Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Em alusão ao Dia do Homem, o Sindiônibus irá promover uma _live_ hoje (15/07), sobre “Os tabus no comportamento masculino”.
O Presidente do Sindiônibus, Dimas Barreira, convidará o psicólogo do Sest Senat, Alexandre Santiago, para uma conversa que abordará os temas: *sensibilidade masculina, higiene e saúde, o limite entre assédio e gentileza, comportamentos preconceituosos e suas consequências.*
“Nossa sociedade pendura no homem uma série de estigmas e muitos nascem com o peso do mundo nas costas, sentindo-se na obrigação de serem provedores, incansáveis e invencíveis. Para outros, há a dificuldade de ser aceito sem se encaixar nesses rótulos. Vai ter muita troca de ideia boa nesse bate-papo”, comenta Dimas Barreira.
A transmissão será aberta ao público, às 16h, através do Instagram do Sindiônibus.
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