Terceira Comissão suspende técnicos do Fortaleza e do Cuiabá 14 de maio às 15:47 Foram julgados pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta quinta-feira, 14 de maio, os técnicos Thiago Carpini e Eduardo Barros, do Fortaleza e do Cuiabá, respectivamente, após desentendimento em partida válida pela 2ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro de 2026. Por maioria de votos, os treinadores foram suspensos por duas partidas cada . As decisões são em primeira instância e cabem recurso ao Pleno. De acordo com a súmula da partida, aos 15 minutos do segundo tempo, Thiago Carpini e Eduardo Barros foram expulsos com cartão vermelho direto por trocarem empurrões de maneira agressiva e agirem com brutalidade fora das respectivas áreas técnicas quando o jogo se encontrava paralisado. O árbitro ainda registrou que, após a expulsão, quando os dois técnicos se encontraram no túnel de acesso ao vestiário e tentaram s...
O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6462) contra norma da Constituição do Estado do Ceará que prevê o quórum de 1/4 dos votos dos membros da Assembleia Legislativa para a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). O ministro Celso de Mello é o relator.
Segundo Aras, a Constituição Federal (artigo 58, parágrafo 3) estabelece que 33% dos votos são necessários para a instalação de CPIs. Com base no princípio da simetria e no pacto federativo, ele alega que as normas estaduais devem respeitar o percentual constitucional e que o desrespeito a esse alinhamento gera invalidação da Carta Estadual.
Na ADI, Augusto Aras cita entendimento do Supremo de que normas sobre separação dos poderes, tribunais de contas, comissões parlamentares de inquérito e processo legislativo são de reprodução obrigatória nas constituições estaduais, e diz que não é possível flexibilizar ou enrijecer essa regra.
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