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Lei cria varas federais para interiorização da Justiça em AM e MS Amazonas receberá duas varas federais; Mato Grosso do Sul, seis

  Para expandir serviços no interior do país, a Justiça Federal criará duas varas no estado do Amazonas e seis varas em Mato Grosso do Sul . A medida está publicada na edição desta quarta-feira (6) do   Diário Oficial da União . A  Lei n° 15.401  institui  duas varas federais nos municípios de Tefé e Humaitá, no Amazonas , no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em Mato Grosso do Sul, receberão postos da Justiça Federal as cidades de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados , sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. >> Siga o canal da  Agência Brasil  no WhatsApp Custos As atividades, juntamente com os respectivos cargos de juiz federal, juiz federal substituto, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas, serão implantadas conforme as necessidades do serviço e a disponibilidade de recursos orçamentários. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão de...

Após recomendação do Decon, SAAE de Sobral deixa de cobrar por aviso de débito nas contas de água

Após recomendação da Unidade Descentralizada do Decon em Sobral, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município informou ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que deixou de cobrar por aviso de débito nas contas de água.

No valor de R$ 11,20, a cobrança pelo “serviço” era incluída na fatura quando o consumidor estava com algum pagamento atrasado, que registrava ainda um aviso sobre existência e o valor do débito. A cobrança era fundamentada no Decreto Municipal nº 2.293/2019, que listava os serviços e preços praticados pelo SAAE Sobral.

Por entender que se tratava de uma cobrança abusiva, o Decon, após receber reclamação individual de consumidor, instaurou procedimento de caráter coletivo e recomendou ao SAAE e à Prefeitura Municipal, em 24 de junho, que fizesse cessar imediatamente a cobrança e revogassem o item do Decreto que tratava da cobrança abusiva, o que foi acatado pelos órgãos.

Caso algum usuário ainda seja cobrado na fatura, pode entrar em contato com o Decon de Sobral através do e-mail deconsobral@mpce.mp.br e dos WhatsApps: (88) 98863-9042 e (88) 99762-5744.

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