Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Neste domingo, 28 de Junho, o grupo cearense realiza em prol da Associação Anjo Rafael, que ajuda crianças carentes, um show virtual que contará com um repertório especialmente preparado para a ocasião. Por meio de um QR Code disponibilizado na tela, os espectadores poderão fazer a doação e curtir um bom pagode. Músicas de diversos estilos e com a personalidade da banda, agitarão o público de casa. O evento será transmitido ao vivo pelo canal oficial do grupo e está marcado para iniciar às 16h e contemplar o pôr do sol.
O Grupo QDS nasceu em Fortaleza há mais de 4 anos, formado por 6 amigos que saíram conquistando o espaço na capital. Hoje, são o grupo de pagode do nordeste mais ouvido no Spotify.
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