Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
Em alusão ao Dia do Homem, o Sindiônibus irá promover uma _live_ hoje (15/07), sobre “Os tabus no comportamento masculino”.
O Presidente do Sindiônibus, Dimas Barreira, convidará o psicólogo do Sest Senat, Alexandre Santiago, para uma conversa que abordará os temas: *sensibilidade masculina, higiene e saúde, o limite entre assédio e gentileza, comportamentos preconceituosos e suas consequências.*
“Nossa sociedade pendura no homem uma série de estigmas e muitos nascem com o peso do mundo nas costas, sentindo-se na obrigação de serem provedores, incansáveis e invencíveis. Para outros, há a dificuldade de ser aceito sem se encaixar nesses rótulos. Vai ter muita troca de ideia boa nesse bate-papo”, comenta Dimas Barreira.
A transmissão será aberta ao público, às 16h, através do Instagram do Sindiônibus.
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