Na madrugada deste sábado (20), pessoas de várias cidades do Brasil despertaram com um alerta sonoro no celular, acompanhado de uma mensagem com o seguinte texto: “Defesa Civil: misantropia” e versões variantes. O alerta, emitido após uma invasão cibernética dos sistema da Defesa Civil, chamou a atenção para o termo, que aparece entre os mais pesquisado pelos usuários no Google, de acordo com ferramenta de análise de dados do buscador. Segundo o Dicionário Houaiss, a palavra misantropia significa “ódio pela humanidade, falta de sociabilidade, melancolia, depressão, tristeza”. Os antônimos de misantropia são “altruísmo, filantropia”. De acordo com o psicólogo Paulo Gomes, misantropia não é um transtorno mental nem uma doença, ou seja, não tem classificação como CID [Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde] ou DSM (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais]. O termo significa uma característica da pessoa. “...
Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, apresentou recurso de Apelação, nesta quarta-feira (08), contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Crato, que julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa no caso do “mensalinho do Crato”.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.