Fundações privadas devem prestar contas ao MP do Ceará até 31 de agosto 30 de julho de 2026 2 min de leitura O Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público (CAODPP), do Ministério Público do Ceará, informa que as Fundações Privadas têm até o dia 31 de agosto para apresentar ao MP a prestação de contas do ano-base 2025. O procedimento deve ser realizado na Promotoria de Justiça da comarca onde a fundação estiver instalada. Caso haja mais de uma sede, a prestação de contas deve ser feita em cada local pela Promotoria correspondente. No Ceará, a plataforma utilizada para a coleta de informações é o Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (Sicap), desenvolvido em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A versão atualizada está disponível no link: https://tinyurl.com/bdkukf67 e deve ser utilizada tanto para o último ano-base quanto para prestações normais ou retificadoras de anos anteriores. Após o preenchimento no Sicap, as fund...
A Prefeitura de Fortaleza publicou, neste domingo (21/06), o Decreto Municipal N° 14.714. O documento, já disponível no Diário Oficial do Município (DOM), em função da pandemia causada pelo novo coronavírus, prorroga o isolamento social em Fortaleza até 28 de agosto de 2020 e determina as condutas relacionadas à Fase 2 do Processo de Retomada das Atividades Econômicas, em vigor a partir desta segunda-feira (22/06).
Novas atividades liberadas
Em virtude da atual situação epidemiológica da Capital, marcada pela redução do número de casos, de internações e de óbitos causados pela Covid-19, estará autorizada a abertura de restaurantes das 9h às 16h, além do funcionamento de templos religiosos com 20% da capacidade de ocupação e da prática de exercícios físicos individuais ao ar livre.
Paralelamente, será ampliado o número de trabalhadores da indústria e do comércio autorizados a atuar.
Protocolos sanitários específicos
A determinação, em vigor a partir do dia 22 de junho, deverá seguir por 14 dias e inclui, além do cumprimento de protocolos sanitários específicos, a obrigatoriedade do uso de máscaras e de álcool gel. A análise epidemiológica ocorrerá a cada sete dias e determinará o prosseguimento da fase.
O documento dispõe de protocolos setoriais direcionados a cada categoria liberada e determina a logística de cumprimento de normas gerais, transporte, uso de EPIs, saúde dos funcionários e orientações sanitárias.
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