A segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) aplicou, neste domingo (7), a prova discursiva do exame que oferece 3.652 vagas para 32 órgãos públicos. O concurso foi realizado em 228 municípios para 42 mil candidatos. Do total de inscritos, 80% compareceram às provas, sendo de 20% a abstenção total do CNPU 2, ou seja, 8,5 mil candidatos que passaram na primeira prova não compareceram à discursiva . Na primeira etapa do concurso, em setembro, a ausência foi de 42,8%. Os resultados preliminares com o espelho da correção da prova de hoje serão publicados no dia 23 de janeiro, com os candidatos podendo apresentar recursos entre 26 e 27 de janeiro. A lista dos aprovados está prevista para ser publicada no dia 20 de fevereiro. Confira todos os próximos prazos do CPNU 2 no final desta reportagem. Em entrevista coletiva, após o final da prova em Brasília, a ministra da Gestão e Inovação (MGI), Esther Dweck, comemorou o sucesso na a...
Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, apresentou recurso de Apelação, nesta quarta-feira (08), contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Crato, que julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa no caso do “mensalinho do Crato”.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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