O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão para interromper a atuação de plataforma de aposta esportiva que operava sem autorização da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). A ação civil pública, ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital, aponta que a empresa Digital Dreams Soluções Tecnológicas em Sistemas e Entretenimentos fraudou documentos para simular que tinha autorização da Loterj para explorar a atividade. Na decisão, a Justiça determinou a suspensão imediata da exploração de apostas sem autorização estatal pela empresa e pelos demais réus da ação. Também foram determinadas medidas para desarticular a estrutura utilizada pelo grupo, entre elas a identificação dos responsáveis pelos domínios eletrônicos, o bloqueio de acesso aos sites investigados, a proibição de criação de novas plataformas de apostas sem autorização do poder público e o bloqueio do proces...
O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para o pagamento do auxílio financeiro ao setor cultural. A MP nº 990/2020 foi publicada hoje (10) no Diário Oficial da União.

A Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio, chamada de Lei Aldir Blanc, foi sancionada por Bolsonaro no final do mês passado. As atividades do setor - cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros - foram umas das primeiras a parar, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.
O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Os estados, municípios e o Distrito Federal serão os responsáveis pela distribuição dos recursos, de acordo com os critérios definidos na lei.
De acordo com a MP publicada hoje, os recursos serão liberados a partir da contratação de operação de crédito interna (contratos ou emissão de títulos da dívida pública). A MP tem força de lei a partir de sua publicação, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.
Agência Brasil
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