Ciclo Carnavalesco movimenta mais de 227 mil turistas em Fortaleza Dados do Observatório do Turismo apontam impacto econômico de R$ 1,15 bilhão na economia da capital no período de pré-Carnaval e Carnaval Compartilhe: A capital cearense vem consolidando um novo posicionamento como destino carnavalesco. Esse avanço é resultado de um trabalho contínuo de promoção e de uma combinação de fatores que tornam a experiência cada vez mais atrativa: uma programação cultural diversificada e descentralizada, aliada aos atrativos já consagrados da cidade, como praias, gastronomia, lazer e vida urbana (Foto: Marcelo Obana) Fortaleza terá uma movimentação turística intensa ao longo do Ciclo Carnavalesco de 2026. De acordo com dados do Observatório do Turismo da Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza (Setfor), são esperados cerca de 227.140 turistas durante o período de pré-Carnaval e Carnaval, entre os dias 16 de janeiro e 17 de fevereiro. O número representa um crescimento de 13,6% ...
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prorroga os prazos para a realização de reuniões e assembleias gerais ordinárias de empresas de sociedades anônimas, limitadas e cooperativas. Além de ter mais tempo, as empresas poderão utilizar videoconferência para realizar as votações e assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios, que são exigidas pela legislação.



A Lei nº 14.030/2020 foi publicada hoje (29) no Diário Oficial da União com um veto ao texto aprovado no Congresso Nacional no início deste mês.
De acordo com a nova lei, as sociedades anônimas (incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias) e as sociedades limitadas (Ltda), que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, terão até sete meses para realizar suas assembleias. Para as cooperativas e entidades de representação do cooperativismo, o prazo é de nove meses.
A prorrogação do prazo independe de regras internas (como cláusulas de acordos de acionistas ou estatutos) que prevejam a realização de assembleia em prazo inferior. Pela lei publicada nesta quarta-feira, esses dispositivos serão consideradas sem efeito no exercício de 2020.
Com a medida, também ficam prorrogados os mandatos de administradores, membros de conselho fiscal e de comitês estatutários. Até a realização da assembleia, a nova lei também permite que a declaração de dividendos seja feita pelo conselho de administração (ou a diretoria, na falta do conselho).
No caso das companhias abertas, caberá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) definir a data de apresentação das demonstrações financeiras e prorrogar prazos para o exercício de 2020. As associações, as fundações e as demais sociedades não abrangidas pela nova lei deverão observar as restrições à realização de reuniões e de assembleias presenciais até 31 de dezembro de 2020, de acordo com as regras sanitárias de prevenção à disseminação do novo coronavírus, causador da covid-19.
Enquanto durarem as medidas restritivas em razão da pandemia da covid-19, o prazo de 30 dias para o registro público de atos e documentos, assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, será contado a partir da data em que a junta comercial restabelecer o funcionamento regular dos seus serviços. A exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos também fica suspensa a partir de 1º de março de 2020.
Veto
O presidente Bolsonaro vetou o dispositivo do texto que suspendia os efeitos do não cumprimento de indicadores financeiros ou de desempenho, durante o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia, previstos em contratos ou em quaisquer instrumentos de dívida, quando resultem na obrigação de efetuar o seu pagamento de forma antecipada.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas já consolidadas, a medida gerava insegurança jurídica e implicaria na quebra contratual entre privados, que dispõem de mecanismos próprios de negociação. “Tal fato acarretaria uma interferência indiscriminada do Estado na relação entre particulares, o que pode aumentar a percepção de risco institucional e afeta, em última análise, a própria evolução do mercado de crédito e do mercado de capitais”, diz a mensagem enviada ao Congresso.
O veto ainda será analisado pelo Congresso, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.
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