O tenente-coronel Ivan Souza Blaz Júnior, da Polícia Militar do Rio de Janeiro, foi denunciado nesta quinta-feira (3) pelo Ministério Público do estado (MPRJ) pelos crimes de constrangimento ilegal e invasão de domicílio. O caso ocorreu em janeiro deste ano, em um prédio residencial de luxo, na zona sul do Rio. O Grupo de Atuação Especial em Segurança Pública do Ministério Público (Gaesp) também requereu a suspensão da função pública do militar. De acordo com a denúncia, Blaz coordenou uma operação de inteligência após receber denúncia anônima de que o narcotraficante Álvaro Malaquias Santa Rosa, conhecido como Peixão, estaria em visita ao pai em um apartamento no edifício. Na ocasião, Blaz era comandante do 2º batalhão da PM, Botafogo e, mesmo sem mandado judicial ou indícios concretos de crime em flagrante, autorizou a operação e o ingresso forçado de policiais militares no imóvel. Ele participou da ação de bermuda, com a camisa amarrada na c...
Projeto de Lei, encaminhado pelo Executivo, aprovado nesta quarta-feira (17) pela Câmara de Vereadores de Caucaia, vai adequar o município à Lei Complementar 173, do Governo Federal, que autoriza a suspensão de dívidas, entre elas, as previdenciárias. A Lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (D.O.M.).
Mesmo com a suspensão temporária do recolhimento da contribuição previdenciária, a Lei não implica em prejuízos aos servidores, pois a partir de janeiro de 2021, retornam os recolhimentos de contribuições e o valor referente aos meses "em aberto" será parcelado pelo Município.
Para fins de aposentadoria os servidores também não serão afetados. “Não haverá alteração nas regras de aposento. Tanto em nossa lei aprovada, quanto na Lei Complementar 173 em seu artigo 8 e na Constituição no seu artigo 7, os servidores continuam cobertos em suas aposentadorias. Nenhuma lei pode restringi-la”, ressalta o assessor do Executivo, Carlos Eduardo.
O Projeto de Lei Municipal é consonante à Lei Complementar 173, sancionada no mês de maio pelo Governo Federal, que trata do envio de recursos aos municípios e que autoriza a suspensão e renegociação de dívidas, além, da suspensão de dívidas previdenciárias, neste caso até o fim do decreto de calamidade pública.
A medida integra o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. "É bom deixar claro que o que o município está fazendo é aderindo a uma Lei que permite uma suspensão temporária do pagamento de uma contribuição, que não vai prejudicar os servidores, mas que vai dar um "fôlego" aos cofres do município que registrou quedas significativas na arrecadação, por conta da pandemia do Covid-19", arremata Carlos Eduardo.
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