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Polícia Civil captura investigado por homicídio em Iguatu

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu um homem, de 43 anos, investigado por um crime de homicídio registrado na cidade de Iguatu, na Área Integrada de Segurança 21 (AIS 21) do estado. A prisão aconteceu por intermédio de um mandado de prisão preventiva deferido pela Justiça e cumprido, nessa quinta-feira (20), em Juazeiro do Norte – AIS 19.  A ação da PCCE é um desdobramento de uma investigação coordenada pela 4ª Delegacia  Seccional de Iguatu. O crime aconteceu em 1º de novembro de 2025, após uma desavença entre a vítima e o suspeito, ambos de 43 anos, que eram amigos. A vítima foi morta após ser atingida por disparos de arma de fogo na cidade de Iguatu.  O cumprimento do mandado de prisão preventiva ocorreu na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Juazeiro do Norte, no município de Juazeiro do Norte, após o alvo ser localizado na cidade  de Cansanção, no estado da Bahia. Ele foi colocado à disposição da Justiça e o caso foi elucidado pela PCCE.  De...

Lei prorroga prazo para reuniões e assembleias gerais ordinárias

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prorroga os prazos para a realização de reuniões e assembleias gerais ordinárias de empresas de sociedades anônimas, limitadas e cooperativas. Além de ter mais tempo, as empresas poderão utilizar videoconferência para realizar as votações e assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios, que são exigidas pela legislação.
A Lei nº 14.030/2020 foi publicada hoje (29) no Diário Oficial da União com um veto ao texto aprovado no Congresso Nacional no início deste mês.
De acordo com a nova lei, as sociedades anônimas (incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias) e as sociedades limitadas (Ltda), que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, terão até sete meses para realizar suas assembleias. Para as cooperativas e entidades de representação do cooperativismo, o prazo é de nove meses.
A prorrogação do prazo independe de regras internas (como cláusulas de acordos de acionistas ou estatutos) que prevejam a realização de assembleia em prazo inferior. Pela lei publicada nesta quarta-feira, esses dispositivos serão consideradas sem efeito no exercício de 2020.
Com a medida, também ficam prorrogados os mandatos de administradores, membros de conselho fiscal e de comitês estatutários. Até a realização da assembleia, a nova lei também permite que a declaração de dividendos seja feita pelo conselho de administração (ou a diretoria, na falta do conselho).
No caso das companhias abertas, caberá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) definir a data de apresentação das demonstrações financeiras e prorrogar prazos para o exercício de 2020. As associações, as fundações e as demais sociedades não abrangidas pela nova lei deverão observar as restrições à realização de reuniões e de assembleias presenciais até 31 de dezembro de 2020, de acordo com as regras sanitárias de prevenção à disseminação do novo coronavírus, causador da covid-19.
Enquanto durarem as medidas restritivas em razão da pandemia da covid-19, o prazo de 30 dias para o registro público de atos e documentos, assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, será contado a partir da data em que a junta comercial restabelecer o funcionamento regular dos seus serviços. A exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos também fica suspensa a partir de 1º de março de 2020.

Veto

O presidente Bolsonaro vetou o dispositivo do texto que suspendia os efeitos do não cumprimento de indicadores financeiros ou de desempenho, durante o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia, previstos em contratos ou em quaisquer instrumentos de dívida, quando resultem na obrigação de efetuar o seu pagamento de forma antecipada.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas já consolidadas, a medida gerava insegurança jurídica e implicaria na quebra contratual entre privados, que dispõem de mecanismos próprios de negociação. “Tal fato acarretaria uma interferência indiscriminada do Estado na relação entre particulares, o que pode aumentar a percepção de risco institucional e afeta, em última análise, a própria evolução do mercado de crédito e do mercado de capitais”, diz a mensagem enviada ao Congresso.
O veto ainda será analisado pelo Congresso, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.

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