Um homem com mandado de prisão em aberto por homicídio foi capturado, e drogas foram apreendidas durante uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE), na noite dessa segunda-feira (20), no bairro Jangurussu, em Fortaleza. A ação foi realizada por equipes do motopatrulhamento do 16º Batalhão de Polícia Militar (16º BPM), com apoio de equipes do Setor de Inteligência da unidade. A ocorrência teve início após a abordagem de um indivíduo que trafegava em uma motocicleta e apresentou informações falsas sobre sua identidade. Após verificação mais detalhada, foi constatado que se tratava de um suspeito com mandado de prisão em aberto pelo crime de homicídio. Em diligências no imóvel onde o abordado residia foram encontradas porções de entorpecentes, incluindo cocaína, maconha e crack, além de uma balança de precisão e dinheiro em espécie, caracterizando também o crime de tráfico de drogas. O suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido ao 32º Distrito Policial, onde foi dado cumpriment...
Após nova resolução da ANS, MPCE reforça que Planos de Saúde devem cobrir exames e tratamento da Covid-19
O Programa Estadual de Proteção de Defesa do Consumidor (Decon) recomendou, nesta terça-feira (30), que todos os Planos de Saúde com atuação no Ceará autorizem e cubram as despesas do exame SARS-CoV-2 nos casos de indicação médica, inclusive o teste sorológico, e assegurem o tratamento dos consumidores diagnosticados com a Covid-19, de acordo com a segmentação de seus planos, ambulatorial ou hospitalar.
O pedido segue a recente resolução normativa da Agência Nacional da Saúde (ANS), do dia 26 de junho, que ratificou o entendimento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ao regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para diagnóstico do Coronavírus, ”uma vez que o contrato de prestação do serviço das operadoras de planos de saúde é considerado essencial pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e deve ser prestado devidamente dentro das normas emitidas pelos Órgãos oficiais competentes”, consta no documento.
O Decon já emitiu anteriormente recomendações para assegurar a realização do exame e a cobertura do tratamento dos consumidores diagnosticados com a COVID-19. Contudo, cerca de 32 consumidores registraram reclamação no órgão de defesa do consumidor do MPCE de que as operadoras não estavam autorizando ou cobrindo a realização do exame, mesmo possuindo os sintomas da doença e portando indicação médica, sob a falsa justificativa de que a solicitação não estava dentro dos critérios estabelecidos pelo Governo Estadual ou que o procedimento não estava dentro das normas da ANS, inclusive o teste sorológico.
Cópias da recomendação foram enviadas à Unimed Fortaleza, Hapvida Assistência Médica Ltda., Unimed Norte Nordeste e Unimed Ceará – empresas reclamadas no Decon -, que possuem prazo de 48 horas para apresentar as medidas adotadas para atender a solicitação ministerial. A inobservância da legislação sujeita o fornecedor às penalidades da Lei, que poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar, antecedente ou incidente a processo administrativo, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas.
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