A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram nesta segunda-feira (26) ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a lei de Santa Catarina que proíbe a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. Além da OAB, a norma também é questionada pelo PSOL, pelo PT, pela União Nacional dos Estudantes (Une), pela Coalizão Negra por Direitos e pela Educafro – associação que luta pela inclusão de negros, em especial, e pobres em geral, em universidades públicas ou particular, com bolsa de estudo. Confira mais informações sobre o assunto no Repórter Brasil Tarde , da TV Brasil As entidades pretendem suspender a Lei 19.722/2026 , que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo. A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de e...
Ações realizadas pela Polícia Militar do Ceará (PMCE), em cumprimento às medidas de isolamento social rígido estabelecidas no Decreto Estadual nº 33.574, que visa conter a propagação do Coronavírus (Covid-19) no Ceará, resultaram na prisão de uma mulher e na condução de outras seis pessoas, que responderão a Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCOs), ao 2º Distrito Policial (DP) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE). O trabalho dos militares aconteceu, na tarde deste domingo (7), no bairro Meireles, na Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1). Cinco pessoas são suspeitas de descumprirem determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, prevista no artigo 268, do Código Penal Brasileiro, e participarem de aglomerações na região. A mulher também responderá por crime contra a administração pública. Outras duas pessoas foram autuadas em um TCO por uso de drogas.
Durante patrulhamento realizado nas proximidades da Praça Portugal, os militares orientavam as pessoas sobre a situação de descumprimento do Decreto Estadual devido à aglomeração que acontecia no local. Os manifestantes seguiam para a Avenida Abolição pela Avenida Desembargador Moreira e sentaram ao solo. Em determinado momento, um grupo se levantou e uma mulher se exaltou e passou a desacatar os policiais. Após alertas feitos pelos militares, ela manteve o comportamento ofensivo e recebeu voz de prisão.
A mulher foi levada para o 2º Distrito Policial (DP). Ela prestou depoimento à autoridade policial e foi autuada em flagrante por crime contra a administração pública e também no artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB), por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Também na Avenida Desembargador Moreira, outras quatro pessoas foram detidas pelos militares do Comando de Policiamento de Choque (CPChoque). Todos descumpriam as medidas de isolamento mais rígidas em Fortaleza estabelecidas no Decreto Estadual nº 33.574, como forma de minimizar o contágio pelo Coronavírus. Eles também foram levados ao 2º DP, onde foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) referente à participação de cada um dos envolvidos, no artigo 268.
Em um dos momentos, policiais do Comando Tático Motorizado (Cotam) estavam na Avenida Abolição e abordaram dois homens, que transitavam pela via. Eles informaram que seguiam para uma manifestação na Praça da Imprensa. A dupla foi revistada e com eles foram encontrados uma trouxinha, um cigarro de maconha, três pinos de cocaína, tesoura e papel seda. Com base no que foi encontrado, a dupla foi levada para o 2º DP e apresentada à autoridade policial. Foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por uso de drogas.
Denúncias
A população pode ajudar nas ações de combate ao novo coronavírus. Além de cumprirem as medidas de isolamento, as pessoas podem denunciar condutas que desrespeitem o Decreto Estadual n° 33.574. As informações podem ser repassadas ao número 190 da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops). O sigilo é garantido.
Durante patrulhamento realizado nas proximidades da Praça Portugal, os militares orientavam as pessoas sobre a situação de descumprimento do Decreto Estadual devido à aglomeração que acontecia no local. Os manifestantes seguiam para a Avenida Abolição pela Avenida Desembargador Moreira e sentaram ao solo. Em determinado momento, um grupo se levantou e uma mulher se exaltou e passou a desacatar os policiais. Após alertas feitos pelos militares, ela manteve o comportamento ofensivo e recebeu voz de prisão.
A mulher foi levada para o 2º Distrito Policial (DP). Ela prestou depoimento à autoridade policial e foi autuada em flagrante por crime contra a administração pública e também no artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB), por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Também na Avenida Desembargador Moreira, outras quatro pessoas foram detidas pelos militares do Comando de Policiamento de Choque (CPChoque). Todos descumpriam as medidas de isolamento mais rígidas em Fortaleza estabelecidas no Decreto Estadual nº 33.574, como forma de minimizar o contágio pelo Coronavírus. Eles também foram levados ao 2º DP, onde foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) referente à participação de cada um dos envolvidos, no artigo 268.
Em um dos momentos, policiais do Comando Tático Motorizado (Cotam) estavam na Avenida Abolição e abordaram dois homens, que transitavam pela via. Eles informaram que seguiam para uma manifestação na Praça da Imprensa. A dupla foi revistada e com eles foram encontrados uma trouxinha, um cigarro de maconha, três pinos de cocaína, tesoura e papel seda. Com base no que foi encontrado, a dupla foi levada para o 2º DP e apresentada à autoridade policial. Foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por uso de drogas.
Denúncias
A população pode ajudar nas ações de combate ao novo coronavírus. Além de cumprirem as medidas de isolamento, as pessoas podem denunciar condutas que desrespeitem o Decreto Estadual n° 33.574. As informações podem ser repassadas ao número 190 da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops). O sigilo é garantido.
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