O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Decreto de Legislativo (PDL) 236/2024, enviado pelo governo federal, que reconhece o estado de calamidade no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024. A medida já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e será encaminhada para promulgação presidencial. O decreto permite que os limites e prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal possam ser suspensos, facilitando e acelerando o repasse de recursos federais para o estado afetado por enchentes, na maior crise climática de sua história. O dinheiro usado nessa finalidade também não estará sujeito à limitação de empenho. A medida também permite ao Rio Grande do Sul e a seus municípios ampliar operações de crédito e o recebimento de transferências voluntárias. O número de municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas chega a 401, e já foram confirmadas 95 mortes decorrentes dos temporais. O número de desaparecidos no estado chegou a 131 e o de desalojados pas
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (16/6), a Operação Desviocracia*, para combater associação criminosa responsável por fraudes e desvios de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), denominado Fundo Eleitoral, nas eleições gerais de 2018, no Amapá.
Cerca de 40 policiais federais dão cumprimento a 15 mandados de busca e apreensão nos municípios de Macapá/AP e Mazagão/AP, expedidos pelo juízo da 2ª Zona Eleitoral do Amapá.
Segundo as investigações, iniciadas a partir de irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), verificou-se um esquema criminoso de desvio de recursos públicos do fundo eleitoral, como também, fraudes no lançamento de candidaturas femininas, para atender ao requisito mínimo - cota de gêneros - nas eleições de 2018, e, assim, obter mais recursos dos fundos de financiamento de campanha.
Identificou-se, ainda, o envolvimento de empresas prestadoras de serviços às candidaturas investigadas, que durante as eleições foram remuneradas com recursos do fundo partidário, porém, sem qualquer comprovação da efetiva prestação dos serviços declarados, indicando direcionamento deliberado dos recursos públicos ao financiamento de outras campanhas eleitorais.
O esquema criminoso desviou mais de R$ 530 mil em recursos do fundo partidário, para o financiamento de apenas três candidaturas, de votação inexpressiva, nas eleições de 2018. Esse valor representa aproximadamente 34% do total recebido pelo partido político, o que evidencia a incompatibilidade na distribuição dos recursos recebidos.
Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica eleitoral e apropriação indébita eleitoral, e se condenados, poderão cumprir pena de até 14 anos de reclusão.
*Desviocracia é uma analogia ao esquema criminoso de desvio de recursos provenientes do fundo eleitoral, uma vez que a justificativa para utilização destes recursos públicos seria o financiamento da democracia, porém a investigação constatou que são desviados para finalidades ilegais.
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