Confira a pauta de julgamentos do TSE desta terça-feira (20) Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 19h, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube 20/10/2026 12:00 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar 15 processos nesta terça-feira (20), a partir das 19h. Entre eles, estão duas representações sobre publicações nas redes sociais que, segundo o Partido Liberal (PL), configuram propaganda eleitoral negativa contra Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência da República nas Eleições 2026. Confira os destaques da pauta. Recurso Ordinário Eleitoral 0600581-70.2026.6.10.0000 Recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que deferiu o registro de candidatura de Claudio Ferreira Paz (União) ao cargo de deputado estadual nas eleições deste ano . O r ecorrente sustenta que o candidato está inelegível por qu...
Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, apresentou recurso de Apelação, nesta quarta-feira (08), contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Crato, que julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa no caso do “mensalinho do Crato”.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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