Nesta quarta-feira, 25 de março , todas as unidades da Justiça Federal no Ceará (JFCE) não funcionarão em razão da Data Magna do Estado do Ceará . O feriado é previsto na Constituição do Estado do Ceará. Os prazos processuais que comecem ou terminem na data serão prorrogados para o dia útil seguinte, conforme determina a Portaria n.º 156/2025 da Direção do Foro. As medidas urgentes como pedidos de habeas corpus e situações que envolvam risco de perda de direitos serão analisadas pelo juízo plantonista . JUAZEIRO DO NORTE – Na Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte, o funcionamento também será alterado na terça-feira, 24 de março. Em respeito à Lei Municipal n.º 335/1968, que estabelece feriado municipal no aniversário de Padre Cícero Romão Batista, será ponto facultativo na unidade da JFCE nesse dia.
A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6465, com pedido de medida cautelar, contra dispositivo da Lei Complementar (LC) 173/2020 que proíbe, até 31/12/2021, a realização de concurso público nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, em razão da pandemia da Covid-19.
O inciso V do artigo 8º da norma permite a seleção apenas para as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. A Fenafisco alega que, ao disciplinar sobre regime jurídico de servidores públicos, a lei viola a iniciativa reservada privativamente ao chefe do Poder Executivo.
A entidade ressalta que o enorme déficit de servidores públicos fiscais tributários, em muitos estados, atingiu a proporção de 50%. Segundo a federação, alguns estados não realizam concursos públicos desde a década de 1990, outros desde o início dos anos 2000, e que isso tem impacto na arrecadação tributária. Outro argumento é que a norma atenta contra a autonomia administrativa de estados e municípios.
A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 6447, em que o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona dispositivos da mesma lei que proíbem a concessão de reajustes para servidores públicos federais, estaduais e municipais e determinam o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais até 31/12/2021.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.