Liminar exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos do arcabouço fiscal Na decisão, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública é imprescindível para o cumprimento da missão constitucional da instituição 05/10/2026 17:50 - Atualizado há 8 horas atrás Foto: Divulgação/DPU O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para excluir do teto de gastos públicos previsto no arcabouço fiscal as despesas da Defensoria Pública da União (DPU) custeadas com receitas próprias. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8010 . A decisão também alcança recursos recebidos pela DPU por meio de convênios, contratos e instrumentos semelhantes firmados com órgãos públicos ou entidades privadas, desde que destinados ao custeio de atividades específicas da instituição. A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Defensoras ...
O conselho diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) aprovou na tarde de ontem, 16, a resolução de número 271, cujo objetivo é o adiamento, para o dia primeiro de dezembro, dos efeitos financeiros referentes ao reajuste e à revisão ordinária das tarifas dos serviços de água e esgoto, à revisão ordinária da tarifa dos serviços de distribuição de gás canalizado e ao reajuste do serviço de transporte regular interurbano. A decisão levou em consideração, entre outros pontos, os impactos causados pela disseminação do novo Coronavírus e o dever da Agência Cearense em zelar pela modicidade das tarifas e pelo equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
Vale salientar que, durante o final do mês de junho, a resolução supracitada foi foco de audiência pública realizada pela Arce, na modalidade intercâmbio documental. Somente após o recolhimento e análise das contribuições foi que a coordenadoria econômico-tarifária do Ente Regulador pôde aprimorar a versão preliminar, concluindo o documento. Conforme o presidente da Agência, Hélio Winston Leitão, a aprovação da Resolução era mais do que necessária, em face de todas as consequências econômicas geradas com o quadro da pandemia. “A gravidade da situação enfrentada pelos cearenses mais do que justifica a necessidade de medidas urgentes para mitigação dos efeitos financeiros causados pela Covid-19. A Arce, como reguladora dos serviços de saneamento, gás e transporte, nada mais fez do que exercer o seu papel nesse processo”, complementa Winston. Para acessar o arquivo da citada resolução, basta clicar AQUI.
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