Um trabalho da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou no cumprimento de mandado de prisão preventiva contra um suspeito de crimes contra a dignidade sexual, praticado contra uma mulher, no município de Sobral, que pertence à Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Ceará. A captura do suspeito ocorreu nesta quinta-feira (18), na zona rural do mesmo município. Por meio de equipes da PCCE e do Comando de Prevenção e Apoio às Comunidades (Copac/PMCE), o homem, de 34 anos, foi identificado e capturado após uma denúncia anônima que afirmava que ele perseguia e ameaçava uma vítima. O suspeito, que já responde por perseguição, teve um mandado de prisão cumprido por perseguição, ameaça e importunação sexual. Ele foi conduzido à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Sobral da PCCE, onde foram realizados os procedimentos policiais. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos po...
Projeto de Lei, encaminhado pelo Executivo, aprovado nesta quarta-feira (17) pela Câmara de Vereadores de Caucaia, vai adequar o município à Lei Complementar 173, do Governo Federal, que autoriza a suspensão de dívidas, entre elas, as previdenciárias. A Lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (D.O.M.).
Mesmo com a suspensão temporária do recolhimento da contribuição previdenciária, a Lei não implica em prejuízos aos servidores, pois a partir de janeiro de 2021, retornam os recolhimentos de contribuições e o valor referente aos meses "em aberto" será parcelado pelo Município.
Para fins de aposentadoria os servidores também não serão afetados. “Não haverá alteração nas regras de aposento. Tanto em nossa lei aprovada, quanto na Lei Complementar 173 em seu artigo 8 e na Constituição no seu artigo 7, os servidores continuam cobertos em suas aposentadorias. Nenhuma lei pode restringi-la”, ressalta o assessor do Executivo, Carlos Eduardo.
O Projeto de Lei Municipal é consonante à Lei Complementar 173, sancionada no mês de maio pelo Governo Federal, que trata do envio de recursos aos municípios e que autoriza a suspensão e renegociação de dívidas, além, da suspensão de dívidas previdenciárias, neste caso até o fim do decreto de calamidade pública.
A medida integra o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. "É bom deixar claro que o que o município está fazendo é aderindo a uma Lei que permite uma suspensão temporária do pagamento de uma contribuição, que não vai prejudicar os servidores, mas que vai dar um "fôlego" aos cofres do município que registrou quedas significativas na arrecadação, por conta da pandemia do Covid-19", arremata Carlos Eduardo.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.