Treino apronto aconteceu na tarde deste sábado, 7 Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC Tudo pronto no Ceará para o primeiro Clássico-Rei de 2026. Na tarde deste sábado, 7, o elenco alvinegro realizou o quinto e último treinamento da semana. A atividade marcou o fim da preparação para o primeiro duelo com o maior rival alvinegro do ano. Primeiramente, o elenco participou da transmissão de um vídeo de ajustes para o jogo. Na sequência disso, trabalhos em campo com foco na parte técnica. Inicialmente, um treinamento setorizado e, por fim, bolas paradas ofensivas e defensivas. Ceará e Fortaleza entram em campo às 18h deste domingo, 8, em jogo que fechará a segunda fase do Campeonato Cearense. O Ceará já está classificado para as semifinais do Estadual. Tags: Ceara , Futebol , Treinos ,
A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6465, com pedido de medida cautelar, contra dispositivo da Lei Complementar (LC) 173/2020 que proíbe, até 31/12/2021, a realização de concurso público nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, em razão da pandemia da Covid-19.
O inciso V do artigo 8º da norma permite a seleção apenas para as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. A Fenafisco alega que, ao disciplinar sobre regime jurídico de servidores públicos, a lei viola a iniciativa reservada privativamente ao chefe do Poder Executivo.
A entidade ressalta que o enorme déficit de servidores públicos fiscais tributários, em muitos estados, atingiu a proporção de 50%. Segundo a federação, alguns estados não realizam concursos públicos desde a década de 1990, outros desde o início dos anos 2000, e que isso tem impacto na arrecadação tributária. Outro argumento é que a norma atenta contra a autonomia administrativa de estados e municípios.
A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 6447, em que o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona dispositivos da mesma lei que proíbem a concessão de reajustes para servidores públicos federais, estaduais e municipais e determinam o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais até 31/12/2021.
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