Senacon vai investigar 70 postos por aumento abusivo de preços Fiscalização identificou alta de 70% em alguns estabelecimentos Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Publicado em 21/09/2026 - 20:32 Rio de Janeiro © José Cruz/Agência Brasil Versão em áudio A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, instaurou nesta segunda-feira (21), 70 processos administrativos sancionadores contra postos de combustíveis por indícios de aumento abusivo de preços. Os estabelecimentos podem ser multados em até R$ 14 milhões, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os atos de fiscalização encaminhados pela ANP registraram aumentos de margem superiores a 70% em postos localizados no Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo e Paraná. Os postos terão 15 dias para apresentar defesa. Na última sexta-feira (18), a ANP informou à Senacon ter recebido cerca de 330 denúncias relacionadas a possíveis aumentos abusivos de preços e c...
Projeto de Lei, encaminhado pelo Executivo, aprovado nesta quarta-feira (17) pela Câmara de Vereadores de Caucaia, vai adequar o município à Lei Complementar 173, do Governo Federal, que autoriza a suspensão de dívidas, entre elas, as previdenciárias. A Lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (D.O.M.).
Mesmo com a suspensão temporária do recolhimento da contribuição previdenciária, a Lei não implica em prejuízos aos servidores, pois a partir de janeiro de 2021, retornam os recolhimentos de contribuições e o valor referente aos meses "em aberto" será parcelado pelo Município.
Para fins de aposentadoria os servidores também não serão afetados. “Não haverá alteração nas regras de aposento. Tanto em nossa lei aprovada, quanto na Lei Complementar 173 em seu artigo 8 e na Constituição no seu artigo 7, os servidores continuam cobertos em suas aposentadorias. Nenhuma lei pode restringi-la”, ressalta o assessor do Executivo, Carlos Eduardo.
O Projeto de Lei Municipal é consonante à Lei Complementar 173, sancionada no mês de maio pelo Governo Federal, que trata do envio de recursos aos municípios e que autoriza a suspensão e renegociação de dívidas, além, da suspensão de dívidas previdenciárias, neste caso até o fim do decreto de calamidade pública.
A medida integra o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. "É bom deixar claro que o que o município está fazendo é aderindo a uma Lei que permite uma suspensão temporária do pagamento de uma contribuição, que não vai prejudicar os servidores, mas que vai dar um "fôlego" aos cofres do município que registrou quedas significativas na arrecadação, por conta da pandemia do Covid-19", arremata Carlos Eduardo.
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