* Risco para o cérebro, a solidão já afeta quatro em cada 10 brasileiros* Com a longevidade batendo à porta dos brasileiros, o cérebro necessita, cada vez mais, de estímulos cognitivos. Atividades em grupo, uma conversa despretensiosa ou que agregue conhecimento têm se mostrado ferramentas importantes contra a solidão. E solidão não significa exatamente estar só, mas também se sentir só no meio da multidão. Já chamada de “epidemia silenciosa”, quatro em cada 10 brasileiros se sentem nessa condição, afetando principalmente as mulheres, pessoas de baixa renda e até jovens. Atenta ao comportamento humano, a psicopedagoga Danniela Rolim Medeiros é uma estudiosa do cérebro e, não à toa, está à frente do método Super Cérebro Longevidade, em Fortaleza (CE). “A sociabilidade que atinge a vida adulta, indo de compromissos de trabalho, com amigos e festas, por exemplo, tende a mudar na medida que a idade avança. E nesse momento, marcado por perdas e isolamento social, o uso de...
Após nova resolução da ANS, MPCE reforça que Planos de Saúde devem cobrir exames e tratamento da Covid-19
O Programa Estadual de Proteção de Defesa do Consumidor (Decon) recomendou, nesta terça-feira (30), que todos os Planos de Saúde com atuação no Ceará autorizem e cubram as despesas do exame SARS-CoV-2 nos casos de indicação médica, inclusive o teste sorológico, e assegurem o tratamento dos consumidores diagnosticados com a Covid-19, de acordo com a segmentação de seus planos, ambulatorial ou hospitalar.
O pedido segue a recente resolução normativa da Agência Nacional da Saúde (ANS), do dia 26 de junho, que ratificou o entendimento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ao regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para diagnóstico do Coronavírus, ”uma vez que o contrato de prestação do serviço das operadoras de planos de saúde é considerado essencial pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e deve ser prestado devidamente dentro das normas emitidas pelos Órgãos oficiais competentes”, consta no documento.
O Decon já emitiu anteriormente recomendações para assegurar a realização do exame e a cobertura do tratamento dos consumidores diagnosticados com a COVID-19. Contudo, cerca de 32 consumidores registraram reclamação no órgão de defesa do consumidor do MPCE de que as operadoras não estavam autorizando ou cobrindo a realização do exame, mesmo possuindo os sintomas da doença e portando indicação médica, sob a falsa justificativa de que a solicitação não estava dentro dos critérios estabelecidos pelo Governo Estadual ou que o procedimento não estava dentro das normas da ANS, inclusive o teste sorológico.
Cópias da recomendação foram enviadas à Unimed Fortaleza, Hapvida Assistência Médica Ltda., Unimed Norte Nordeste e Unimed Ceará – empresas reclamadas no Decon -, que possuem prazo de 48 horas para apresentar as medidas adotadas para atender a solicitação ministerial. A inobservância da legislação sujeita o fornecedor às penalidades da Lei, que poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar, antecedente ou incidente a processo administrativo, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas.
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