Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) prevê chuva para a Região Sul no fim de semana, entre esta sexta-feira (10) e sábado (11), devido ao avanço de áreas de instabilidade procedentes do Paraguai e do norte da Argentina. O sistema também alcança o sul e oeste de Mato Grosso do Sul no sábado, o que favorece o retorno das precipitações nessas áreas. Em outras regiões do país, o período será de tempo estável, devido à atuação de uma massa de ar seco que mantém extensa área de baixa umidade relativa do ar sobre o Centro-Oeste e parte das regiões Sudeste e Nordeste. De acordo com o Inmet, a chuva permanece concentrada sobre áreas da Região Norte, enquanto instabilidades oriundas do Paraguai e do norte da Argentina favorecem o retorno da chuva ao Sul do país. Nesta sexta-feira, as geadas ficam restritas às regiões serranas do Sudeste. Região Norte A previsão indica para hoje e amanhã a ocorrência de chuva, acompanhada de trovoadas, sobre o oeste da Amazônia, Roraima e Rondô...
Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, apresentou recurso de Apelação, nesta quarta-feira (08), contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Crato, que julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa no caso do “mensalinho do Crato”.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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