Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
O conselho diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) aprovou na tarde de ontem, 16, a resolução de número 271, cujo objetivo é o adiamento, para o dia primeiro de dezembro, dos efeitos financeiros referentes ao reajuste e à revisão ordinária das tarifas dos serviços de água e esgoto, à revisão ordinária da tarifa dos serviços de distribuição de gás canalizado e ao reajuste do serviço de transporte regular interurbano. A decisão levou em consideração, entre outros pontos, os impactos causados pela disseminação do novo Coronavírus e o dever da Agência Cearense em zelar pela modicidade das tarifas e pelo equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
Vale salientar que, durante o final do mês de junho, a resolução supracitada foi foco de audiência pública realizada pela Arce, na modalidade intercâmbio documental. Somente após o recolhimento e análise das contribuições foi que a coordenadoria econômico-tarifária do Ente Regulador pôde aprimorar a versão preliminar, concluindo o documento. Conforme o presidente da Agência, Hélio Winston Leitão, a aprovação da Resolução era mais do que necessária, em face de todas as consequências econômicas geradas com o quadro da pandemia. “A gravidade da situação enfrentada pelos cearenses mais do que justifica a necessidade de medidas urgentes para mitigação dos efeitos financeiros causados pela Covid-19. A Arce, como reguladora dos serviços de saneamento, gás e transporte, nada mais fez do que exercer o seu papel nesse processo”, complementa Winston. Para acessar o arquivo da citada resolução, basta clicar AQUI.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.