Vasco supera o Vitória-BA com um homem a menos e joga pelo empate em Salvador Gigante da Colina bateu o Rubro-Negro Baiano por 1 a 0 pelas quartas da Copa do Brasil Site 26/08/2026 23:49 Gómez comemora o gol do triunfo do Cruz-maltino (Crédito: Matheus Lima/Vasco SAF) Com um golaço de Gómez, o Vasco da Gama saiu em vantagem na partida de ida das quartas da Copa do Brasil, ao superar o Vitória-BA, por 1 a 0, na noite desta quarta-feira (26/08), em São Januário. Com o triunfo, o Cruz-maltino, que jogou boa parte da partida com um homrm a menos - Barros foi expulso com 17 minutos de jogo - só precisa do empate no confronto de volta, na próxima quarta (02/09), no Barradão, em Salvador, para avançar às semifinais. Já o Rubro-Negro Baiano terá de v3nver por dois tentos de vantagem para seguir na competição. Em caso de triunfo da equipe nordestina por um tento de vantagem, a decisão da vaga será nos pênaltis. Antes disso, o Gigante da Colina recebe o Cruzeiro, no sábado (30), às 21h20, ...
Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, apresentou recurso de Apelação, nesta quarta-feira (08), contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Crato, que julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa no caso do “mensalinho do Crato”.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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