A União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) e a Defensoria Pública da União (DPU) denunciaram às autoridades federais que um integrante do povo marubo teria sofrido um "ato de tortura" cometido por invasores da terra indígena. Segundo a Univaja, o caso ocorreu no último dia 3, quando a vítima do “ataque brutal” estava pescando próximo à aldeia Beija-Flor, sozinho, e foi cercado por pescadores ilegais que invadiram a Terra Indígena do Vale do Javari. De acordo com a entidade, os agressores acusaram o indígena de ter roubado seus pertences. Após ameaçá-lo de morte, amarram suas mãos e pés e o amordaçaram para que não conseguisse pedir socorro. E o abandonaram à deriva, em sua canoa, levando sua espingarda e seu telefone celular. Ainda segundo a entidade, o indígena só foi encontrado após cerca de 24 horas, tendo permanecido por todo o tempo à deriva, exposto à “situação de grave perigo”. A Univaja afirma que soube da ocorrência no último dia 6....
Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, apresentou recurso de Apelação, nesta quarta-feira (08), contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Crato, que julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa no caso do “mensalinho do Crato”.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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