Diante da evolução das tensões relacionadas ao conflito no Oriente Médio, o Ministério das Relações Exteriores emitiu, nesta terça-feira (21), um alerta consular para que brasileiros não viagem para o Irã, Israel, sul do Líbano, Palestina (Faixa de Gaza) e Iêmen. Na mesma nota, divulgada em redes sociais, o Itamaraty pede que sejam evitadas viagens não essenciais para a Palestina (na Cisjordânia), Síria, Iraque, Líbano, Jordânia, Catar, Kuwait, Emirados Árabes Unidos, Bahrein e Arábia Saudita. O governo acrescentou que não existem, até agora, restrições à realização de conexões aéreas nos países. Brasileiros no exterior O Itamaraty alertou os brasileiros que estão nesses países a acompanharem as notícias nos sites e nas mídias sociais das embaixadas brasileiras na região e que sejam seguidas rigorosamente as recomendações de segurança das autoridades locais. Entre as recomendações, o governo brasileiro pede que as pessoas evitem multidões e protestos, que não sejam filmadas ou f...
Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, apresentou recurso de Apelação, nesta quarta-feira (08), contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Crato, que julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa no caso do “mensalinho do Crato”.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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