No primeiro dia útil após o início dos ataques de Israel e dos Estados Unidos ao Irã , o dólar chegou a superar os R$ 5,20, mas desacelerou a alta durante a tarde. A bolsa de valores subiu, sustentada por ações de petroleiras, que se beneficiaram da disparada do petróleo . O dólar comercial encerrou esta segunda-feira (2) vendido a R$ 5,166, com alta de R$ 0,032 (+0,62%). A cotação disparou durante a manhã, chegando a R$ 5,21 por volta das 11h, mas diminuiu o ritmo durante a tarde, com a leve recuperação das bolsas estadunidenses. O mercado de ações teve um dia de volatilidade, mas fechou em alta. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 189.307 pontos, com alta de 0,28%. A alta do índice da bolsa brasileira deveu-se principalmente às ações da Petrobras, que superaram os R$ 40 com a valorização do petróleo no mercado internacional. As ações ordinárias (com direito a voto em assembleia) subiram 4,63% e atingiram R$ 44,71. Os papéis preferenciais (com pre...
Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, apresentou recurso de Apelação, nesta quarta-feira (08), contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Crato, que julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa no caso do “mensalinho do Crato”.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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