Estão abertas até o dia 20 de março as inscrições para a 25ª edição do Prêmio Grande Otelo, a mais importante premiação do setor audiovisual do país. O regulamento pode ser acessado no site da Academia Brasileira de Cinema . Esta edição marca o retorno da categoria Melhor Longa-metragem Comédia e inclui o prêmio de Melhor Montagem Documentário. Poderão concorrer também à premiação obras cinematográficas e séries brasileiras lançadas entre 1º de maio de 2025 e 30 de abril de 2026. Os filmes e séries com lançamento previsto para depois do encerramento das inscrições, em 20 de março, deverão enviar carta de compromisso da distribuidora ou canal exibidor com a data de lançamento até 30 de abril deste ano. Durante o período de votação do primeiro turno, essas produções precisam enviar documentos comprobatórios de lançamento. No total, serão entregues 32 prêmios para longas-metragens, curtas-metragens e séries brasileiras, sendo 31 produç...
Projeto de Lei, encaminhado pelo Executivo, aprovado nesta quarta-feira (17) pela Câmara de Vereadores de Caucaia, vai adequar o município à Lei Complementar 173, do Governo Federal, que autoriza a suspensão de dívidas, entre elas, as previdenciárias. A Lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (D.O.M.).
Mesmo com a suspensão temporária do recolhimento da contribuição previdenciária, a Lei não implica em prejuízos aos servidores, pois a partir de janeiro de 2021, retornam os recolhimentos de contribuições e o valor referente aos meses "em aberto" será parcelado pelo Município.
Para fins de aposentadoria os servidores também não serão afetados. “Não haverá alteração nas regras de aposento. Tanto em nossa lei aprovada, quanto na Lei Complementar 173 em seu artigo 8 e na Constituição no seu artigo 7, os servidores continuam cobertos em suas aposentadorias. Nenhuma lei pode restringi-la”, ressalta o assessor do Executivo, Carlos Eduardo.
O Projeto de Lei Municipal é consonante à Lei Complementar 173, sancionada no mês de maio pelo Governo Federal, que trata do envio de recursos aos municípios e que autoriza a suspensão e renegociação de dívidas, além, da suspensão de dívidas previdenciárias, neste caso até o fim do decreto de calamidade pública.
A medida integra o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. "É bom deixar claro que o que o município está fazendo é aderindo a uma Lei que permite uma suspensão temporária do pagamento de uma contribuição, que não vai prejudicar os servidores, mas que vai dar um "fôlego" aos cofres do município que registrou quedas significativas na arrecadação, por conta da pandemia do Covid-19", arremata Carlos Eduardo.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.