A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
O primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Ceará, deputado Evandro Leitão (PDT), por meio da Portaria nº 024/2020, prorrogou até 21 de junho o ponto facultativo na Casa. A decisão considera o quadro excepcional de emergência na saúde pública, que exige mudanças de natureza mais restritiva para conter a propagação do novo coronavírus.
Assinada neste domingo (07/06), a portaria toma por base o artigo 21 do Ato da Mesa nº 02/2020, que dispõe sobre procedimentos para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus na sede do Legislativo estadual. Com isso, eventos públicos, reuniões e sessões plenárias ordinárias presenciais continuam suspensas. Nesse período, as sessões deliberativas são realizadas por meio do Sistema de Deliberação Remoto (SDR). O acesso a Casa continua restrito a parlamentares, servidores, terceirizados e prestadores de serviço devidamente identificados.
A portaria atual renova ainda os efeitos do que já havia sido estabelecido anteriormente. Fica definido que os ocupantes de cargos de direção e chefia estão autorizados a administrarem a continuidade dos trabalhos de modo remoto, além de convocarem servidores para o funcionamento dos serviços que forem indispensáveis ou relevantes ao funcionamento da administração, ressalvados aqueles que se encontrem em grupo de risco, gestantes e sintomáticos, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa).
A decisão se alinha às medidas de prevenção da doença anunciadas pelo governador Camilo Santana, que prorrogou, no último sábado (13/06), por meio do Decreto nº 33.627, o isolamento social até o dia 21 de junho.
Até a manhã desta segunda-feira, o Ceará ultrapassou os 79.106 mil casos, com 4.902 mortes por Covid-19. Fortaleza contabiliza 2.467 óbitos, conforme a plataforma IntegraSUS, ligada à Secretaria Estadual da Saúde.
LA/CG
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