Cobrir a boca ao tossir e usar máscara são ações que contribuem para reduzir a propagação de vírus respiratórios Com o início da quadra chuvosa no Ceará, período que compreende os meses de fevereiro a maio, a incidência de viroses respiratórias começa a aumentar. Entre os sintomas mais frequentes, estão febre, dor de garganta, coriza, tosse e dor de cabeça. A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) orienta sobre a prevenção e quando buscar atendimento . De acordo com o médico e secretário executivo de Vigilância em Saúde da Sesa, Antônio Silva Lima Neto (Tanta), os vírus que costumam circular com mais frequência nessa época são o da influenza, causador da gripe; o sincicial respiratório (VSR), que causa bronquiolite e pneumonia; e o SARS-CoV-2, causador da covid-19. “Nesse momento, a gente observa um aumento da circulação do vírus de influenza e nos preocupa, sobretudo, os pacientes que a gente chama de grupos de risco, que são, principalmente, as crianç...
Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (14) a análise do projeto que prevê o pagamento de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais de saúde por morte ou incapacidade permanentemente para o trabalho após serem contaminados pela covid-19 ao atuarem diretamente no combate à pandemia. A indenização será paga pela União. A matéria segue para sanção presidencial.
O texto do Projeto de Lei 1.826 estabelece que, no caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro. Além desse valor, serão pagos R$ 10 mil a cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. A indenização será estendida aos 24 anos, caso o dependente esteja cursando ensino superior na data do óbito. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.
Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. A concessão da indenização está sujeita a perícia médica. Segundo números do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), 30% dos profissionais de enfermagem mortos por covid-19 no mundo são do Brasil.
De acordo com o projeto, a presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. O valor será devido mesmo que o novo coronavírus não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.
O projeto aprovado garante ainda o pagamento com as despesas do funeral. Os recursos, contudo, ainda serão definidos por meio de uma regulamentação.
Beneficiários
O projeto inclui diversas categorias como beneficiárias como fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos necrotérios e coveiros, e todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Ao tramitar no Senado, parlamentares incluíram outras profissões, como agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia; profissionais de nível técnico ou auxiliar, que sejam vinculadas às áreas de saúde; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.
O texto do Projeto de Lei 1.826 estabelece que, no caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro. Além desse valor, serão pagos R$ 10 mil a cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. A indenização será estendida aos 24 anos, caso o dependente esteja cursando ensino superior na data do óbito. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.
Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. A concessão da indenização está sujeita a perícia médica. Segundo números do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), 30% dos profissionais de enfermagem mortos por covid-19 no mundo são do Brasil.
De acordo com o projeto, a presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. O valor será devido mesmo que o novo coronavírus não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.
O projeto aprovado garante ainda o pagamento com as despesas do funeral. Os recursos, contudo, ainda serão definidos por meio de uma regulamentação.
Beneficiários
O projeto inclui diversas categorias como beneficiárias como fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos necrotérios e coveiros, e todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Ao tramitar no Senado, parlamentares incluíram outras profissões, como agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia; profissionais de nível técnico ou auxiliar, que sejam vinculadas às áreas de saúde; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.