Foto: Fellipe Sampaio/STF Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a possibilidade de candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro. A decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 25/11, reforça o entendimento de que a Constituição Federal estabelece a filiação partidária como requisito de elegibilidade. A matéria foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1238853 , com repercussão geral reconhecida (Tema 914). Assim, a tese fixada pelo STF deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário. O caso que chegou ao STF envolveu dois cidadãos que tentaram concorrer, sem filiação partidária, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro nas eleições de 2016. Após o pedido ter sido negado em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, eles recorreram ao Supremo, alegando, entre outros pontos, violação aos princípios constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo ...
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a prorrogação, por 30 dias, do Inquérito (INQ) 4831, que investiga declarações feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro acerca de suposta tentativa do presidente Jair Bolsonaro de interferir politicamente na Polícia Federal. O pedido de prorrogação foi formulado pela chefe do Serviço de Inquéritos da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, delegada Christiane Correa Machado, que preside o inquérito, e teve a concordância do procurador-geral da República, Augusto Aras.
Leia a íntegra da decisão.
Processo relacionado: Inq 4831
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