*Artista Plástica Kika Gurgel apresenta peças na “Sala do Industrial” assinada pela arquiteta Mirian Bastos na CasaCor Ceará 2026* A fundadora do ateliê Casa de Barro assina coleção exclusiva que traduz ancestralidade, empreendedorismo, trabalho e memória em narrativa escultórica de cerâmica, atendendo ao convite da arquiteta Mirian Bastos que assina o espaço. A arte tem o poder de transformar histórias em matéria, preservar memórias e revelar aquilo que nem sempre as palavras conseguem traduzir. É a partir dessa premissa que a artista plástica Kika Gurgel, fundadora e diretora criativa do ateliê Casa de Barro, participa da CASACOR Ceará 2026. A convite da arquiteta Miriam Bastos, Kika desenvolveu uma coleção exclusiva de 35 peças em cerâmica concebidas especialmente para o ambiente “A Sala do Industrial”, projeto que presta homenagem ao empresário e industrial Rogério Aguiar, do Grupo Jacaúna. Mais do que elementos decorativos, as obras constituem uma narrativa escul...
Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, apresentou recurso de Apelação, nesta quarta-feira (08), contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Crato, que julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa no caso do “mensalinho do Crato”.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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