Roubos e crimes sexuais também tiveram os menores números desde 2009 O Carnaval de 2026 no Ceará foi o mais seguro desde 2009, quando se iniciou o levantamento de dados acerca de crimes cometidos em todo estado. O anúncio foi feito pelo governador Elmano de Freitas, nesta quarta-feira (18), no Centro Integrado de Segurança Publica (Cisp), em Fortaleza. O chefe do Executivo Estadual divulgou queda no número de homicídios, crimes violentos contra o patrimônio, roubos e furtos de celulares, crimes sexuais e acidentes de trânsito por todo território cearense. Mais de 9.300 policiais trabalharam durante o feriado prolongado. Os dados foram compilados pela Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). “Esse é o Carnaval menos violento no Ceará nos últimos 17 anos. Um Carnaval que apresentou ocupação hoteleira de cerca de 90%. Tivemos redução no números de Crimes Violentos Letais Intenc...
Após nova resolução da ANS, MPCE reforça que Planos de Saúde devem cobrir exames e tratamento da Covid-19
O Programa Estadual de Proteção de Defesa do Consumidor (Decon) recomendou, nesta terça-feira (30), que todos os Planos de Saúde com atuação no Ceará autorizem e cubram as despesas do exame SARS-CoV-2 nos casos de indicação médica, inclusive o teste sorológico, e assegurem o tratamento dos consumidores diagnosticados com a Covid-19, de acordo com a segmentação de seus planos, ambulatorial ou hospitalar.
O pedido segue a recente resolução normativa da Agência Nacional da Saúde (ANS), do dia 26 de junho, que ratificou o entendimento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ao regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para diagnóstico do Coronavírus, ”uma vez que o contrato de prestação do serviço das operadoras de planos de saúde é considerado essencial pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e deve ser prestado devidamente dentro das normas emitidas pelos Órgãos oficiais competentes”, consta no documento.
O Decon já emitiu anteriormente recomendações para assegurar a realização do exame e a cobertura do tratamento dos consumidores diagnosticados com a COVID-19. Contudo, cerca de 32 consumidores registraram reclamação no órgão de defesa do consumidor do MPCE de que as operadoras não estavam autorizando ou cobrindo a realização do exame, mesmo possuindo os sintomas da doença e portando indicação médica, sob a falsa justificativa de que a solicitação não estava dentro dos critérios estabelecidos pelo Governo Estadual ou que o procedimento não estava dentro das normas da ANS, inclusive o teste sorológico.
Cópias da recomendação foram enviadas à Unimed Fortaleza, Hapvida Assistência Médica Ltda., Unimed Norte Nordeste e Unimed Ceará – empresas reclamadas no Decon -, que possuem prazo de 48 horas para apresentar as medidas adotadas para atender a solicitação ministerial. A inobservância da legislação sujeita o fornecedor às penalidades da Lei, que poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar, antecedente ou incidente a processo administrativo, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas.
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