Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...
A Prefeitura de Fortaleza publicou, neste domingo (21/06), o Decreto Municipal N° 14.714. O documento, já disponível no Diário Oficial do Município (DOM), em função da pandemia causada pelo novo coronavírus, prorroga o isolamento social em Fortaleza até 28 de agosto de 2020 e determina as condutas relacionadas à Fase 2 do Processo de Retomada das Atividades Econômicas, em vigor a partir desta segunda-feira (22/06).
Novas atividades liberadas
Em virtude da atual situação epidemiológica da Capital, marcada pela redução do número de casos, de internações e de óbitos causados pela Covid-19, estará autorizada a abertura de restaurantes das 9h às 16h, além do funcionamento de templos religiosos com 20% da capacidade de ocupação e da prática de exercícios físicos individuais ao ar livre.
Paralelamente, será ampliado o número de trabalhadores da indústria e do comércio autorizados a atuar.
Protocolos sanitários específicos
A determinação, em vigor a partir do dia 22 de junho, deverá seguir por 14 dias e inclui, além do cumprimento de protocolos sanitários específicos, a obrigatoriedade do uso de máscaras e de álcool gel. A análise epidemiológica ocorrerá a cada sete dias e determinará o prosseguimento da fase.
O documento dispõe de protocolos setoriais direcionados a cada categoria liberada e determina a logística de cumprimento de normas gerais, transporte, uso de EPIs, saúde dos funcionários e orientações sanitárias.
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