Dando continuidade aos trabalhos de combate ao tráfico interestadual de drogas, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Narcóticos (Denarc), prendeu em flagrante, nesta segunda-feira (20), uma mulher, de 25 anos. A captura foi realizada no município de Tauá, na Área Integrada de Segurança Pública 13 (AIS 13) do Ceará. Durante a ação, que teve auxílio do cão policial Faruk, quase seis quilos de drogas também foram apreendidas. Com as informações sobre a possível prática criminosa, os investigadores da Denarc identificaram um material ilícito que estaria dentro de um ônibus de viagens oriundo do Rio de Janeiro com destino à Reriutaba. Na BR 020, em Tauá, o veículo foi interceptado. Durante a inspeção, uma mala com drogas foi identificada com apoio do cão policial Faruk. Dentro da bagagem, os agentes encontraram 5,847 quilos de uma substância análoga à maconha. Com isso, a mulher e o material apreendido foram encaminhados para a delegacia da região, onde ...
Após nova resolução da ANS, MPCE reforça que Planos de Saúde devem cobrir exames e tratamento da Covid-19
O Programa Estadual de Proteção de Defesa do Consumidor (Decon) recomendou, nesta terça-feira (30), que todos os Planos de Saúde com atuação no Ceará autorizem e cubram as despesas do exame SARS-CoV-2 nos casos de indicação médica, inclusive o teste sorológico, e assegurem o tratamento dos consumidores diagnosticados com a Covid-19, de acordo com a segmentação de seus planos, ambulatorial ou hospitalar.
O pedido segue a recente resolução normativa da Agência Nacional da Saúde (ANS), do dia 26 de junho, que ratificou o entendimento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ao regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para diagnóstico do Coronavírus, ”uma vez que o contrato de prestação do serviço das operadoras de planos de saúde é considerado essencial pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e deve ser prestado devidamente dentro das normas emitidas pelos Órgãos oficiais competentes”, consta no documento.
O Decon já emitiu anteriormente recomendações para assegurar a realização do exame e a cobertura do tratamento dos consumidores diagnosticados com a COVID-19. Contudo, cerca de 32 consumidores registraram reclamação no órgão de defesa do consumidor do MPCE de que as operadoras não estavam autorizando ou cobrindo a realização do exame, mesmo possuindo os sintomas da doença e portando indicação médica, sob a falsa justificativa de que a solicitação não estava dentro dos critérios estabelecidos pelo Governo Estadual ou que o procedimento não estava dentro das normas da ANS, inclusive o teste sorológico.
Cópias da recomendação foram enviadas à Unimed Fortaleza, Hapvida Assistência Médica Ltda., Unimed Norte Nordeste e Unimed Ceará – empresas reclamadas no Decon -, que possuem prazo de 48 horas para apresentar as medidas adotadas para atender a solicitação ministerial. A inobservância da legislação sujeita o fornecedor às penalidades da Lei, que poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar, antecedente ou incidente a processo administrativo, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas.
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