Incêndio em residência no Vila Velha | Fortaleza/CE Nesta manhã de segunda-feira, 7 de setembro de 2026, um incêndio em uma residência em Vila Velha resultou na morte de Maria Marluce da Silva, de 62 anos, que sofria de depressão e diabetes. O Corpo aguarda identificação formal da Perícia Forense. O incêndio ocorreu no piso superior da residência (sobrado) onde a vítima em óbito foi localizada, a mãe residia no piso inferior (térreo). Segundo sua mãe, a principal suspeita é de que o fogo tenha sido provocado por uma vela acesa, já que a vítima tinha o hábito de rezar utilizando velas. A Senhora Maria Salete Ancelmo da Silva, de 89 anos, foi socorrida, recebeu atendimento pré-hospitalar, após inalar grande quantidade de fumaça, sendo encaminhada ao hospital para avaliação. Os primeiros socorros foram prestados pelo enfermeiro Leandro e pela técnica de enfermagem Elizabeth do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Por volta das 06h34 a Coordenadoria Integrada de Operações...
Projeto de Lei, encaminhado pelo Executivo, aprovado nesta quarta-feira (17) pela Câmara de Vereadores de Caucaia, vai adequar o município à Lei Complementar 173, do Governo Federal, que autoriza a suspensão de dívidas, entre elas, as previdenciárias. A Lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (D.O.M.).
Mesmo com a suspensão temporária do recolhimento da contribuição previdenciária, a Lei não implica em prejuízos aos servidores, pois a partir de janeiro de 2021, retornam os recolhimentos de contribuições e o valor referente aos meses "em aberto" será parcelado pelo Município.
Para fins de aposentadoria os servidores também não serão afetados. “Não haverá alteração nas regras de aposento. Tanto em nossa lei aprovada, quanto na Lei Complementar 173 em seu artigo 8 e na Constituição no seu artigo 7, os servidores continuam cobertos em suas aposentadorias. Nenhuma lei pode restringi-la”, ressalta o assessor do Executivo, Carlos Eduardo.
O Projeto de Lei Municipal é consonante à Lei Complementar 173, sancionada no mês de maio pelo Governo Federal, que trata do envio de recursos aos municípios e que autoriza a suspensão e renegociação de dívidas, além, da suspensão de dívidas previdenciárias, neste caso até o fim do decreto de calamidade pública.
A medida integra o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. "É bom deixar claro que o que o município está fazendo é aderindo a uma Lei que permite uma suspensão temporária do pagamento de uma contribuição, que não vai prejudicar os servidores, mas que vai dar um "fôlego" aos cofres do município que registrou quedas significativas na arrecadação, por conta da pandemia do Covid-19", arremata Carlos Eduardo.
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