Série B: Ceará vence e sai da zona e Fortaleza engata segunda vitória seguida fora de casa 07/09/2026 08:51 Créditos: Lucas Emanuel/FCF e Daiana Farias/Fortaleza EC Ceará e Fortaleza entraram em campo no último sábado (5), pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B. Iniciando os trabalhos, o Leão visitou o Goiás/GO, no Estádio Hailé Pinheiro, no período da tarde. Com gol de Vitinho ainda no primeiro tempo, o Fortaleza saiu vencedor pelo placar de 1 a 0 e conquistou mais três pontos na tabela de classificação. Com o resultado, chegou aos 44 pontos, na 5ª colocação, manteve a invencibilidade no returno do certame e reduziu para apenas três pontos a distância para o líder Juventude. Na próxima quarta-feira (9), o Leão volta a campo para enfrentar o Avaí/SC, em casa, e, no domingo (13), encara o Ceará. No período da noite, o Ceará recebeu o Sport/PE, na Arena Castelão, e saiu vencedor por 2 a 1. Com gols de Luiz Otávio e Melk, o Vovô garantiu mais três pontos e deixou a zona de...
Após nova resolução da ANS, MPCE reforça que Planos de Saúde devem cobrir exames e tratamento da Covid-19
O Programa Estadual de Proteção de Defesa do Consumidor (Decon) recomendou, nesta terça-feira (30), que todos os Planos de Saúde com atuação no Ceará autorizem e cubram as despesas do exame SARS-CoV-2 nos casos de indicação médica, inclusive o teste sorológico, e assegurem o tratamento dos consumidores diagnosticados com a Covid-19, de acordo com a segmentação de seus planos, ambulatorial ou hospitalar.
O pedido segue a recente resolução normativa da Agência Nacional da Saúde (ANS), do dia 26 de junho, que ratificou o entendimento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ao regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para diagnóstico do Coronavírus, ”uma vez que o contrato de prestação do serviço das operadoras de planos de saúde é considerado essencial pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e deve ser prestado devidamente dentro das normas emitidas pelos Órgãos oficiais competentes”, consta no documento.
O Decon já emitiu anteriormente recomendações para assegurar a realização do exame e a cobertura do tratamento dos consumidores diagnosticados com a COVID-19. Contudo, cerca de 32 consumidores registraram reclamação no órgão de defesa do consumidor do MPCE de que as operadoras não estavam autorizando ou cobrindo a realização do exame, mesmo possuindo os sintomas da doença e portando indicação médica, sob a falsa justificativa de que a solicitação não estava dentro dos critérios estabelecidos pelo Governo Estadual ou que o procedimento não estava dentro das normas da ANS, inclusive o teste sorológico.
Cópias da recomendação foram enviadas à Unimed Fortaleza, Hapvida Assistência Médica Ltda., Unimed Norte Nordeste e Unimed Ceará – empresas reclamadas no Decon -, que possuem prazo de 48 horas para apresentar as medidas adotadas para atender a solicitação ministerial. A inobservância da legislação sujeita o fornecedor às penalidades da Lei, que poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar, antecedente ou incidente a processo administrativo, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas.
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