Uma pesquisa da Universidade Federal do Ceará (UFC) revelou que o esgoto lançado no mar de Fortaleza pode retornar à população por uma via pouco perceptível: o ar. O estudo identificou bactérias de origem intestinal humana tanto na superfície do oceano quanto em bioaerossóis, partículas microscópicas lançadas na atmosfera pelo rompimento de bolhas e pela ação das ondas na costa. A descoberta amplia a compreensão dos impactos da poluição por esgoto em áreas urbanas litorâneas. Os pesquisadores coletaram amostras em pontos próximos à foz do Riacho Maceió, no Mucuripe, durante as estações seca e chuvosa, que mostraram a presença recorrente de enterobactérias, presentes no intestino humano e associadas à contaminação por material fecal. Mais de 70% dos microrganismos foram identificados tanto na água quanto nos aerossóis marinhos, indicando uma conexão entre a contaminação das águas costeiras e a qualidade do ar na orla. Ao todo, foram identificados 29 grupos bacterianos, incluind...
Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, apresentou recurso de Apelação, nesta quarta-feira (08), contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Crato, que julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa no caso do “mensalinho do Crato”.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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