O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi eleito nesta quarta-feira (13) para ocupar o cargo de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições de outubro. A eleição simbólica foi realizada pelo plenário do Supremo, em função da renúncia da ministra Cármen Lúcia ao cargo de ministra efetiva. Toffoli já faz parte do colegiado e atuava com ministro substituto. Ontem, a ministra foi sucedida na presidência do TSE por Nunes Marques. Mesmo após deixar o comando do tribunal, ela poderia continuar em uma cadeira efetiva no TSE até o dia 3 de junho, quando encerraria oficialmente seu período na Corte. Contudo, a ministra comunicou hoje ao Supremo que decidiu antecipar sua saída definitiva do tribunal eleitoral. Cabe ao STF aprovar os nomes dos membros do TSE. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp O TSE é composto por sete ministros, ...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), realizou fiscalizações nos dias 7 e 8 de julho nos terminais de ônibus do Antônio Bezerra e do Siqueira, em Fortaleza. Ao todo, quatro empresas foram autuadas durante a fiscalização: Fretcar Transporte Rodoviário LTDA, Viação Urbana LTDA, Auto Viação São José e SOCICAM Administração, Projetos e Representações LTDA.
A Fretcar Transporte Rodoviário LTDA, a Viação Urbana LTDA e a Auto Viação São José LTDA foram autuadas por transportarem passageiros em quantidade excessiva, violando o Decreto Estadual nº 33544/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de evitar aglomeração de pessoas e manter o distanciamento mínimo do público. Segundo o Decon, essas empresas também violaram as normas de direito básico do consumidor que tratam sobre a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de serviços, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A empresa responsável pela administração dos terminais de ônibus na Capital, SOCICAM, foi autuada pela equipe de fiscalização do Decon devido à ausência de filas nas paradas de ônibus com o devido distanciamento mínimo entre os passageiros. O MPCE constatou que não havia demarcação indicando o distanciamento seguro na maioria dessas filas e em nenhum dos assentos disponibilizados dentro do terminal. Por fim, foi constatado pelo órgão que não existia fiscalização para orientar os transeuntes e organizar as filas, acarretando, dessa forma, aglomeração em várias paradas.
As empresas terão o prazo de até 10 dias, contados a partir da data de autuação, para apresentarem as respectivas defesas ao Decon, estando sujeitas à penalização administrativa, conforme estabelecido no Decreto 2.181/97, com multas que variam de R$ 900,00 a R$ 9.000.000,00. A fiscalização continua em outros terminais ao longo do mês de julho.
Canais de denúncia
A população também pode enviar denúncias ao Decon através do e-mail deconce@mpce.mp.br ou do telefone 0800 275 8001. Acesse os demais contatos de emergência disponibilizados pelo Decon.
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