Foto: Bruna Araújo/MEC O Ministério da Educação (MEC) inaugurou, nesta sexta-feira, 12 de dezembro, a Escola de Ensino Fundamental Lucimar Gomes da Silva, no município de Eusébio (CE), Região Metropolitana de Fortaleza. A cerimônia de descerramento da placa de inauguração ocorreu na própria unidade escolar, situada no Bairro Autódromo, e contou com a presença do ministro da Educação, Camilo Santana, e do governador do Ceará, Elmano de Freitas, além de autoridades estaduais e municipais. O Ceará é o quarto estado que visito essa semana. Segunda e terça estava em Santa Catarina, nas cidades de Florianópolis, Blumenau e Chapecó. Depois voltei a Brasília e, com o presidente Lula, lançamos quase R$ 10 bilhões de reais para investimento em educação. Ontem eu estava em Maceió, Alagoas, e depois vim direto para o Eusébio para entregar essa obra, porque não existe nada mais importante para um país do que investir na educação do seu povo”, afirmou o ministro Camilo Santana. A e...
Projeto de Lei, encaminhado pelo Executivo, aprovado nesta quarta-feira (17) pela Câmara de Vereadores de Caucaia, vai adequar o município à Lei Complementar 173, do Governo Federal, que autoriza a suspensão de dívidas, entre elas, as previdenciárias. A Lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (D.O.M.).
Mesmo com a suspensão temporária do recolhimento da contribuição previdenciária, a Lei não implica em prejuízos aos servidores, pois a partir de janeiro de 2021, retornam os recolhimentos de contribuições e o valor referente aos meses "em aberto" será parcelado pelo Município.
Para fins de aposentadoria os servidores também não serão afetados. “Não haverá alteração nas regras de aposento. Tanto em nossa lei aprovada, quanto na Lei Complementar 173 em seu artigo 8 e na Constituição no seu artigo 7, os servidores continuam cobertos em suas aposentadorias. Nenhuma lei pode restringi-la”, ressalta o assessor do Executivo, Carlos Eduardo.
O Projeto de Lei Municipal é consonante à Lei Complementar 173, sancionada no mês de maio pelo Governo Federal, que trata do envio de recursos aos municípios e que autoriza a suspensão e renegociação de dívidas, além, da suspensão de dívidas previdenciárias, neste caso até o fim do decreto de calamidade pública.
A medida integra o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. "É bom deixar claro que o que o município está fazendo é aderindo a uma Lei que permite uma suspensão temporária do pagamento de uma contribuição, que não vai prejudicar os servidores, mas que vai dar um "fôlego" aos cofres do município que registrou quedas significativas na arrecadação, por conta da pandemia do Covid-19", arremata Carlos Eduardo.
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