Ao estilo dramático tal como o fado, Portugal se classificou às oitavas de final da Copa do Mundo após vitória de virada por 2 a 1 sobre a Croácia, na noite desta quinta-feira (2), em Toronto (Canadá). Os gols saíram durante um frenético segundo tempo. Perisic abriu o placar aos oito minutos, CR7 empatou de pênalti aos 23 e Gonçalo Ramos selou a vitória aos 48 minutos. Quando o resultado parecia definido, a Croácia arrrancou o empate com gol contra aos 57 minutos, para desespero dos portugueses. Após checagem do VAR, que demorou quase cinco minutos, o gol foi anulado. A partida ainda segiu, com mais 10 minutos de acréscimos, até o apito final aos 63 minutos assegurar de vez a presença de Portugal na próxima fase. O jogo ficou marcado pela atuação do craque português, de 41 anos, que pela primeira vez balançou as redes em um partida eliminatóiria da Copa. O atacante também tornou-se o jogador com mais velho a marcar em jogo mata-mata do Mundial. CR7 deixou o campo visivelmen...
Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, apresentou recurso de Apelação, nesta quarta-feira (08), contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Crato, que julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa no caso do “mensalinho do Crato”.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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