As reclamações do técnico Arthur Elias e de atletas da seleção brasileira deram resultado. Nesta sexta-feira (18), a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) liberou as jogadoras para aquecer dentro de campo antes dos jogos da Copa América Feminina, que ocorre no Equador. A decisão foi informada à Agência Brasil pela assessoria de comunicação da Conmebol. Segundo a entidade, as condições dos gramados da competição foram reavaliadas. Com isso, o aquecimento dentro de campo foi liberado para todas as atletas por 15 minutos, mesmo tempo que já era permitido às goleiras. Nos dois primeiros jogos pela Copa América, contra Venezuela e Bolívia, ambos no Estádio Gonzalo Pozo Ripalda, em Quito, as jogadoras de linha puderam se aquecer somente em um local pequeno, nos vestiários. >> Siga o perfil da Agência Brasil no Instagram Equador - 18/07/2025 - Conmebol libera aquecimento em campo na Copa América Feminina. Lívia Villas Boas/CBF Antes da part...
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta segunda-feira (01/06), a operação Spectrum que apura possível desvio de recursos do Fundo Eleitoral, repassados para uma candidata a deputada estadual, nas eleições de 2018, no Ceará.
Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão na sede estadual de partido político, em uma empresa gráfica e nas residências da investigada e do proprietário da empresa. Os mandados foram expedidos pela Justiça Eleitoral desta Capital.
As investigações tiveram início a partir da notícia de que o partido repassou para a candidata, dois dias antes da eleição, a quantia de R$151 mil, e que tais recursos teriam sido utilizados para confecção de “santinhos”.
Foi apurado que o valor repassado à candidata em muito superou às quantias que foram destinadas a outros candidatos do mesmo partido, inclusive dos que lograram ser eleitos pela mesma legenda.
A então candidata obteve 3.501 votos, ao custo médio de R$ 43,12 por voto, com valor muito acima do custo médio dos votos dos candidatos que foram eleitos no estado do Ceará, que foram calculados na ordem de R$ 5,97.
Também foi levantado que a empresa gráfica alvo das buscas, que não mais funciona no endereço da época dos fatos, e até mudou de nome, aparentemente não possuía aporte tecnológico para confecção de impressos em tão curto espaço de tempo, e sequer possuía empregados registrados no CAGED.
Segundo as investigações, a gráfica recebeu da candidata a quantia de mais de R$ 103 mil para confecção de adesivos e outros materiais de campanha, tendo sido beneficiada, nas eleições de 2018, com quantia superior a R$ 626 mil, recebida de outros candidatos.
Dados de doações e despesas dos candidatos estão abertos ao público em geral e podem ser acessados por meio do endereço eletrônico http://divulgacandcontas.tse.jus.br, mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Os fatos, caso confirmados, podem configurar o crime capitulado no art. 354 do Código Eleitoral, que comina aos infratores pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão na sede estadual de partido político, em uma empresa gráfica e nas residências da investigada e do proprietário da empresa. Os mandados foram expedidos pela Justiça Eleitoral desta Capital.
As investigações tiveram início a partir da notícia de que o partido repassou para a candidata, dois dias antes da eleição, a quantia de R$151 mil, e que tais recursos teriam sido utilizados para confecção de “santinhos”.
Foi apurado que o valor repassado à candidata em muito superou às quantias que foram destinadas a outros candidatos do mesmo partido, inclusive dos que lograram ser eleitos pela mesma legenda.
A então candidata obteve 3.501 votos, ao custo médio de R$ 43,12 por voto, com valor muito acima do custo médio dos votos dos candidatos que foram eleitos no estado do Ceará, que foram calculados na ordem de R$ 5,97.
Também foi levantado que a empresa gráfica alvo das buscas, que não mais funciona no endereço da época dos fatos, e até mudou de nome, aparentemente não possuía aporte tecnológico para confecção de impressos em tão curto espaço de tempo, e sequer possuía empregados registrados no CAGED.
Segundo as investigações, a gráfica recebeu da candidata a quantia de mais de R$ 103 mil para confecção de adesivos e outros materiais de campanha, tendo sido beneficiada, nas eleições de 2018, com quantia superior a R$ 626 mil, recebida de outros candidatos.
Dados de doações e despesas dos candidatos estão abertos ao público em geral e podem ser acessados por meio do endereço eletrônico http://divulgacandcontas.tse.jus.br, mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Os fatos, caso confirmados, podem configurar o crime capitulado no art. 354 do Código Eleitoral, que comina aos infratores pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.