MP do Ceará orienta que Prefeitura de Acaraú preserve árvores durante reforma de espaços públicos 23 de setembro de 2026 2 min de leitura O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú, recomendou na última sexta-feira (18/09) que a Prefeitura preserve a arborização durante a execução de obras de reforma e requalificação de praças e demais espaços ao ar livre no município. A recomendação do MP do Ceará foi expedida após ser constatado que a gestão municipal tem suprimido árvores de grande porte durante os serviços, de forma injustificada. A Prefeitura deve se abster de suprimir, cortar, podar drasticamente ou danificar árvores em praças e espaços públicos, especialmente as de maior porte, idade e valor paisagístico. A exceção ocorre quando a preservação for tecnicamente inviável, hipótese que deverá ser comprovada e documentada por meio de laudo técnico. Além disso, quando a supressão for inevitável, deve ser obtida a devida autorização...
Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, apresentou recurso de Apelação, nesta quarta-feira (08), contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Crato, que julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa no caso do “mensalinho do Crato”.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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