O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido nesta segunda-feira (11) para relatar o pedido de revisão criminal no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro pretende anular a condenação a 27 anos e três meses de prisão no processo da trama golpista. O sorteio foi feito de forma eletrônica. Conforme determina o regimento interno do Supremo, a revisão criminal foi enviada para a Segunda Turma da Corte. Além de Nunes Marques, o colegiado é composto por André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux. No ano passado, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. A data do julgamento ainda não foi definida. Recurso De acordo com os advogados, a condenação do ex-presidente deve ser revista porque houve “erro judiciário ”. No recurso, a defesa contestou a tramitação do processo que condenou Bolsonaro. Para os advogados, por estar na condição de ex-pre...
O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6462) contra norma da Constituição do Estado do Ceará que prevê o quórum de 1/4 dos votos dos membros da Assembleia Legislativa para a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). O ministro Celso de Mello é o relator.
Segundo Aras, a Constituição Federal (artigo 58, parágrafo 3) estabelece que 33% dos votos são necessários para a instalação de CPIs. Com base no princípio da simetria e no pacto federativo, ele alega que as normas estaduais devem respeitar o percentual constitucional e que o desrespeito a esse alinhamento gera invalidação da Carta Estadual.
Na ADI, Augusto Aras cita entendimento do Supremo de que normas sobre separação dos poderes, tribunais de contas, comissões parlamentares de inquérito e processo legislativo são de reprodução obrigatória nas constituições estaduais, e diz que não é possível flexibilizar ou enrijecer essa regra.
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