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Fut. Feminino: Maior artilheira da história do Ceará, Michele Carioca retorna ao Time do Povo para disputa do Cearense

  Atacante tem 39 gols com a camisa do Mais Querido Link para compartilhamento:    Copiar Ceará SC O Ceará anuncia a contratação da atacante Michele Carioca para a disputa do Campeonato Cearense Feminino 2025. Maior artilheira da história do Ceará, com 39 gols, a atleta de 35 anos chega ao Time do Povo com contrato até o final da temporada, após conquistar o título do Campeonato Brasiliense Feminino pelo Minas Brasília/DF. Revelada pelo América/RJ, a centroavante passou por Ferroviária/SP antes de chegar ao São José/SP, clube que defendeu por nove temporadas, conquistando títulos expressivos, como o bicampeonato da Copa do Brasil em 2012 e 2013, o bicampeonato da Libertadores em 2013 e 2014 e o Campeonato Internacional de Clubes Feminino de 2014. Antes de chegar ao Ceará em 2020, a atleta ainda teve passagem pelo Flamengo/RJ. Michele Carioca retorna ao Time do Povo após quase quatro anos. No clube cearense, onde atingiu status de ídola, a atacante conquistou o Campeonato ...

PDT pede que STF defina os limites de atuação das Forças Armadas

Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6457) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte delimite o alcance das normas jurídicas que tratam da destinação constitucional das Forças Armadas (artigo 142 da Constituição Federal e dispositivos da Lei Complementar 97/1999). Para o partido, é necessário que a Corte explicite que o emprego das Forças Armadas se limita aos casos e procedimentos previstos nos artigos 34, 136 e 137 da Constituição Federal (intervenção, estado de defesa e estado de sítio). Segundo a legenda, a providência é necessária para repelir a inconstitucionalidade do uso das Forças Armadas na garantia dos Poderes constitucionais em conflagração. A ADI foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

O PDT afirma na ação que a interpretação do artigo 142 da Constituição por juristas de viés “reacionário” e “setores da caserna”, no sentido de que caberia às Forças Armadas moderar conflitos entre os Poderes da República, tem gerado “inquietações públicas”, especialmente no “atual cenário de conflagração social, política e jurídica”. Pede, por isso, a concessão de liminar para que se estabeleça que a autoridade suprema do presidente da República se refere ao exercício das competências constitucionais que lhe são privativas (artigo 1º da LC 97/1999) e que o emprego das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e da garantia da lei e da ordem se limita aos casos e procedimentos de intervenção, estados de defesa e de sítio (artigos 1º e 15, caput e parágrafos 2º e 3º da LC 97/1999). Segundo o partido, isso não prejudica a atuação das Forças Armadas nas fronteiras, em missões de paz, no espaço aéreo e nas eleições, pois se trata de suas atribuições subsidiárias.

Há ainda pedido para suspender liminarmente a eficácia do parágrafo 1º do artigo 15 da LC 97/1999, para estabelecer que, nos casos de intervenção, estado de defesa e estado de sítio, cabe apenas aos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal a iniciativa para o emprego das Forças Armadas. No mérito, o PDT pede que a interpretação conforme a Constituição seja confirmada e que seja declarado inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 15 da lei questionada, segundo o qual “compete ao Presidente da República a decisão do emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos poderes constitucionais, por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados”.

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