Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
- A Polícia Federal prendeu em flagrante nesta segunda-feira, 8/6, no Aeroporto Internacional de Fortaleza, um homem, de 40 anos, natural de Manaus, com cerca de 6,4 quilos de skank dentro de um isopor, despachado em voo oriundo de Manaus, com escala em São Paulo.
A droga foi encontrada durante a inspeção de bagagens pelo raio-x. Os policiais verificaram que no isopor, além peixes da Amazônia, havia tabletes de maconha tipo skank.
O amazonense foi preso em flagrante e conduzido à Superintendência da Polícia Federal no Ceará, onde permanecerá a disposição da Justiça Federal e responderá pelo crime de tráfico interestadual de drogas.
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