O técnico Fernando Diniz é o novo técnico do Sport Club Corinthians Paulista. O anúncio foi realizado, na noite desta segunda-feira (6), pela assessoria de imprensa do Timão. “O Sport Club Corinthians Paulista acertou a contratação do técnico Fernando Diniz. O novo comandante do Timão terá contrato válido até o final de 2026. O auxiliar Léo Porto e o preparador físico Wagner Bertelli chegam para compor a comissão técnica”, diz o comunicado divulgado pelo Corinthians. O Timão informou que Diniz já entra em ação na próxima terça-feira (07), quando comandará o primeiro treino de preparação para a estreia corinthiana na Copa Libertadores, na próxima quinta (9), a partir das 21h (horário de Brasília), diante do Platense (Argentina). Diniz substitui no cargo Dorival Júnior, que, após derrota em casa para o Internacional na noite do último domingo (5) pelo Campeonato Brasileiro, foi demitido do comando da equipe do Parque São Jorge. Durante o período no comando do Timão, Dorival foi cam...
Após nova resolução da ANS, MPCE reforça que Planos de Saúde devem cobrir exames e tratamento da Covid-19
O Programa Estadual de Proteção de Defesa do Consumidor (Decon) recomendou, nesta terça-feira (30), que todos os Planos de Saúde com atuação no Ceará autorizem e cubram as despesas do exame SARS-CoV-2 nos casos de indicação médica, inclusive o teste sorológico, e assegurem o tratamento dos consumidores diagnosticados com a Covid-19, de acordo com a segmentação de seus planos, ambulatorial ou hospitalar.
O pedido segue a recente resolução normativa da Agência Nacional da Saúde (ANS), do dia 26 de junho, que ratificou o entendimento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ao regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para diagnóstico do Coronavírus, ”uma vez que o contrato de prestação do serviço das operadoras de planos de saúde é considerado essencial pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e deve ser prestado devidamente dentro das normas emitidas pelos Órgãos oficiais competentes”, consta no documento.
O Decon já emitiu anteriormente recomendações para assegurar a realização do exame e a cobertura do tratamento dos consumidores diagnosticados com a COVID-19. Contudo, cerca de 32 consumidores registraram reclamação no órgão de defesa do consumidor do MPCE de que as operadoras não estavam autorizando ou cobrindo a realização do exame, mesmo possuindo os sintomas da doença e portando indicação médica, sob a falsa justificativa de que a solicitação não estava dentro dos critérios estabelecidos pelo Governo Estadual ou que o procedimento não estava dentro das normas da ANS, inclusive o teste sorológico.
Cópias da recomendação foram enviadas à Unimed Fortaleza, Hapvida Assistência Médica Ltda., Unimed Norte Nordeste e Unimed Ceará – empresas reclamadas no Decon -, que possuem prazo de 48 horas para apresentar as medidas adotadas para atender a solicitação ministerial. A inobservância da legislação sujeita o fornecedor às penalidades da Lei, que poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar, antecedente ou incidente a processo administrativo, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas.
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