Foto: Antônio Augusto/STF O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou os acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os militares Márcio Nunes de Resende Jr. e Ronald Ferreira de Araújo Jr. na Ação Penal (AP) 2696 , sobre a tentativa de golpe de Estado. Eles integraram o Núcleo 3, formado por nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal. Em novembro do ano passado, a Primeira Turma do STF condenou os dois militares por associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais, delitos considerados de menor gravidade. Por essa razão, eles puderam substituir as penas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) ajustados com o Ministério Público, tendo em vista que houve confissão dos crimes praticados e foram atendidos os demais requisitos previ...
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (16/6), a Operação Desviocracia*, para combater associação criminosa responsável por fraudes e desvios de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), denominado Fundo Eleitoral, nas eleições gerais de 2018, no Amapá.
Cerca de 40 policiais federais dão cumprimento a 15 mandados de busca e apreensão nos municípios de Macapá/AP e Mazagão/AP, expedidos pelo juízo da 2ª Zona Eleitoral do Amapá.
Segundo as investigações, iniciadas a partir de irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), verificou-se um esquema criminoso de desvio de recursos públicos do fundo eleitoral, como também, fraudes no lançamento de candidaturas femininas, para atender ao requisito mínimo - cota de gêneros - nas eleições de 2018, e, assim, obter mais recursos dos fundos de financiamento de campanha.
Identificou-se, ainda, o envolvimento de empresas prestadoras de serviços às candidaturas investigadas, que durante as eleições foram remuneradas com recursos do fundo partidário, porém, sem qualquer comprovação da efetiva prestação dos serviços declarados, indicando direcionamento deliberado dos recursos públicos ao financiamento de outras campanhas eleitorais.
O esquema criminoso desviou mais de R$ 530 mil em recursos do fundo partidário, para o financiamento de apenas três candidaturas, de votação inexpressiva, nas eleições de 2018. Esse valor representa aproximadamente 34% do total recebido pelo partido político, o que evidencia a incompatibilidade na distribuição dos recursos recebidos.
Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica eleitoral e apropriação indébita eleitoral, e se condenados, poderão cumprir pena de até 14 anos de reclusão.
*Desviocracia é uma analogia ao esquema criminoso de desvio de recursos provenientes do fundo eleitoral, uma vez que a justificativa para utilização destes recursos públicos seria o financiamento da democracia, porém a investigação constatou que são desviados para finalidades ilegais.
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