Após ação do MP do Ceará, Justiça determina que proprietários de bangalô histórico em Fortaleza realizem reparos para prevenir desabamento do imóvel 26 de agosto de 2026 2 min de leitura Após ação do Ministério Público do Ceará, a Justiça determinou que a Construtora Reno S/A, proprietária do Bangalô Aristides Capibaribe, promova em caráter de urgência todas as ações, reparos e obras de manutenção para estabilizar e impedir o desabamento do imóvel, que faz parte da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico (ZEPH) do bairro Jacarecanga, na capital. A decisão atende pedido da 136ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que ingressou com ação após a empresa realizar, em dezembro de 2024, a remoção indevida da cobertura e do telhado da edificação, deixando o interior da edificação sem proteção e gerando risco de colapso total da estrutura durante os períodos chuvosos. O MP acompanha, desde 2020, a situação do edifício históri...
O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6462) contra norma da Constituição do Estado do Ceará que prevê o quórum de 1/4 dos votos dos membros da Assembleia Legislativa para a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). O ministro Celso de Mello é o relator.
Segundo Aras, a Constituição Federal (artigo 58, parágrafo 3) estabelece que 33% dos votos são necessários para a instalação de CPIs. Com base no princípio da simetria e no pacto federativo, ele alega que as normas estaduais devem respeitar o percentual constitucional e que o desrespeito a esse alinhamento gera invalidação da Carta Estadual.
Na ADI, Augusto Aras cita entendimento do Supremo de que normas sobre separação dos poderes, tribunais de contas, comissões parlamentares de inquérito e processo legislativo são de reprodução obrigatória nas constituições estaduais, e diz que não é possível flexibilizar ou enrijecer essa regra.
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