Foto: Bruno Peres/Agência Brasil O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender trechos de uma lei e de um decreto do Município de São Paulo que impunham condições para o exercício do transporte remunerado privado de passageiros em motocicletas por meio de aplicativos. A decisão foi dada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1296 . A ADPF foi apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) contra dispositivos da Lei municipal 18.349/2025 e do Decreto 64.811/2025. Segundo a entidade, as normas seriam uma “proibição disfarçada de regulamentação”, pois criavam condicionantes como a obrigação de registro do veículo como “de aluguel” (placa vermelha) que, na prática, inviabilizariam a atividade. Outro ponto questionado é o que prevê o credenciamento prévio no prazo de até 60 dias, com disposição expressa de que a falta de análise pela administra...
_A mistura entre os sabores tropicais cajá, graviola e abacaxi compõe o lançamento_
Com um misto de sabores tropicais e regionais, o novo sabor da Sorvetes Frosty explora a união da cajá, graviola e abacaxi com redução de gorduras e açúcares. O lançamento pode ser encontrado em todas as lojas da Frosty e plataformas de delivery (Ifood, Rappi, Uber Eats e James).
“O produto foi elaborado pensando principalmente nas altas temperaturas da nossa região. Um sorvete que tem frescor, sabores marcantes e traz e o toque regional que todo nordestino conhece muito bem”, diz Germana Mara, gestora de Marketing.
Atualmente, a empresa conta com um mix de 118 itens, com produtos diferenciados para atender os mais restritos públicos, como diabéticos e pessoas com intolerância à lactose.

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