A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
29 DE JUNHO DE 2020 - 10:14 #17BPM #Pmce

A Polícia Militar do Ceará, por meio do 17º Batalhão, realizou o encerramento de uma festa e a prisão de um homem, por porte ilegal de arma de fogo, na noite de ontem, 28, no bairro Bom Jardim, em Fortaleza/CE.
A composição recebeu uma denúncia por meio da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS), informando que estaria acontecendo uma festa, realizada por integrantes de um grupo criminoso, no bairro Bom Jardim. Ainda conforme o denunciante, no local, os participantes estariam consumindo drogas e exibindo armas de fogo.
Foi solicitado apoio à equipe da Força Tática (FT) e feito o cerco no local. Alguns indivíduos tentara se evadir quando perceberam a chegada da Polícia Militar, mas não obtiveram êxito e foram abordados pelas equipes. Um dos suspeitos se desfez de um objeto, jogando em cima de um telhado. Os agentes de segurança perceberam a ação e fizeram a vistoria, foi constatado que se tratava de um revólver calibre .38.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao abordado e feita a condução até o 32º DP, para os realização dos procedimentos cabíveis. O suspeito foi autuado conforme o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, por porte ilegal de arma de fogo.
Assessoria de Comunicação da PMCE
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