O oseltamivir só faz efeito no tratamento de gripes causadas pelo vírus da influenza Com a circulação de vírus respiratórios , é comum a procura de medicamentos que tratem os sintomas gripais . Entre eles, está o oseltamivir , conhecido comercialmente como Tamiflu , indicado para o tratamento de casos graves de gripe causados pelo vírus influenza . No entanto, especialistas alertam que o medicamento não deve ser utilizado sem avaliação médica, já que nem todo quadro gripal é causado por influenza. De acordo com orientações do Ministério da Saúde , a chamada síndrome gripal pode ser causada por diferentes agentes, ou seja, diversos vírus respiratórios podem provocar sintomas semelhantes, como febre, tosse, dor de garganta, dor no corpo e coriza. Por isso, o diagnóstico correto é fundamental para definir o tratamento adequado. Confira nota técnica sobre o assunto A médica infectologista do Hospital São José de Doenças Infecciosas (HSJ)...
Projeto de Lei, encaminhado pelo Executivo, aprovado nesta quarta-feira (17) pela Câmara de Vereadores de Caucaia, vai adequar o município à Lei Complementar 173, do Governo Federal, que autoriza a suspensão de dívidas, entre elas, as previdenciárias. A Lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (D.O.M.).
Mesmo com a suspensão temporária do recolhimento da contribuição previdenciária, a Lei não implica em prejuízos aos servidores, pois a partir de janeiro de 2021, retornam os recolhimentos de contribuições e o valor referente aos meses "em aberto" será parcelado pelo Município.
Para fins de aposentadoria os servidores também não serão afetados. “Não haverá alteração nas regras de aposento. Tanto em nossa lei aprovada, quanto na Lei Complementar 173 em seu artigo 8 e na Constituição no seu artigo 7, os servidores continuam cobertos em suas aposentadorias. Nenhuma lei pode restringi-la”, ressalta o assessor do Executivo, Carlos Eduardo.
O Projeto de Lei Municipal é consonante à Lei Complementar 173, sancionada no mês de maio pelo Governo Federal, que trata do envio de recursos aos municípios e que autoriza a suspensão e renegociação de dívidas, além, da suspensão de dívidas previdenciárias, neste caso até o fim do decreto de calamidade pública.
A medida integra o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. "É bom deixar claro que o que o município está fazendo é aderindo a uma Lei que permite uma suspensão temporária do pagamento de uma contribuição, que não vai prejudicar os servidores, mas que vai dar um "fôlego" aos cofres do município que registrou quedas significativas na arrecadação, por conta da pandemia do Covid-19", arremata Carlos Eduardo.
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