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Data Magna: Funcionamento da JFCE é alterado

  Nesta quarta-feira,  25 de março , todas as unidades da Justiça Federal no Ceará (JFCE) não funcionarão em razão da  Data Magna do Estado do Ceará . O feriado é previsto na Constituição do Estado do Ceará. Os prazos processuais que comecem ou terminem na data serão prorrogados para o dia útil seguinte, conforme determina a  Portaria n.º 156/2025  da Direção do Foro. As medidas urgentes como pedidos de habeas corpus e situações que envolvam risco de perda de direitos serão analisadas pelo  juízo plantonista . JUAZEIRO DO NORTE –  Na Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte, o funcionamento também será alterado na terça-feira, 24 de março. Em respeito à Lei Municipal n.º 335/1968, que estabelece feriado municipal no aniversário de Padre Cícero Romão Batista, será ponto facultativo na unidade da JFCE nesse dia.

Prefeitura de Fortaleza publica Decreto da Fase 2 da Retomada Econômica na Capital

A Prefeitura de Fortaleza publicou, neste domingo (21/06), o Decreto Municipal N° 14.714. O documento, já disponível no Diário Oficial do Município (DOM), em função da pandemia causada pelo novo coronavírus, prorroga o isolamento social em Fortaleza até 28 de agosto de 2020 e determina as condutas relacionadas à Fase 2 do Processo de Retomada das Atividades Econômicas, em vigor a partir desta segunda-feira (22/06).
Novas atividades liberadas
Em virtude da atual situação epidemiológica da Capital, marcada pela redução do número de casos, de internações e de óbitos causados pela Covid-19, estará autorizada a abertura de restaurantes das 9h às 16h, além do funcionamento de templos religiosos com 20% da capacidade de ocupação e da prática de exercícios físicos individuais ao ar livre.
Paralelamente, será ampliado o número de trabalhadores da indústria e do comércio autorizados a atuar.
Protocolos sanitários específicos
A determinação, em vigor a partir do dia 22 de junho, deverá seguir por 14 dias e inclui, além do cumprimento de protocolos sanitários específicos, a obrigatoriedade do uso de máscaras e de álcool gel. A análise epidemiológica ocorrerá a cada sete dias e determinará o prosseguimento da fase.
O documento dispõe de protocolos setoriais direcionados a cada categoria liberada e determina a logística de cumprimento de normas gerais, transporte, uso de EPIs, saúde dos funcionários e orientações sanitárias.

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