O sorteio dos seis números do concurso 2.975 foi realizado na noite deste sábado (21), no Espaço da Sorte, em São Paulo. Ninguém acertou o prêmio da faixa principal e acumula em R$ 116 milhões. As dezenas sorteadas foram as seguintes: 07 – 10 – 17 – 35 – 44 – 46. A quina teve 106 apostas ganhadoras, cada uma vai pagar R$ 36.398,76. Já a quadra registrou 7.501 apostas vencedoras e cada acertador vai receber o prêmio de, R$ 847,85. >>Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp O próximo concurso, o de número 2.976, é na terça-feira (24). As apostas podem ser feitas até as 20h, horário de Brasília, do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. A aposta simples, com seis números marcados, custa R$ 6.
A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6465, com pedido de medida cautelar, contra dispositivo da Lei Complementar (LC) 173/2020 que proíbe, até 31/12/2021, a realização de concurso público nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, em razão da pandemia da Covid-19.
O inciso V do artigo 8º da norma permite a seleção apenas para as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. A Fenafisco alega que, ao disciplinar sobre regime jurídico de servidores públicos, a lei viola a iniciativa reservada privativamente ao chefe do Poder Executivo.
A entidade ressalta que o enorme déficit de servidores públicos fiscais tributários, em muitos estados, atingiu a proporção de 50%. Segundo a federação, alguns estados não realizam concursos públicos desde a década de 1990, outros desde o início dos anos 2000, e que isso tem impacto na arrecadação tributária. Outro argumento é que a norma atenta contra a autonomia administrativa de estados e municípios.
A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 6447, em que o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona dispositivos da mesma lei que proíbem a concessão de reajustes para servidores públicos federais, estaduais e municipais e determinam o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais até 31/12/2021.
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