A população brasileira está envelhecendo e cresce em ritmo cada vez menor. É o que mostra a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) 2025, divulgada nesta sexta-feira (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No ano passado, a população residente foi de 212,7 milhões de pessoas, aumento de 0,39% em relação a 2024. A taxa de crescimento tem ficado abaixo de 0,60% desde 2021. Do total, 51,2% eram mulheres e 48,8% eram homens. Crescimento anual da população no Brasil - Foto: IBGE/Divulgação A distribuição da população residente no país mostra queda da proporção de pessoas abaixo de 40 anos de idade: o grupo está 6,1% menor em 2025 do que em 2012. Por outro lado, há crescimento dos que estão acima dessa faixa etária: 40 a 49 anos (de 13% para 15%), 50 a 59 anos (de 10% para 11,8%) e 60 anos ou mais (de 11,3% para 16,6%). População no Brasil de acordo com o sexo e a faixa etária - Foto: IBGE/Div...
Projeto de Lei, encaminhado pelo Executivo, aprovado nesta quarta-feira (17) pela Câmara de Vereadores de Caucaia, vai adequar o município à Lei Complementar 173, do Governo Federal, que autoriza a suspensão de dívidas, entre elas, as previdenciárias. A Lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (D.O.M.).
Mesmo com a suspensão temporária do recolhimento da contribuição previdenciária, a Lei não implica em prejuízos aos servidores, pois a partir de janeiro de 2021, retornam os recolhimentos de contribuições e o valor referente aos meses "em aberto" será parcelado pelo Município.
Para fins de aposentadoria os servidores também não serão afetados. “Não haverá alteração nas regras de aposento. Tanto em nossa lei aprovada, quanto na Lei Complementar 173 em seu artigo 8 e na Constituição no seu artigo 7, os servidores continuam cobertos em suas aposentadorias. Nenhuma lei pode restringi-la”, ressalta o assessor do Executivo, Carlos Eduardo.
O Projeto de Lei Municipal é consonante à Lei Complementar 173, sancionada no mês de maio pelo Governo Federal, que trata do envio de recursos aos municípios e que autoriza a suspensão e renegociação de dívidas, além, da suspensão de dívidas previdenciárias, neste caso até o fim do decreto de calamidade pública.
A medida integra o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. "É bom deixar claro que o que o município está fazendo é aderindo a uma Lei que permite uma suspensão temporária do pagamento de uma contribuição, que não vai prejudicar os servidores, mas que vai dar um "fôlego" aos cofres do município que registrou quedas significativas na arrecadação, por conta da pandemia do Covid-19", arremata Carlos Eduardo.
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