Visando o reforço no policiamento ostensivo e investigativo para proporcionar segurança e tranquilidade aos foliões durante o período do feriado de Carnaval em 2026, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE) – por meio de suas coordenadorias e de seus órgãos vinculados -, dará início a “Operação Carnaval 2026”. Os trabalhos operacionais iniciam na sexta-feira (13) e finalizam na próxima quarta-feira (18). Os detalhes da “Operação Carnaval 2026” serão divulgados em uma coletiva de imprensa, na manhã desta quarta-feira (11), às 11 horas, no auditório do Bloco 2 da SSPDS, que fica no Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), em Fortaleza. Serviço Coletiva de imprensa sobre a “Operação Carnaval 2026” Endereço: Auditório do Bloco 2 da SSPDS – CISP – Avenida Aguanambi, S/N, Aeroporto, Fortaleza Data: 11 de fevereiro (quarta-feira) Horário: 11 horas
A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6465, com pedido de medida cautelar, contra dispositivo da Lei Complementar (LC) 173/2020 que proíbe, até 31/12/2021, a realização de concurso público nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, em razão da pandemia da Covid-19.
O inciso V do artigo 8º da norma permite a seleção apenas para as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. A Fenafisco alega que, ao disciplinar sobre regime jurídico de servidores públicos, a lei viola a iniciativa reservada privativamente ao chefe do Poder Executivo.
A entidade ressalta que o enorme déficit de servidores públicos fiscais tributários, em muitos estados, atingiu a proporção de 50%. Segundo a federação, alguns estados não realizam concursos públicos desde a década de 1990, outros desde o início dos anos 2000, e que isso tem impacto na arrecadação tributária. Outro argumento é que a norma atenta contra a autonomia administrativa de estados e municípios.
A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 6447, em que o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona dispositivos da mesma lei que proíbem a concessão de reajustes para servidores públicos federais, estaduais e municipais e determinam o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais até 31/12/2021.
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