A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Fortaleza (CMFor) aprovou, nesta quinta-feira (23), o nome de Homero Cals Silva para ocupar o cargo de conselheiro da Agência de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental de Fortaleza (ACFor). A indicação do Poder Executivo foi encaminhada por meio da Mensagem nº 21/2026 . Após o parecer favorável da CCJ, a indicação também foi aprovada em sessão extraordinária do Plenário nesta quinta-feira (23). O vereador Dr. Luciano Girão (PDT), que esteve presente à arguição pública da CCJ, destacou a trajetória de Homero Cals, enfatizando sua experiência e conhecimento da realidade local. “O Homero já foi da ACFor. Ele conhece a realidade da população fortalezense e já foi vereador em município da região metropolitana de Fortaleza, sabe dos anseios da população. A recondução dele à ACFor é a garantia de que a autarquia vai continuar assistindo e zelando pela melhor prestação de serviços”, af...
Após nova resolução da ANS, MPCE reforça que Planos de Saúde devem cobrir exames e tratamento da Covid-19
O Programa Estadual de Proteção de Defesa do Consumidor (Decon) recomendou, nesta terça-feira (30), que todos os Planos de Saúde com atuação no Ceará autorizem e cubram as despesas do exame SARS-CoV-2 nos casos de indicação médica, inclusive o teste sorológico, e assegurem o tratamento dos consumidores diagnosticados com a Covid-19, de acordo com a segmentação de seus planos, ambulatorial ou hospitalar.
O pedido segue a recente resolução normativa da Agência Nacional da Saúde (ANS), do dia 26 de junho, que ratificou o entendimento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ao regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para diagnóstico do Coronavírus, ”uma vez que o contrato de prestação do serviço das operadoras de planos de saúde é considerado essencial pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e deve ser prestado devidamente dentro das normas emitidas pelos Órgãos oficiais competentes”, consta no documento.
O Decon já emitiu anteriormente recomendações para assegurar a realização do exame e a cobertura do tratamento dos consumidores diagnosticados com a COVID-19. Contudo, cerca de 32 consumidores registraram reclamação no órgão de defesa do consumidor do MPCE de que as operadoras não estavam autorizando ou cobrindo a realização do exame, mesmo possuindo os sintomas da doença e portando indicação médica, sob a falsa justificativa de que a solicitação não estava dentro dos critérios estabelecidos pelo Governo Estadual ou que o procedimento não estava dentro das normas da ANS, inclusive o teste sorológico.
Cópias da recomendação foram enviadas à Unimed Fortaleza, Hapvida Assistência Médica Ltda., Unimed Norte Nordeste e Unimed Ceará – empresas reclamadas no Decon -, que possuem prazo de 48 horas para apresentar as medidas adotadas para atender a solicitação ministerial. A inobservância da legislação sujeita o fornecedor às penalidades da Lei, que poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar, antecedente ou incidente a processo administrativo, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas.
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