_aviso de pauta_ *Inscrições do concurso para professores da rede estadual começam nesta quarta-feira (16)* Começam, nesta quarta-feira (16), as inscrições do concurso público para professores da rede estadual de ensino. Ao todo, são ofertadas 3 mil vagas, sendo mil para formação de cadastro de reserva. Os interessados devem realizar a inscrição até as 17 horas do dia 15 de outubro de 2026, exclusivamente pelo site da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará - CEV/Uece (https://www.cev.uece.br/concursoseduc2026/). O período para solicitação de isenção da taxa de inscrição será de 16 a 18 de setembro. O resultado definitivo dos pedidos de isenção está previsto para ser divulgado em 5 de outubro. As vagas contemplam o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e as áreas de Arte-Educação, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Espanhola, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia. A remuneração in...
Processo para sepultar vítima de Covid-19, cuja família enterrou corpo errado, tramita em menos de 24 horas no Judiciário
Tramitou em menos de 24 horas, na 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, o processo que autorizou o sepultamento de um idoso de 90 anos, vítima de Covid-19, cuja família havia enterrado, por engano, o corpo de pessoa desconhecida. A unidade judicial recebeu, na tarde da última sexta-feira (29/05), petição da filha do idoso. Após reconhecer corretamente o corpo do pai, ela pedia, em alvará judicial com caráter de urgência, a liberação para sepultá-lo. Antes das 15h do sábado, dia 30, o imbróglio foi desfeito e a família estava autorizada, por decisão interlocutória da juíza Maria de Fatima Bezerra Facundo, a fazer o novo enterro.
O idoso faleceu na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Itaperi, no dia 12 de maio, quando um genro da vítima reconheceu outro corpo como sendo do sogro. A família procedeu equivocadamente com o enterro da pessoa desconhecida no Cemitério do Bom Jardim. Dias depois, a unidade de saúde percebeu o erro e comunicou aos familiares. Após reconhecer o corpo do pai, a filha solicitou a liberação do corpo identificado corretamente para novo enterro, mas a gestão da UPA informou que era necessária autorização judicial para este procedimento.
A filha recorreu à Justiça por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Ceará, que pediu a exumação do corpo sepultado anteriormente. Ciente da urgência da situação, na mesma data em que o processo ingressou na 28ª Vara Cível, a juíza Fátima Facundo pediu vistas ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que emitiu parecer, ainda no dia 29 de maio, recomendando proceder com o novo sepultamento, com a retificação dos registros e condicionando a exumação às normas informadas pelas autoridades sanitárias estaduais em casos de Covid-19. Também foram solicitadas à UPA providências para identificação do corpo sepultado em erro e identificação de seus familiares.
A decisão assinada pela magistrada chegou à Central de Mandados (Ceman) do Fórum Clóvis Beviláqua na manhã do sábado, dia 30. Tratado com urgência, o documento foi entregue ao responsável pelo Cemitério do Bom Jardim para retificar os arquivos e providenciar o sepultamento do idoso. Ao responsável pela UPA do Itaperi foi solicitado um levantamento de informações daquela unidade sobre óbitos ocorridos entre 10 e 13 de maio, falecimento de pessoa não identificada, corpos pendentes de identificação e corpo sendo reclamado por familiares.
Foi expedido ainda ofício para a Secretaria Executiva de Vigilância Sanitária em Saúde para informar sobre os procedimentos necessários à exumação. Todos os procedimentos de liberação do corpo foram realizados no sábado, antes das 15h, momento em que a filha do idoso estava com o corpo do pai oficialmente autorizado para o devido descanso.
O idoso faleceu na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Itaperi, no dia 12 de maio, quando um genro da vítima reconheceu outro corpo como sendo do sogro. A família procedeu equivocadamente com o enterro da pessoa desconhecida no Cemitério do Bom Jardim. Dias depois, a unidade de saúde percebeu o erro e comunicou aos familiares. Após reconhecer o corpo do pai, a filha solicitou a liberação do corpo identificado corretamente para novo enterro, mas a gestão da UPA informou que era necessária autorização judicial para este procedimento.
A filha recorreu à Justiça por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Ceará, que pediu a exumação do corpo sepultado anteriormente. Ciente da urgência da situação, na mesma data em que o processo ingressou na 28ª Vara Cível, a juíza Fátima Facundo pediu vistas ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que emitiu parecer, ainda no dia 29 de maio, recomendando proceder com o novo sepultamento, com a retificação dos registros e condicionando a exumação às normas informadas pelas autoridades sanitárias estaduais em casos de Covid-19. Também foram solicitadas à UPA providências para identificação do corpo sepultado em erro e identificação de seus familiares.
A decisão assinada pela magistrada chegou à Central de Mandados (Ceman) do Fórum Clóvis Beviláqua na manhã do sábado, dia 30. Tratado com urgência, o documento foi entregue ao responsável pelo Cemitério do Bom Jardim para retificar os arquivos e providenciar o sepultamento do idoso. Ao responsável pela UPA do Itaperi foi solicitado um levantamento de informações daquela unidade sobre óbitos ocorridos entre 10 e 13 de maio, falecimento de pessoa não identificada, corpos pendentes de identificação e corpo sendo reclamado por familiares.
Foi expedido ainda ofício para a Secretaria Executiva de Vigilância Sanitária em Saúde para informar sobre os procedimentos necessários à exumação. Todos os procedimentos de liberação do corpo foram realizados no sábado, antes das 15h, momento em que a filha do idoso estava com o corpo do pai oficialmente autorizado para o devido descanso.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.