Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...
29 DE JUNHO DE 2020 - 10:14 #17BPM #Pmce

A Polícia Militar do Ceará, por meio do 17º Batalhão, realizou o encerramento de uma festa e a prisão de um homem, por porte ilegal de arma de fogo, na noite de ontem, 28, no bairro Bom Jardim, em Fortaleza/CE.
A composição recebeu uma denúncia por meio da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS), informando que estaria acontecendo uma festa, realizada por integrantes de um grupo criminoso, no bairro Bom Jardim. Ainda conforme o denunciante, no local, os participantes estariam consumindo drogas e exibindo armas de fogo.
Foi solicitado apoio à equipe da Força Tática (FT) e feito o cerco no local. Alguns indivíduos tentara se evadir quando perceberam a chegada da Polícia Militar, mas não obtiveram êxito e foram abordados pelas equipes. Um dos suspeitos se desfez de um objeto, jogando em cima de um telhado. Os agentes de segurança perceberam a ação e fizeram a vistoria, foi constatado que se tratava de um revólver calibre .38.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao abordado e feita a condução até o 32º DP, para os realização dos procedimentos cabíveis. O suspeito foi autuado conforme o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, por porte ilegal de arma de fogo.
Assessoria de Comunicação da PMCE
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