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STF suspende julgamento de lei que proíbe jogos de azar Pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu a análise

  STF suspende julgamento de lei que proíbe jogos de azar Pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu a análise André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 06/08/2026 - 17:08 Brasília © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil Versão em áudio O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) suspender o julgamento sobre a validade da Lei das Contravenções Penais . A norma está vigente no país desde 1941, quando foi assinada pelo então presidente da República, Getúlio Vargas. A análise do caso foi interrompida após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. O ministro entendeu que o julgamento também deve envolver as apostas on-line , as chamadas bets. Para o ministro, as ações que questionam a regulamentação plataformas de bets devem ser julgadas em conjunto. A data para retomada do julgamento não foi definida. "Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets...

Após recomendação do Decon, SAAE de Sobral deixa de cobrar por aviso de débito nas contas de água

Após recomendação da Unidade Descentralizada do Decon em Sobral, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município informou ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que deixou de cobrar por aviso de débito nas contas de água.

No valor de R$ 11,20, a cobrança pelo “serviço” era incluída na fatura quando o consumidor estava com algum pagamento atrasado, que registrava ainda um aviso sobre existência e o valor do débito. A cobrança era fundamentada no Decreto Municipal nº 2.293/2019, que listava os serviços e preços praticados pelo SAAE Sobral.

Por entender que se tratava de uma cobrança abusiva, o Decon, após receber reclamação individual de consumidor, instaurou procedimento de caráter coletivo e recomendou ao SAAE e à Prefeitura Municipal, em 24 de junho, que fizesse cessar imediatamente a cobrança e revogassem o item do Decreto que tratava da cobrança abusiva, o que foi acatado pelos órgãos.

Caso algum usuário ainda seja cobrado na fatura, pode entrar em contato com o Decon de Sobral através do e-mail deconsobral@mpce.mp.br e dos WhatsApps: (88) 98863-9042 e (88) 99762-5744.

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