Imóveis no nome da pessoa física: herança de segurança ou problema anunciado? – Por Luana Rosa No Ceará, o apego ao patrimônio imobiliário é ainda mais evidente. Muitas famílias construíram e preservaram riqueza ao longo de gerações por meio de terras, imóveis urbanos e propriedades rurais, especialmente no interior do Estado. Dados do IBGE mostram que a concentração patrimonial em imóveis segue sendo uma das principais formas de alocação de riqueza nas famílias cearenses — o que reforça a importância de pensar não apenas em acumular, mas em como esse patrimônio será transmitido. Enquanto tudo vai bem, manter imóveis no nome da pessoa física parece simples. O problema surge na sucessão. Inventário, custos elevados, burocracia, conflitos entre herdeiros e, muitas vezes, a necessidade de vender bens às pressas para pagar impostos transformam um ativo de segurança em fonte de desgaste. O inventário vai muito além de um procedimento formal. Ele envolve ITCMD, hon...
Após recomendação conjunta do MPCE e do MPC, Prefeitura de Icapuí suspende pagamento de licitação irregular para aquisição de cestas básicas
Em razão da manifestação extrajudicial do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de justiça da comarca de Icapuí, Vandisa Maria Frota Prado Azevedo, e do Ministério Público de Contas, através do procurador de contas Gleydson Alexandre, o prefeito daquele município, Raimundo Lacerda Filho, e a secretária de Assistência Social, Auricélia Bezerra Braga da Silva, acataram, no dia 26, a Recomendação conjunta, expedida no dia 23, anulando as notas de liquidação e suspendendo o pagamento do empenho nº 2340002 à empresa contratada, no valor de R$ 229.572,24, e qualquer outro oriundo da Dispensa de Licitação para aquisição de cestas básicas e gêneros alimentícios, realizadas em meio à pandemia de Coronavírus, devido às irregularidades constatadas.
Foram analisados os documentos disponibilizados no Portal de Licitações dos Municípios do Tribunal de Contas do Estado, referentes à Dispensa de Licitação realizada pelo Fundo de Assistência Social do Município de Icapuí, que tinha por objeto a “aquisição de cestas básicas para distribuição gratuita às famílias em situação de vulnerabilidade em ações de resposta à situação de emergência causada pela pandemia da Covid-19, no município de Icapuí”, com valor total de R$ 885.240,00, cujo contrato foi assinado no dia 07 de abril de 2020.
Após a análise da documentação, foi recomendada a anulação da Dispensa, tendo em vista a irregularidade da pesquisa de preços para formação do orçamento estimado, que ocasionou o superfaturamento dos itens adquiridos, bem como a abstenção de realizar qualquer pagamento à empresa contratada por meio de Dispensa. A Recomendação salienta que já houve o pagamento da quantia de R$ 65.507,76, e a liquidação de um empenho no valor de R$ 229.572,24, conforme consulta ao Portal do Município.
Com o acatamento da Recomendação, o prefeito deverá ordenar, no prazo de cinco dias, a realização de uma nova estimativa de preços relativa aos itens que compõem as cestas básicas da Dispensa de Licitação, consultando fontes diversificadas e priorizando as consultas ao Portal de Compras Governamentais e a contratação similares de outros entes públicos, para identificar os preços reais praticados pelo mercado.
Assim, identificado o preço condizente com o praticado pelo mercado, a Prefeitura deverá realizar o pagamento de tal montante ao contratado, inclusive realizando a compensação dos valores superfaturados referentes ao pagamento anterior, como forma de resguardar o erário municipal.
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