Foto: Gustavo Moreno/STF A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou parcialmente, nesta terça-feira (2), uma ação penal sobre suposta vantagem indevida recebida por um jogador de futebol que teria provocado o recebimento de cartão amarelo durante uma partida profissional em 2022. O colegiado concluiu que a conduta do atleta é passível de punição na esfera esportiva, mas não na penal. No julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 238757 , de relatoria do ministro André Mendonça, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Para o decano, a conduta é reprovável e atenta contra a integridade da competição esportiva. No entanto, a ação individual do jogador não foi suficiente para alterar o resultado da partida ou do torneio, de forma que não estão presentes os requisitos para configurar o crime previsto na Lei Geral do Esporte. Ação penal Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), Igor Aquino da Silva, con...
Neste domingo, 28 de Junho, o grupo cearense realiza em prol da Associação Anjo Rafael, que ajuda crianças carentes, um show virtual que contará com um repertório especialmente preparado para a ocasião. Por meio de um QR Code disponibilizado na tela, os espectadores poderão fazer a doação e curtir um bom pagode. Músicas de diversos estilos e com a personalidade da banda, agitarão o público de casa. O evento será transmitido ao vivo pelo canal oficial do grupo e está marcado para iniciar às 16h e contemplar o pôr do sol.
O Grupo QDS nasceu em Fortaleza há mais de 4 anos, formado por 6 amigos que saíram conquistando o espaço na capital. Hoje, são o grupo de pagode do nordeste mais ouvido no Spotify.
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