Fachin marca sessão sobre Mendonça para dia 23 Presidente do STF mantém análise de Moraes para próxima terça Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Publicado em 12/09/2026 - 13:16 Brasília © Alejandro Zambrana/STF Versão em áudio O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou neste sábado (12) o pedido de Alexandre de Moraes para que os casos envolvendo os dois ministros fossem analisados em conjunto na sessão extraordinária marcada para terça-feira (15). Fachin manteve a pauta da próxima semana dedicada exclusivamente ao processo que trata das mensagens enviadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro a Moraes. No mesmo despacho, o presidente do STF marcou para 23 de setembro a sessão que deverá analisar o pedido de investigação contra André Mendonça. Segundo Fachin, o procedimento envolvendo o ministro ainda está em fase de instrução e não reúne, neste momento, todos os elementos necessários para ser levado ao plenário. Processos separados Moraes ha...
Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, apresentou recurso de Apelação, nesta quarta-feira (08), contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Crato, que julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa no caso do “mensalinho do Crato”.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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