Publicado em 11/02/2026 09h18 Atualizado em 11/02/2026 12h13 Rio de Janeiro/RJ. Nesta quarta-feira (11/2), a Polícia Federal deflagrou a terceira fase da Operação Barco de Papel, que investiga crimes contra o sistema financeiro. Na ação de hoje, os policiais federais cumprem dois mandados de busca e apreensão em endereços vinculados aos investigados nos municípios de Balneário Camboriú/SC e de Itapema/SC, com o apoio de equipes da Delegacia de Polícia Federal em Itajaí/SC. Os mandados foram expedidos pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, com base em indícios de obstrução de investigações e de ocultação de provas. Assim que a equipe chegou para realizar as buscas no apartamento localizado em Balneário Camboriú, um dos ocupantes do imóvel jogou uma mala contendo dinheiro, em espécie, da janela do apartamento. Além do montante recuperado, os policiais apreenderam dois veículos de luxo e dois smartphones. 3ª fase da Operação Barco de Papel - Balanço Fin...
O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6462) contra norma da Constituição do Estado do Ceará que prevê o quórum de 1/4 dos votos dos membros da Assembleia Legislativa para a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). O ministro Celso de Mello é o relator.
Segundo Aras, a Constituição Federal (artigo 58, parágrafo 3) estabelece que 33% dos votos são necessários para a instalação de CPIs. Com base no princípio da simetria e no pacto federativo, ele alega que as normas estaduais devem respeitar o percentual constitucional e que o desrespeito a esse alinhamento gera invalidação da Carta Estadual.
Na ADI, Augusto Aras cita entendimento do Supremo de que normas sobre separação dos poderes, tribunais de contas, comissões parlamentares de inquérito e processo legislativo são de reprodução obrigatória nas constituições estaduais, e diz que não é possível flexibilizar ou enrijecer essa regra.
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