Advocacia em atuação no dia da eleição terá prioridade na ordem de votação! 🗳️⚖️ Atendendo à solicitação da OAB-CE, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), reconheceu o direito à prioridade na ordem de votação aos advogados e advogadas que estejam efetivamente no exercício de sua atividade profissional durante o período de votação. A medida garante que a advocacia possa exercer o direito ao voto sem comprometer o cumprimento de suas atribuições profissionais, especialmente nos casos relacionados à atuação eleitoral. 📌 Como comprovar a atuação profissional? 🔹 Advogados e advogadas em atuação profissional deverão apresentar o respectivo instrumento procuratório, que demonstre sua vinculação e atuação no interesse de candidato, partido, federação, coligação ou parte representada. 🔹 Profissionais designados pela OAB-CE para atuação institucional durante o período eleitoral deverão apresentar a credencial de serviço expedida pela Ordem. A prioridade será organizada p...
O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para o pagamento do auxílio financeiro ao setor cultural. A MP nº 990/2020 foi publicada hoje (10) no Diário Oficial da União.

A Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio, chamada de Lei Aldir Blanc, foi sancionada por Bolsonaro no final do mês passado. As atividades do setor - cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros - foram umas das primeiras a parar, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.
O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Os estados, municípios e o Distrito Federal serão os responsáveis pela distribuição dos recursos, de acordo com os critérios definidos na lei.
De acordo com a MP publicada hoje, os recursos serão liberados a partir da contratação de operação de crédito interna (contratos ou emissão de títulos da dívida pública). A MP tem força de lei a partir de sua publicação, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.
Agência Brasil
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.