Os candidatos da segunda edição Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2025) aprovados na primeira etapa do certame e classificados para a segunda etapa poderão conferir locais das provas discursivas a partir das 16h de segunda-feira (1º), no horário de Brasília. A informação estará disponível no cartão de confirmação de inscrição que poderá ser acessado na página virtual do concurso, no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV) , banca examinadora do processo seletivo. Basta digitar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha da plataforma Gov.br . A prova discursiva do concurso unificado será realizada em 7 de dezembro e será aplicada em 228 cidades , de todas as regiões do país, como ocorreu na primeira etapa, em 5 de outubro. Cartão de confirmação O documento do CNU 2025 é individual para cada um dos 42.499 candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas do certame, realizadas em outubro. A lista dos convocados pelo Ministério da Gestã...
Projeto de Lei, encaminhado pelo Executivo, aprovado nesta quarta-feira (17) pela Câmara de Vereadores de Caucaia, vai adequar o município à Lei Complementar 173, do Governo Federal, que autoriza a suspensão de dívidas, entre elas, as previdenciárias. A Lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (D.O.M.).
Mesmo com a suspensão temporária do recolhimento da contribuição previdenciária, a Lei não implica em prejuízos aos servidores, pois a partir de janeiro de 2021, retornam os recolhimentos de contribuições e o valor referente aos meses "em aberto" será parcelado pelo Município.
Para fins de aposentadoria os servidores também não serão afetados. “Não haverá alteração nas regras de aposento. Tanto em nossa lei aprovada, quanto na Lei Complementar 173 em seu artigo 8 e na Constituição no seu artigo 7, os servidores continuam cobertos em suas aposentadorias. Nenhuma lei pode restringi-la”, ressalta o assessor do Executivo, Carlos Eduardo.
O Projeto de Lei Municipal é consonante à Lei Complementar 173, sancionada no mês de maio pelo Governo Federal, que trata do envio de recursos aos municípios e que autoriza a suspensão e renegociação de dívidas, além, da suspensão de dívidas previdenciárias, neste caso até o fim do decreto de calamidade pública.
A medida integra o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. "É bom deixar claro que o que o município está fazendo é aderindo a uma Lei que permite uma suspensão temporária do pagamento de uma contribuição, que não vai prejudicar os servidores, mas que vai dar um "fôlego" aos cofres do município que registrou quedas significativas na arrecadação, por conta da pandemia do Covid-19", arremata Carlos Eduardo.
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