NOTA OFICIAL A Prefeitura Municipal de Brejo Santo manifesta seu mais profundo pesar pelo grave acidente ocorrido na manhã deste sábado, 4 de julho de 2026, na CE-456, envolvendo um ônibus com romeiros brejo-santenses que se dirigiam a Canindé. Lamentavelmente, duas mortes foram confirmadas. A gestão municipal expressa total solidariedade aos familiares e amigos das vítimas neste momento de imensa dor. Informamos que a Prefeitura está em contato direto com as autoridades do Governo do Estado, com o prefeito municipal e com as autoridades de Canindé para garantir o socorro imediato. Todas as medidas necessárias estão sendo tomadas para prestar total apoio, assistência e amparo às famílias e aos feridos hospitalizados na Santa Casa de Canindé. PREFEITURA DE BREJO SANTO 04 DE JULHO DE 2026 BREJO SANTO
O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6462) contra norma da Constituição do Estado do Ceará que prevê o quórum de 1/4 dos votos dos membros da Assembleia Legislativa para a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). O ministro Celso de Mello é o relator.
Segundo Aras, a Constituição Federal (artigo 58, parágrafo 3) estabelece que 33% dos votos são necessários para a instalação de CPIs. Com base no princípio da simetria e no pacto federativo, ele alega que as normas estaduais devem respeitar o percentual constitucional e que o desrespeito a esse alinhamento gera invalidação da Carta Estadual.
Na ADI, Augusto Aras cita entendimento do Supremo de que normas sobre separação dos poderes, tribunais de contas, comissões parlamentares de inquérito e processo legislativo são de reprodução obrigatória nas constituições estaduais, e diz que não é possível flexibilizar ou enrijecer essa regra.
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