A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
Ações realizadas pela Polícia Militar do Ceará (PMCE), em cumprimento às medidas de isolamento social rígido estabelecidas no Decreto Estadual nº 33.574, que visa conter a propagação do Coronavírus (Covid-19) no Ceará, resultaram na prisão de uma mulher e na condução de outras seis pessoas, que responderão a Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCOs), ao 2º Distrito Policial (DP) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE). O trabalho dos militares aconteceu, na tarde deste domingo (7), no bairro Meireles, na Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1). Cinco pessoas são suspeitas de descumprirem determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, prevista no artigo 268, do Código Penal Brasileiro, e participarem de aglomerações na região. A mulher também responderá por crime contra a administração pública. Outras duas pessoas foram autuadas em um TCO por uso de drogas.
Durante patrulhamento realizado nas proximidades da Praça Portugal, os militares orientavam as pessoas sobre a situação de descumprimento do Decreto Estadual devido à aglomeração que acontecia no local. Os manifestantes seguiam para a Avenida Abolição pela Avenida Desembargador Moreira e sentaram ao solo. Em determinado momento, um grupo se levantou e uma mulher se exaltou e passou a desacatar os policiais. Após alertas feitos pelos militares, ela manteve o comportamento ofensivo e recebeu voz de prisão.
A mulher foi levada para o 2º Distrito Policial (DP). Ela prestou depoimento à autoridade policial e foi autuada em flagrante por crime contra a administração pública e também no artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB), por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Também na Avenida Desembargador Moreira, outras quatro pessoas foram detidas pelos militares do Comando de Policiamento de Choque (CPChoque). Todos descumpriam as medidas de isolamento mais rígidas em Fortaleza estabelecidas no Decreto Estadual nº 33.574, como forma de minimizar o contágio pelo Coronavírus. Eles também foram levados ao 2º DP, onde foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) referente à participação de cada um dos envolvidos, no artigo 268.
Em um dos momentos, policiais do Comando Tático Motorizado (Cotam) estavam na Avenida Abolição e abordaram dois homens, que transitavam pela via. Eles informaram que seguiam para uma manifestação na Praça da Imprensa. A dupla foi revistada e com eles foram encontrados uma trouxinha, um cigarro de maconha, três pinos de cocaína, tesoura e papel seda. Com base no que foi encontrado, a dupla foi levada para o 2º DP e apresentada à autoridade policial. Foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por uso de drogas.
Denúncias
A população pode ajudar nas ações de combate ao novo coronavírus. Além de cumprirem as medidas de isolamento, as pessoas podem denunciar condutas que desrespeitem o Decreto Estadual n° 33.574. As informações podem ser repassadas ao número 190 da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops). O sigilo é garantido.
Durante patrulhamento realizado nas proximidades da Praça Portugal, os militares orientavam as pessoas sobre a situação de descumprimento do Decreto Estadual devido à aglomeração que acontecia no local. Os manifestantes seguiam para a Avenida Abolição pela Avenida Desembargador Moreira e sentaram ao solo. Em determinado momento, um grupo se levantou e uma mulher se exaltou e passou a desacatar os policiais. Após alertas feitos pelos militares, ela manteve o comportamento ofensivo e recebeu voz de prisão.
A mulher foi levada para o 2º Distrito Policial (DP). Ela prestou depoimento à autoridade policial e foi autuada em flagrante por crime contra a administração pública e também no artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB), por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Também na Avenida Desembargador Moreira, outras quatro pessoas foram detidas pelos militares do Comando de Policiamento de Choque (CPChoque). Todos descumpriam as medidas de isolamento mais rígidas em Fortaleza estabelecidas no Decreto Estadual nº 33.574, como forma de minimizar o contágio pelo Coronavírus. Eles também foram levados ao 2º DP, onde foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) referente à participação de cada um dos envolvidos, no artigo 268.
Em um dos momentos, policiais do Comando Tático Motorizado (Cotam) estavam na Avenida Abolição e abordaram dois homens, que transitavam pela via. Eles informaram que seguiam para uma manifestação na Praça da Imprensa. A dupla foi revistada e com eles foram encontrados uma trouxinha, um cigarro de maconha, três pinos de cocaína, tesoura e papel seda. Com base no que foi encontrado, a dupla foi levada para o 2º DP e apresentada à autoridade policial. Foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por uso de drogas.
Denúncias
A população pode ajudar nas ações de combate ao novo coronavírus. Além de cumprirem as medidas de isolamento, as pessoas podem denunciar condutas que desrespeitem o Decreto Estadual n° 33.574. As informações podem ser repassadas ao número 190 da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops). O sigilo é garantido.
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