A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
Após recomendação conjunta do MPCE e do MPC, Prefeitura de Icapuí suspende pagamento de licitação irregular para aquisição de cestas básicas
Em razão da manifestação extrajudicial do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de justiça da comarca de Icapuí, Vandisa Maria Frota Prado Azevedo, e do Ministério Público de Contas, através do procurador de contas Gleydson Alexandre, o prefeito daquele município, Raimundo Lacerda Filho, e a secretária de Assistência Social, Auricélia Bezerra Braga da Silva, acataram, no dia 26, a Recomendação conjunta, expedida no dia 23, anulando as notas de liquidação e suspendendo o pagamento do empenho nº 2340002 à empresa contratada, no valor de R$ 229.572,24, e qualquer outro oriundo da Dispensa de Licitação para aquisição de cestas básicas e gêneros alimentícios, realizadas em meio à pandemia de Coronavírus, devido às irregularidades constatadas.
Foram analisados os documentos disponibilizados no Portal de Licitações dos Municípios do Tribunal de Contas do Estado, referentes à Dispensa de Licitação realizada pelo Fundo de Assistência Social do Município de Icapuí, que tinha por objeto a “aquisição de cestas básicas para distribuição gratuita às famílias em situação de vulnerabilidade em ações de resposta à situação de emergência causada pela pandemia da Covid-19, no município de Icapuí”, com valor total de R$ 885.240,00, cujo contrato foi assinado no dia 07 de abril de 2020.
Após a análise da documentação, foi recomendada a anulação da Dispensa, tendo em vista a irregularidade da pesquisa de preços para formação do orçamento estimado, que ocasionou o superfaturamento dos itens adquiridos, bem como a abstenção de realizar qualquer pagamento à empresa contratada por meio de Dispensa. A Recomendação salienta que já houve o pagamento da quantia de R$ 65.507,76, e a liquidação de um empenho no valor de R$ 229.572,24, conforme consulta ao Portal do Município.
Com o acatamento da Recomendação, o prefeito deverá ordenar, no prazo de cinco dias, a realização de uma nova estimativa de preços relativa aos itens que compõem as cestas básicas da Dispensa de Licitação, consultando fontes diversificadas e priorizando as consultas ao Portal de Compras Governamentais e a contratação similares de outros entes públicos, para identificar os preços reais praticados pelo mercado.
Assim, identificado o preço condizente com o praticado pelo mercado, a Prefeitura deverá realizar o pagamento de tal montante ao contratado, inclusive realizando a compensação dos valores superfaturados referentes ao pagamento anterior, como forma de resguardar o erário municipal.
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