Um romance, a redação de escola, uma poesia, uma carta de amor, um aviso simples deixado na porta da geladeira. Estariam todos esses textos ameaçados pelas ferramentas de inteligência artificial (IA)? Na avaliação do escritor Sérgio Rodrigues, jornalista e romancista, a perda da prática pode resultar em um retrocesso imensurável para a sociedade. No seu mais recente livro, “ Escrever é humano: como dar vida à sua escrita em tempo de robôs ”, o autor defende a necessidade de atenção e estímulo à prática. Rodrigues, que lança a obra em Brasília na próxima quinta-feira (18), defende que os robôs não conseguem se igualar às características humanas, embora haja o perigoso aprimoramento permanente das tecnologias generativas. Ele diz que a IA ameaça atividades profissionais, mas o alerta está também em outra esfera de atenção. “Mais do que pelo mercado de trabalho, eu temo um retrocesso civilizatório e intelectual”. Abaixo, confira entrevista com o escritor....
O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para o pagamento do auxílio financeiro ao setor cultural. A MP nº 990/2020 foi publicada hoje (10) no Diário Oficial da União.

A Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio, chamada de Lei Aldir Blanc, foi sancionada por Bolsonaro no final do mês passado. As atividades do setor - cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros - foram umas das primeiras a parar, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.
O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Os estados, municípios e o Distrito Federal serão os responsáveis pela distribuição dos recursos, de acordo com os critérios definidos na lei.
De acordo com a MP publicada hoje, os recursos serão liberados a partir da contratação de operação de crédito interna (contratos ou emissão de títulos da dívida pública). A MP tem força de lei a partir de sua publicação, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.
Agência Brasil
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