_A mistura entre os sabores tropicais cajá, graviola e abacaxi compõe o lançamento_
Com um misto de sabores tropicais e regionais, o novo sabor da Sorvetes Frosty explora a união da cajá, graviola e abacaxi com redução de gorduras e açúcares. O lançamento pode ser encontrado em todas as lojas da Frosty e plataformas de delivery (Ifood, Rappi, Uber Eats e James).
“O produto foi elaborado pensando principalmente nas altas temperaturas da nossa região. Um sorvete que tem frescor, sabores marcantes e traz e o toque regional que todo nordestino conhece muito bem”, diz Germana Mara, gestora de Marketing.
Atualmente, a empresa conta com um mix de 118 itens, com produtos diferenciados para atender os mais restritos públicos, como diabéticos e pessoas com intolerância à lactose.

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