Foto: Ubirajara Dettmar/STF Por falta de legitimidade da parte autora, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, sem análise de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 , que questionava a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas que não tenham recebido multas de trânsito nos 12 meses anteriores à renovação. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) contra um trecho da Medida Provisória (MP) 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que dispensa o condutor cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) da realização dos exames médicos e psicológicos para a renovação da CNH. Requisitos Dino avaliou que a entidade não tem abrangência nacional nem há homogeneidade nas categorias representadas por ela. Esses requisitos são necessários para que uma entidade de classe possa ajuizar ação de controle concentrado de leis no STF. A qualificação como entidade ...
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (16/6), a Operação Desviocracia*, para combater associação criminosa responsável por fraudes e desvios de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), denominado Fundo Eleitoral, nas eleições gerais de 2018, no Amapá.
Cerca de 40 policiais federais dão cumprimento a 15 mandados de busca e apreensão nos municípios de Macapá/AP e Mazagão/AP, expedidos pelo juízo da 2ª Zona Eleitoral do Amapá.
Segundo as investigações, iniciadas a partir de irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), verificou-se um esquema criminoso de desvio de recursos públicos do fundo eleitoral, como também, fraudes no lançamento de candidaturas femininas, para atender ao requisito mínimo - cota de gêneros - nas eleições de 2018, e, assim, obter mais recursos dos fundos de financiamento de campanha.
Identificou-se, ainda, o envolvimento de empresas prestadoras de serviços às candidaturas investigadas, que durante as eleições foram remuneradas com recursos do fundo partidário, porém, sem qualquer comprovação da efetiva prestação dos serviços declarados, indicando direcionamento deliberado dos recursos públicos ao financiamento de outras campanhas eleitorais.
O esquema criminoso desviou mais de R$ 530 mil em recursos do fundo partidário, para o financiamento de apenas três candidaturas, de votação inexpressiva, nas eleições de 2018. Esse valor representa aproximadamente 34% do total recebido pelo partido político, o que evidencia a incompatibilidade na distribuição dos recursos recebidos.
Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica eleitoral e apropriação indébita eleitoral, e se condenados, poderão cumprir pena de até 14 anos de reclusão.
*Desviocracia é uma analogia ao esquema criminoso de desvio de recursos provenientes do fundo eleitoral, uma vez que a justificativa para utilização destes recursos públicos seria o financiamento da democracia, porém a investigação constatou que são desviados para finalidades ilegais.
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