Em decisão proferida no Habeas Corpus (HC) 268484 , o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta terça-feira (31), a prisão preventiva e impôs diversas medidas cautelares ao delegado Fábio Baena Martin, em investigação relacionada ao chamado “caso Gritzbach”. Apesar de revogar a prisão, o relator impôs diversas medidas cautelares ao delegado: a manutenção da suspensão do exercício da função pública; a proibição de manter contato com os corréus e testemunhas dos fatos ora apurados; a proibição de acesso a repartições policiais, salvo para atender a obrigações judiciais e a chamados da Corregedoria; e o monitoramento eletrônico. O investigado também deverá recolher fiança de R$ 100 mil. O ministro considerou que, de acordo com as informações do processo, a prisão preventiva foi baseada apenas na colaboração premiada do empresário Vinícius Gritzbach, sem outros elementos de prova que justificassem a necessidade da medida. Além disso, o re...
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (16/6), a Operação Desviocracia*, para combater associação criminosa responsável por fraudes e desvios de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), denominado Fundo Eleitoral, nas eleições gerais de 2018, no Amapá.
Cerca de 40 policiais federais dão cumprimento a 15 mandados de busca e apreensão nos municípios de Macapá/AP e Mazagão/AP, expedidos pelo juízo da 2ª Zona Eleitoral do Amapá.
Segundo as investigações, iniciadas a partir de irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), verificou-se um esquema criminoso de desvio de recursos públicos do fundo eleitoral, como também, fraudes no lançamento de candidaturas femininas, para atender ao requisito mínimo - cota de gêneros - nas eleições de 2018, e, assim, obter mais recursos dos fundos de financiamento de campanha.
Identificou-se, ainda, o envolvimento de empresas prestadoras de serviços às candidaturas investigadas, que durante as eleições foram remuneradas com recursos do fundo partidário, porém, sem qualquer comprovação da efetiva prestação dos serviços declarados, indicando direcionamento deliberado dos recursos públicos ao financiamento de outras campanhas eleitorais.
O esquema criminoso desviou mais de R$ 530 mil em recursos do fundo partidário, para o financiamento de apenas três candidaturas, de votação inexpressiva, nas eleições de 2018. Esse valor representa aproximadamente 34% do total recebido pelo partido político, o que evidencia a incompatibilidade na distribuição dos recursos recebidos.
Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica eleitoral e apropriação indébita eleitoral, e se condenados, poderão cumprir pena de até 14 anos de reclusão.
*Desviocracia é uma analogia ao esquema criminoso de desvio de recursos provenientes do fundo eleitoral, uma vez que a justificativa para utilização destes recursos públicos seria o financiamento da democracia, porém a investigação constatou que são desviados para finalidades ilegais.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.