O Ministério Público do Ceará, por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), requereu, nesta segunda-feira (15/09), que a Polícia Militar do Estado (PMCE) suspenda a entrada da “Torcida Organizada do Ceará” (TOC) e da “A Força da Galera” de qualquer evento esportivo realizado no estado por tempo indeterminado. A medida, que também inclui a proibição de identificação das torcidas organizadas por meio de qualquer material, teve como motivação o confronto entre integrantes das duas agremiações durante o jogo de futsal entre o Ceará S.C e o Fortaleza E.C, ocorrido no Ginásio Paulo Sarasate, na capital, na última sexta-feira (12/09). “O Ministério Público não pode admitir que episódios como os registrados se tornem recorrentes, sob pena de comprometer a credibilidade dos eventos esportivos e de expor a risco a integridade física e psíquica e emocional de milhares de torcedores, incluindo crianças, idosos e famílias que frequentam os ginásios e estádios. O interesse co...
Projeto de Lei, encaminhado pelo Executivo, aprovado nesta quarta-feira (17) pela Câmara de Vereadores de Caucaia, vai adequar o município à Lei Complementar 173, do Governo Federal, que autoriza a suspensão de dívidas, entre elas, as previdenciárias. A Lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (D.O.M.).
Mesmo com a suspensão temporária do recolhimento da contribuição previdenciária, a Lei não implica em prejuízos aos servidores, pois a partir de janeiro de 2021, retornam os recolhimentos de contribuições e o valor referente aos meses "em aberto" será parcelado pelo Município.
Para fins de aposentadoria os servidores também não serão afetados. “Não haverá alteração nas regras de aposento. Tanto em nossa lei aprovada, quanto na Lei Complementar 173 em seu artigo 8 e na Constituição no seu artigo 7, os servidores continuam cobertos em suas aposentadorias. Nenhuma lei pode restringi-la”, ressalta o assessor do Executivo, Carlos Eduardo.
O Projeto de Lei Municipal é consonante à Lei Complementar 173, sancionada no mês de maio pelo Governo Federal, que trata do envio de recursos aos municípios e que autoriza a suspensão e renegociação de dívidas, além, da suspensão de dívidas previdenciárias, neste caso até o fim do decreto de calamidade pública.
A medida integra o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. "É bom deixar claro que o que o município está fazendo é aderindo a uma Lei que permite uma suspensão temporária do pagamento de uma contribuição, que não vai prejudicar os servidores, mas que vai dar um "fôlego" aos cofres do município que registrou quedas significativas na arrecadação, por conta da pandemia do Covid-19", arremata Carlos Eduardo.
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