O Ministério Público do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), recomendou, nesta quinta-feira (13/03) que os postos de combustíveis do estado não realizem aumentos injustificados no valor da gasolina, do etanol e do diesel comercializados. A medida foi adotada após o órgão receber diversas denúncias de consumidores sobre possíveis elevações de preço abusivas. O procedimento tem o objetivo de evitar reajustes baseados exclusivamente em expectativas, rumores ou especulações de mercado, especialmente quando não houver reajustes efetivos nos custos de aquisição ou alteração comprovada por parte dos fornecedores. De acordo com o Decon, não foi anunciado, até o momento, reajuste oficial nas refinarias de Petróleo. Dessa forma, aumentos imediatos podem configurar prática abusiva. O documento também orienta que os postos mantenham disponíveis, para eventual fiscalização dos órgãos competentes, documentos que comprovem a formação do preço dos comb...
A Prefeitura de Fortaleza publicou, neste domingo (21/06), o Decreto Municipal N° 14.714. O documento, já disponível no Diário Oficial do Município (DOM), em função da pandemia causada pelo novo coronavírus, prorroga o isolamento social em Fortaleza até 28 de agosto de 2020 e determina as condutas relacionadas à Fase 2 do Processo de Retomada das Atividades Econômicas, em vigor a partir desta segunda-feira (22/06).
Novas atividades liberadas
Em virtude da atual situação epidemiológica da Capital, marcada pela redução do número de casos, de internações e de óbitos causados pela Covid-19, estará autorizada a abertura de restaurantes das 9h às 16h, além do funcionamento de templos religiosos com 20% da capacidade de ocupação e da prática de exercícios físicos individuais ao ar livre.
Paralelamente, será ampliado o número de trabalhadores da indústria e do comércio autorizados a atuar.
Protocolos sanitários específicos
A determinação, em vigor a partir do dia 22 de junho, deverá seguir por 14 dias e inclui, além do cumprimento de protocolos sanitários específicos, a obrigatoriedade do uso de máscaras e de álcool gel. A análise epidemiológica ocorrerá a cada sete dias e determinará o prosseguimento da fase.
O documento dispõe de protocolos setoriais direcionados a cada categoria liberada e determina a logística de cumprimento de normas gerais, transporte, uso de EPIs, saúde dos funcionários e orientações sanitárias.
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