Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. O PL nº 3984/25 institui a Lei da Dignidade Sexual e também prevê punição maior para os crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta ainda passará pela análise do Senado. A lei define que a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Caso o ato resulte em lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos será de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos. O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. O registro não autorizado da intimidade sexual, como fotos e vídeos, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos. Foi definido ainda o aumento de um terço a dois terços da pe...
Processo para sepultar vítima de Covid-19, cuja família enterrou corpo errado, tramita em menos de 24 horas no Judiciário
Tramitou em menos de 24 horas, na 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, o processo que autorizou o sepultamento de um idoso de 90 anos, vítima de Covid-19, cuja família havia enterrado, por engano, o corpo de pessoa desconhecida. A unidade judicial recebeu, na tarde da última sexta-feira (29/05), petição da filha do idoso. Após reconhecer corretamente o corpo do pai, ela pedia, em alvará judicial com caráter de urgência, a liberação para sepultá-lo. Antes das 15h do sábado, dia 30, o imbróglio foi desfeito e a família estava autorizada, por decisão interlocutória da juíza Maria de Fatima Bezerra Facundo, a fazer o novo enterro.
O idoso faleceu na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Itaperi, no dia 12 de maio, quando um genro da vítima reconheceu outro corpo como sendo do sogro. A família procedeu equivocadamente com o enterro da pessoa desconhecida no Cemitério do Bom Jardim. Dias depois, a unidade de saúde percebeu o erro e comunicou aos familiares. Após reconhecer o corpo do pai, a filha solicitou a liberação do corpo identificado corretamente para novo enterro, mas a gestão da UPA informou que era necessária autorização judicial para este procedimento.
A filha recorreu à Justiça por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Ceará, que pediu a exumação do corpo sepultado anteriormente. Ciente da urgência da situação, na mesma data em que o processo ingressou na 28ª Vara Cível, a juíza Fátima Facundo pediu vistas ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que emitiu parecer, ainda no dia 29 de maio, recomendando proceder com o novo sepultamento, com a retificação dos registros e condicionando a exumação às normas informadas pelas autoridades sanitárias estaduais em casos de Covid-19. Também foram solicitadas à UPA providências para identificação do corpo sepultado em erro e identificação de seus familiares.
A decisão assinada pela magistrada chegou à Central de Mandados (Ceman) do Fórum Clóvis Beviláqua na manhã do sábado, dia 30. Tratado com urgência, o documento foi entregue ao responsável pelo Cemitério do Bom Jardim para retificar os arquivos e providenciar o sepultamento do idoso. Ao responsável pela UPA do Itaperi foi solicitado um levantamento de informações daquela unidade sobre óbitos ocorridos entre 10 e 13 de maio, falecimento de pessoa não identificada, corpos pendentes de identificação e corpo sendo reclamado por familiares.
Foi expedido ainda ofício para a Secretaria Executiva de Vigilância Sanitária em Saúde para informar sobre os procedimentos necessários à exumação. Todos os procedimentos de liberação do corpo foram realizados no sábado, antes das 15h, momento em que a filha do idoso estava com o corpo do pai oficialmente autorizado para o devido descanso.
O idoso faleceu na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Itaperi, no dia 12 de maio, quando um genro da vítima reconheceu outro corpo como sendo do sogro. A família procedeu equivocadamente com o enterro da pessoa desconhecida no Cemitério do Bom Jardim. Dias depois, a unidade de saúde percebeu o erro e comunicou aos familiares. Após reconhecer o corpo do pai, a filha solicitou a liberação do corpo identificado corretamente para novo enterro, mas a gestão da UPA informou que era necessária autorização judicial para este procedimento.
A filha recorreu à Justiça por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Ceará, que pediu a exumação do corpo sepultado anteriormente. Ciente da urgência da situação, na mesma data em que o processo ingressou na 28ª Vara Cível, a juíza Fátima Facundo pediu vistas ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que emitiu parecer, ainda no dia 29 de maio, recomendando proceder com o novo sepultamento, com a retificação dos registros e condicionando a exumação às normas informadas pelas autoridades sanitárias estaduais em casos de Covid-19. Também foram solicitadas à UPA providências para identificação do corpo sepultado em erro e identificação de seus familiares.
A decisão assinada pela magistrada chegou à Central de Mandados (Ceman) do Fórum Clóvis Beviláqua na manhã do sábado, dia 30. Tratado com urgência, o documento foi entregue ao responsável pelo Cemitério do Bom Jardim para retificar os arquivos e providenciar o sepultamento do idoso. Ao responsável pela UPA do Itaperi foi solicitado um levantamento de informações daquela unidade sobre óbitos ocorridos entre 10 e 13 de maio, falecimento de pessoa não identificada, corpos pendentes de identificação e corpo sendo reclamado por familiares.
Foi expedido ainda ofício para a Secretaria Executiva de Vigilância Sanitária em Saúde para informar sobre os procedimentos necessários à exumação. Todos os procedimentos de liberação do corpo foram realizados no sábado, antes das 15h, momento em que a filha do idoso estava com o corpo do pai oficialmente autorizado para o devido descanso.
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