Nova regra da CBV afeta participação de Tifanny na Superliga de vôlei Oposta segue liberada para atuar pelo Osasco no Campeonato Paulista Lincoln Chaves - Repórter da EBC Publicado em 15/08/2026 - 17:03 Rio de Janeiro - RJ © Osasco - @carol__fotografia Versão em áudio O Osasco São Cristóvão Saúde se manifestou após a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) anunciar, na sexta-feira (14), uma nova política de elegibilidade segundo a qual somente atletas do sexo biológico feminino podem disputar as competições femininas da entidade. A oposta Tifanny, primeira atleta trans a disputar a Superliga, em dezembro de 2017, representa o clube paulista desde 2021 e conquistou com a equipe o título da temporada 2024/2025. Em nota, o Osasco afirmou ter sido "surpreendido" pela decisão da CBV. Segundo o clube, a medida foi tomada "sem qualquer participação ou opinião prévia do clube". O caso foi encaminhado ao departamento jurídico, que "está avaliando a normativa publicada ...
Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, apresentou recurso de Apelação, nesta quarta-feira (08), contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Crato, que julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa no caso do “mensalinho do Crato”.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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