A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
29 DE JUNHO DE 2020 - 10:14 #17BPM #Pmce

A Polícia Militar do Ceará, por meio do 17º Batalhão, realizou o encerramento de uma festa e a prisão de um homem, por porte ilegal de arma de fogo, na noite de ontem, 28, no bairro Bom Jardim, em Fortaleza/CE.
A composição recebeu uma denúncia por meio da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS), informando que estaria acontecendo uma festa, realizada por integrantes de um grupo criminoso, no bairro Bom Jardim. Ainda conforme o denunciante, no local, os participantes estariam consumindo drogas e exibindo armas de fogo.
Foi solicitado apoio à equipe da Força Tática (FT) e feito o cerco no local. Alguns indivíduos tentara se evadir quando perceberam a chegada da Polícia Militar, mas não obtiveram êxito e foram abordados pelas equipes. Um dos suspeitos se desfez de um objeto, jogando em cima de um telhado. Os agentes de segurança perceberam a ação e fizeram a vistoria, foi constatado que se tratava de um revólver calibre .38.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao abordado e feita a condução até o 32º DP, para os realização dos procedimentos cabíveis. O suspeito foi autuado conforme o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, por porte ilegal de arma de fogo.
Assessoria de Comunicação da PMCE
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.