AVISO DE PAUTA *Rede pública estadual de ensino volta às aulas nesta segunda (3)* A rede pública estadual de ensino voltará às aulas nesta segunda-feira (3), a partir das 7h. A secretária da Educação, Jucineide Fernandes, os secretários executivos e os dirigentes escolares regionais, estarão nas escolas para recepcionar os alunos. Titular da Educação, Jucineide Fernandes estará, às 7h30, na Escola de Ensino Médio em Tempo Integral ( EEMTI) Almirante Tamandaré, em Fortaleza. A dirigente falará sobre o planejamento pedagógico para este segundo semestre letivo. No Interior, os 20 diretores de Crede (Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação) também estarão disponíveis para atendimento à imprensa. Serviço: Volta às aulas na rede pública estadual Data: 3/8/2026 Horário: 7h30 Local: EEMTI Almirante Tamandaré End: Rua Mandacaru, 1040, Jangurussu Para consultar as escolas visitadas no Interior, tratar com Jacqueline Cavalcante (85 99943-1608)
Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, apresentou recurso de Apelação, nesta quarta-feira (08), contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Crato, que julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa no caso do “mensalinho do Crato”.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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