O Ministério da Educação (MEC) prorrogou até 17 de junho o prazo de adesão voluntária para as redes de ensino interessadas em usar a Prova Nacional Docente (PND) para selecionar professores para a educação básica. O prazo original terminou no último domingo, 31 de maio . A adesão formal deve ser feita exclusivamente pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) . Para acesso ao sistema, é preciso fazer login com a senha da plataforma Gov.br cadastrada pelos secretários de Educação ou pelos dirigentes estaduais ou municipais. A PND foi criada para apoiar as redes públicas na contratação de docentes e contribuir para a qualificação do ingresso na carreira do magistério, em todo o país . O exame pode substituir provas objetiva e discursiva das seleções para professores da educação básica feitas pelas redes de ensino. Adesão permanente As redes municipais, estaduais e do Distrito Federal que já formalizaram a adesão à PND, em 2025, de...
Ações realizadas pela Polícia Militar do Ceará (PMCE), em cumprimento às medidas de isolamento social rígido estabelecidas no Decreto Estadual nº 33.574, que visa conter a propagação do Coronavírus (Covid-19) no Ceará, resultaram na prisão de uma mulher e na condução de outras seis pessoas, que responderão a Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCOs), ao 2º Distrito Policial (DP) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE). O trabalho dos militares aconteceu, na tarde deste domingo (7), no bairro Meireles, na Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1). Cinco pessoas são suspeitas de descumprirem determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, prevista no artigo 268, do Código Penal Brasileiro, e participarem de aglomerações na região. A mulher também responderá por crime contra a administração pública. Outras duas pessoas foram autuadas em um TCO por uso de drogas.
Durante patrulhamento realizado nas proximidades da Praça Portugal, os militares orientavam as pessoas sobre a situação de descumprimento do Decreto Estadual devido à aglomeração que acontecia no local. Os manifestantes seguiam para a Avenida Abolição pela Avenida Desembargador Moreira e sentaram ao solo. Em determinado momento, um grupo se levantou e uma mulher se exaltou e passou a desacatar os policiais. Após alertas feitos pelos militares, ela manteve o comportamento ofensivo e recebeu voz de prisão.
A mulher foi levada para o 2º Distrito Policial (DP). Ela prestou depoimento à autoridade policial e foi autuada em flagrante por crime contra a administração pública e também no artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB), por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Também na Avenida Desembargador Moreira, outras quatro pessoas foram detidas pelos militares do Comando de Policiamento de Choque (CPChoque). Todos descumpriam as medidas de isolamento mais rígidas em Fortaleza estabelecidas no Decreto Estadual nº 33.574, como forma de minimizar o contágio pelo Coronavírus. Eles também foram levados ao 2º DP, onde foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) referente à participação de cada um dos envolvidos, no artigo 268.
Em um dos momentos, policiais do Comando Tático Motorizado (Cotam) estavam na Avenida Abolição e abordaram dois homens, que transitavam pela via. Eles informaram que seguiam para uma manifestação na Praça da Imprensa. A dupla foi revistada e com eles foram encontrados uma trouxinha, um cigarro de maconha, três pinos de cocaína, tesoura e papel seda. Com base no que foi encontrado, a dupla foi levada para o 2º DP e apresentada à autoridade policial. Foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por uso de drogas.
Denúncias
A população pode ajudar nas ações de combate ao novo coronavírus. Além de cumprirem as medidas de isolamento, as pessoas podem denunciar condutas que desrespeitem o Decreto Estadual n° 33.574. As informações podem ser repassadas ao número 190 da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops). O sigilo é garantido.
Durante patrulhamento realizado nas proximidades da Praça Portugal, os militares orientavam as pessoas sobre a situação de descumprimento do Decreto Estadual devido à aglomeração que acontecia no local. Os manifestantes seguiam para a Avenida Abolição pela Avenida Desembargador Moreira e sentaram ao solo. Em determinado momento, um grupo se levantou e uma mulher se exaltou e passou a desacatar os policiais. Após alertas feitos pelos militares, ela manteve o comportamento ofensivo e recebeu voz de prisão.
A mulher foi levada para o 2º Distrito Policial (DP). Ela prestou depoimento à autoridade policial e foi autuada em flagrante por crime contra a administração pública e também no artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB), por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Também na Avenida Desembargador Moreira, outras quatro pessoas foram detidas pelos militares do Comando de Policiamento de Choque (CPChoque). Todos descumpriam as medidas de isolamento mais rígidas em Fortaleza estabelecidas no Decreto Estadual nº 33.574, como forma de minimizar o contágio pelo Coronavírus. Eles também foram levados ao 2º DP, onde foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) referente à participação de cada um dos envolvidos, no artigo 268.
Em um dos momentos, policiais do Comando Tático Motorizado (Cotam) estavam na Avenida Abolição e abordaram dois homens, que transitavam pela via. Eles informaram que seguiam para uma manifestação na Praça da Imprensa. A dupla foi revistada e com eles foram encontrados uma trouxinha, um cigarro de maconha, três pinos de cocaína, tesoura e papel seda. Com base no que foi encontrado, a dupla foi levada para o 2º DP e apresentada à autoridade policial. Foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por uso de drogas.
Denúncias
A população pode ajudar nas ações de combate ao novo coronavírus. Além de cumprirem as medidas de isolamento, as pessoas podem denunciar condutas que desrespeitem o Decreto Estadual n° 33.574. As informações podem ser repassadas ao número 190 da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops). O sigilo é garantido.
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