STF condena Eduardo Bolsonaro por difamar deputada Tábata Amaral Pena inclui um ano de detenção e multa de R$ 80 mil Agência Brasil Publicado em 26/09/2026 - 11:35 Brasília © Marcelo Camargo/Agência Brasil Versão em áudio O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar, por 7 votos a 3, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção, mais multa de R$ 80 mil, por ter difamado a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O julgamento foi realizado em plenário virtual, prevalecendo ao final o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. O caso está relacionado a publicações nas redes sociais feitas por Eduardo em outubro de 2021, quando ele afirmou que Tábata atendia aos interesses do empresário Jorge Paulo Lehmann, sócio de uma marca de produtos de higiene, ao defender um programa de distribuição de absorventes. Moraes acatou os argumentos dos advogados da deputada, entendendo que as manifestações de Eduardo, feitas quando ele também era deputado, foram ...
O conselho diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) aprovou na tarde de ontem, 16, a resolução de número 271, cujo objetivo é o adiamento, para o dia primeiro de dezembro, dos efeitos financeiros referentes ao reajuste e à revisão ordinária das tarifas dos serviços de água e esgoto, à revisão ordinária da tarifa dos serviços de distribuição de gás canalizado e ao reajuste do serviço de transporte regular interurbano. A decisão levou em consideração, entre outros pontos, os impactos causados pela disseminação do novo Coronavírus e o dever da Agência Cearense em zelar pela modicidade das tarifas e pelo equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
Vale salientar que, durante o final do mês de junho, a resolução supracitada foi foco de audiência pública realizada pela Arce, na modalidade intercâmbio documental. Somente após o recolhimento e análise das contribuições foi que a coordenadoria econômico-tarifária do Ente Regulador pôde aprimorar a versão preliminar, concluindo o documento. Conforme o presidente da Agência, Hélio Winston Leitão, a aprovação da Resolução era mais do que necessária, em face de todas as consequências econômicas geradas com o quadro da pandemia. “A gravidade da situação enfrentada pelos cearenses mais do que justifica a necessidade de medidas urgentes para mitigação dos efeitos financeiros causados pela Covid-19. A Arce, como reguladora dos serviços de saneamento, gás e transporte, nada mais fez do que exercer o seu papel nesse processo”, complementa Winston. Para acessar o arquivo da citada resolução, basta clicar AQUI.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.