Flamengo iniciou sua trajetória na edição 2026 da Copa do Brasil com um triunfo de 2 a 1 sobre o Vitória, na noite desta quarta-feira (22) no estádio do Maracanã. A partida contou com transmissão ao vivo da Rádio Nacional . Após a vitória diante de sua torcida, o Rubro-Negro da Gávea avança para a próxima fase da Copa do Brasil até mesmo com um empate no confronto de volta, que será disputado apenas no dia 14 de maio, uma quinta-feira, a partir das 21h30 (horário de Brasília) no estádio do Barradão, em Salvador. Já o Leão precisa de um triunfo na capital baiana para continuar sonhando com as oitavas de final. O confronto, que colocou frente a frente duas equipes da Série A do Campeonato Brasileiro, foi muito movimentado. Apesar de o Flamengo sair em vantagem, logo aos nove minutos do primeiro tempo com um belo gol do volante Evertton Araújo, que acertou um chutaço de fora da área, o Vitória criou muitos problemas para o goleiro Rossi. E os baianos precisaram de apenas dois...
Após nova resolução da ANS, MPCE reforça que Planos de Saúde devem cobrir exames e tratamento da Covid-19
O Programa Estadual de Proteção de Defesa do Consumidor (Decon) recomendou, nesta terça-feira (30), que todos os Planos de Saúde com atuação no Ceará autorizem e cubram as despesas do exame SARS-CoV-2 nos casos de indicação médica, inclusive o teste sorológico, e assegurem o tratamento dos consumidores diagnosticados com a Covid-19, de acordo com a segmentação de seus planos, ambulatorial ou hospitalar.
O pedido segue a recente resolução normativa da Agência Nacional da Saúde (ANS), do dia 26 de junho, que ratificou o entendimento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ao regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para diagnóstico do Coronavírus, ”uma vez que o contrato de prestação do serviço das operadoras de planos de saúde é considerado essencial pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e deve ser prestado devidamente dentro das normas emitidas pelos Órgãos oficiais competentes”, consta no documento.
O Decon já emitiu anteriormente recomendações para assegurar a realização do exame e a cobertura do tratamento dos consumidores diagnosticados com a COVID-19. Contudo, cerca de 32 consumidores registraram reclamação no órgão de defesa do consumidor do MPCE de que as operadoras não estavam autorizando ou cobrindo a realização do exame, mesmo possuindo os sintomas da doença e portando indicação médica, sob a falsa justificativa de que a solicitação não estava dentro dos critérios estabelecidos pelo Governo Estadual ou que o procedimento não estava dentro das normas da ANS, inclusive o teste sorológico.
Cópias da recomendação foram enviadas à Unimed Fortaleza, Hapvida Assistência Médica Ltda., Unimed Norte Nordeste e Unimed Ceará – empresas reclamadas no Decon -, que possuem prazo de 48 horas para apresentar as medidas adotadas para atender a solicitação ministerial. A inobservância da legislação sujeita o fornecedor às penalidades da Lei, que poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar, antecedente ou incidente a processo administrativo, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas.
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