Imagem: ilustração Brasília/DF. A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (11/2), a Operação Somnus, com o objetivo de apurar e de reprimir a prática de crimes contra a dignidade sexual. Estão sendo cumpridos três mandados de prisão temporária e sete mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo, do Ceará, do Pará, de Santa Catarina e da Bahia. As investigações tiveram início em 2025, após o recebimento de informações oriundas de cooperação policial internacional, por meio da Europol, envolvendo mais de 20 países, que apontaram a atuação de redes transnacionais voltadas à difusão e à troca de vídeos de abusos sexuais cometidos contra mulheres em estado de sedação. A Polícia Federal investiga a participação de sete brasileiros na prática criminosa. As mensagens trocadas revelaram que os suspeitos discutiam o uso de medicamentos com propriedades sedativas, demonstrando conhecimento sobre marcas comerciais e possíveis efeitos adversos dessas substâncias...
Processo para sepultar vítima de Covid-19, cuja família enterrou corpo errado, tramita em menos de 24 horas no Judiciário
Tramitou em menos de 24 horas, na 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, o processo que autorizou o sepultamento de um idoso de 90 anos, vítima de Covid-19, cuja família havia enterrado, por engano, o corpo de pessoa desconhecida. A unidade judicial recebeu, na tarde da última sexta-feira (29/05), petição da filha do idoso. Após reconhecer corretamente o corpo do pai, ela pedia, em alvará judicial com caráter de urgência, a liberação para sepultá-lo. Antes das 15h do sábado, dia 30, o imbróglio foi desfeito e a família estava autorizada, por decisão interlocutória da juíza Maria de Fatima Bezerra Facundo, a fazer o novo enterro.
O idoso faleceu na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Itaperi, no dia 12 de maio, quando um genro da vítima reconheceu outro corpo como sendo do sogro. A família procedeu equivocadamente com o enterro da pessoa desconhecida no Cemitério do Bom Jardim. Dias depois, a unidade de saúde percebeu o erro e comunicou aos familiares. Após reconhecer o corpo do pai, a filha solicitou a liberação do corpo identificado corretamente para novo enterro, mas a gestão da UPA informou que era necessária autorização judicial para este procedimento.
A filha recorreu à Justiça por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Ceará, que pediu a exumação do corpo sepultado anteriormente. Ciente da urgência da situação, na mesma data em que o processo ingressou na 28ª Vara Cível, a juíza Fátima Facundo pediu vistas ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que emitiu parecer, ainda no dia 29 de maio, recomendando proceder com o novo sepultamento, com a retificação dos registros e condicionando a exumação às normas informadas pelas autoridades sanitárias estaduais em casos de Covid-19. Também foram solicitadas à UPA providências para identificação do corpo sepultado em erro e identificação de seus familiares.
A decisão assinada pela magistrada chegou à Central de Mandados (Ceman) do Fórum Clóvis Beviláqua na manhã do sábado, dia 30. Tratado com urgência, o documento foi entregue ao responsável pelo Cemitério do Bom Jardim para retificar os arquivos e providenciar o sepultamento do idoso. Ao responsável pela UPA do Itaperi foi solicitado um levantamento de informações daquela unidade sobre óbitos ocorridos entre 10 e 13 de maio, falecimento de pessoa não identificada, corpos pendentes de identificação e corpo sendo reclamado por familiares.
Foi expedido ainda ofício para a Secretaria Executiva de Vigilância Sanitária em Saúde para informar sobre os procedimentos necessários à exumação. Todos os procedimentos de liberação do corpo foram realizados no sábado, antes das 15h, momento em que a filha do idoso estava com o corpo do pai oficialmente autorizado para o devido descanso.
O idoso faleceu na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Itaperi, no dia 12 de maio, quando um genro da vítima reconheceu outro corpo como sendo do sogro. A família procedeu equivocadamente com o enterro da pessoa desconhecida no Cemitério do Bom Jardim. Dias depois, a unidade de saúde percebeu o erro e comunicou aos familiares. Após reconhecer o corpo do pai, a filha solicitou a liberação do corpo identificado corretamente para novo enterro, mas a gestão da UPA informou que era necessária autorização judicial para este procedimento.
A filha recorreu à Justiça por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Ceará, que pediu a exumação do corpo sepultado anteriormente. Ciente da urgência da situação, na mesma data em que o processo ingressou na 28ª Vara Cível, a juíza Fátima Facundo pediu vistas ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que emitiu parecer, ainda no dia 29 de maio, recomendando proceder com o novo sepultamento, com a retificação dos registros e condicionando a exumação às normas informadas pelas autoridades sanitárias estaduais em casos de Covid-19. Também foram solicitadas à UPA providências para identificação do corpo sepultado em erro e identificação de seus familiares.
A decisão assinada pela magistrada chegou à Central de Mandados (Ceman) do Fórum Clóvis Beviláqua na manhã do sábado, dia 30. Tratado com urgência, o documento foi entregue ao responsável pelo Cemitério do Bom Jardim para retificar os arquivos e providenciar o sepultamento do idoso. Ao responsável pela UPA do Itaperi foi solicitado um levantamento de informações daquela unidade sobre óbitos ocorridos entre 10 e 13 de maio, falecimento de pessoa não identificada, corpos pendentes de identificação e corpo sendo reclamado por familiares.
Foi expedido ainda ofício para a Secretaria Executiva de Vigilância Sanitária em Saúde para informar sobre os procedimentos necessários à exumação. Todos os procedimentos de liberação do corpo foram realizados no sábado, antes das 15h, momento em que a filha do idoso estava com o corpo do pai oficialmente autorizado para o devido descanso.
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