MP do Ceará recomenda medidas de combate ao uso de cigarros eletrônicos nas escolas de Quixeramobim 27 de julho de 2026 2 min de leitura O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Quixeramobim, expediu, nesta terça-feira (21/07), recomendação à Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 12) e à Secretaria Municipal de Educação para reforçar o combate ao uso de cigarros eletrônicos (vapes) por crianças e adolescentes no ambiente escolar. A medida foi motivada pela identificação do uso desses dispositivos por adolescentes em escolas do município. O MPCE ressalta que os dispositivos contêm nicotina e outras substâncias capazes de causar dependência e prejuízos à saúde. Também cita estudos que apontam riscos pulmonares graves relacionados ao uso desses produtos e alerta que muitos jovens acreditam, de forma equivocada, que os cigarros eletrônicos são menos prejudiciais do que os cigarros convencionais. A Promotoria de Justiça de...
Projeto de Lei, encaminhado pelo Executivo, aprovado nesta quarta-feira (17) pela Câmara de Vereadores de Caucaia, vai adequar o município à Lei Complementar 173, do Governo Federal, que autoriza a suspensão de dívidas, entre elas, as previdenciárias. A Lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (D.O.M.).
Mesmo com a suspensão temporária do recolhimento da contribuição previdenciária, a Lei não implica em prejuízos aos servidores, pois a partir de janeiro de 2021, retornam os recolhimentos de contribuições e o valor referente aos meses "em aberto" será parcelado pelo Município.
Para fins de aposentadoria os servidores também não serão afetados. “Não haverá alteração nas regras de aposento. Tanto em nossa lei aprovada, quanto na Lei Complementar 173 em seu artigo 8 e na Constituição no seu artigo 7, os servidores continuam cobertos em suas aposentadorias. Nenhuma lei pode restringi-la”, ressalta o assessor do Executivo, Carlos Eduardo.
O Projeto de Lei Municipal é consonante à Lei Complementar 173, sancionada no mês de maio pelo Governo Federal, que trata do envio de recursos aos municípios e que autoriza a suspensão e renegociação de dívidas, além, da suspensão de dívidas previdenciárias, neste caso até o fim do decreto de calamidade pública.
A medida integra o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. "É bom deixar claro que o que o município está fazendo é aderindo a uma Lei que permite uma suspensão temporária do pagamento de uma contribuição, que não vai prejudicar os servidores, mas que vai dar um "fôlego" aos cofres do município que registrou quedas significativas na arrecadação, por conta da pandemia do Covid-19", arremata Carlos Eduardo.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.