A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Após Recomendação conjunta do Ministério Público do Ceará (MPCE) e Ministério Público Federal (MPF/CE), a Prefeitura de Fortaleza suspendeu, na última sexta-feira (05/06), os patrocínios a Ceará e Fortaleza. No dia 14 de maio, os órgãos ministeriais recomendaram que o Poder Executivo municipal suspendesse o repasse aos dois clubes, considerando as graves consequências da pandemia do Coronavírus na economia do Estado.
Conforme a Recomendação – expedida após abertura de procedimento para apurar a informação de que o Município teria renovado o patrocínio com os dois clubes para este ano, destinando R$ 1,3 milhão para cada equipe -, a Prefeitura de Fortaleza deveria deixar de executar as despesas referentes aos patrocínios dos clubes, até o final do exercício financeiro de 2020, de modo a atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público.
Na época, foi solicitada ainda a ampla divulgação da Recomendação no site e perfil nas redes sociais do Município, além da fixação na sede administrativa da Prefeitura, caso ainda estivesse ocorrendo funcionamento presencial. Assinaram o documento Ana Cláudia Uchoa, Élder Ximenes, Eloilson Landim, Eneas Romero e Isabel Porto, membros do MPCE; e Alessander Sales e Márcio Andrade, que integram o MPF.
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