Senado aprova projeto que cria incentivos para data centers no Brasil Texto já passou pela Câmara e segue agora para sanção presidencial Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil Publicado em 01/09/2026 - 21:48 Brasília © Divulgação/Gov.Br Versão em áudio O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei (PL) 278/2026, que institui um regime tributário para incentivar a instalação de data centers no país. Os data centers são estruturas físicas que concentram computadores e servidores que armazenam, processam e distribuem grandes volumes de dados e aplicações digitais. O texto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, substitui a medida provisória que previa a criação do Regime Especial para Serviços de Data Center (Redata), que perdeu a validade em fevereiro. Com a tramitação concluída no Congresso Nacional, o texto segue para sanção presidencial. O PL do Redata, relatado pelo senador Cid Gomes (PDT-CE), prevê zerar impostos federais para...
A Prefeitura de Fortaleza publicou, neste domingo (21/06), o Decreto Municipal N° 14.714. O documento, já disponível no Diário Oficial do Município (DOM), em função da pandemia causada pelo novo coronavírus, prorroga o isolamento social em Fortaleza até 28 de agosto de 2020 e determina as condutas relacionadas à Fase 2 do Processo de Retomada das Atividades Econômicas, em vigor a partir desta segunda-feira (22/06).
Novas atividades liberadas
Em virtude da atual situação epidemiológica da Capital, marcada pela redução do número de casos, de internações e de óbitos causados pela Covid-19, estará autorizada a abertura de restaurantes das 9h às 16h, além do funcionamento de templos religiosos com 20% da capacidade de ocupação e da prática de exercícios físicos individuais ao ar livre.
Paralelamente, será ampliado o número de trabalhadores da indústria e do comércio autorizados a atuar.
Protocolos sanitários específicos
A determinação, em vigor a partir do dia 22 de junho, deverá seguir por 14 dias e inclui, além do cumprimento de protocolos sanitários específicos, a obrigatoriedade do uso de máscaras e de álcool gel. A análise epidemiológica ocorrerá a cada sete dias e determinará o prosseguimento da fase.
O documento dispõe de protocolos setoriais direcionados a cada categoria liberada e determina a logística de cumprimento de normas gerais, transporte, uso de EPIs, saúde dos funcionários e orientações sanitárias.
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