A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
A Prefeitura de Juazeiro do Norte, por meio da Secretaria da Saúde, informa que, até a tarde deste sábado (06), o Município notificou 3.043 pacientes, dos quais 50 são casos suspeitos que aguardam os resultados dos exames, 2.395 casos descartados e 598 casos confirmados. Entre os pacientes confirmados há 15 hospitalizados, 309 em isolamento domiciliar, 252 que já estão recuperados, e 22 óbitos.
Os pacientes em isolamento domiciliar precisam seguir todas as orientações repassadas pelos profissionais de saúde e cumprir o período de 14 dias de isolamento.
Toda a população deve adotar os cuidados preventivos para barrar o avanço da transmissão do coronavírus, como uso de máscara e a higienização correta das mãos.
A Prefeitura Municipal segue desenvolvendo, diariamente, ações de enfrentamento à pandemia, ampliando estruturas de atendimento aos pacientes e reforçando também a necessidade de dar continuidade ao isolamento social.
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