Os critérios técnicos para testes e parâmetros de ruído em vôo do Eve 100, modelo de "carro voador" em desenvolvimento pela Eve/Embraer, estão em consulta pública até o próximo dia 8, pelo setor de programas de certificação da Agência Nacional de Aviação CIvil (ANAC). O documento prevê como base que o som emitido pelo veículo a 150 metros do chão em condições ideais de viagem chegue para os usuários a cerca de 15 decibéis, o que é semelhante a um sussurro. Esse tipo de certificação, primeiro para veículos elétricos de decolagem e pouso verticais, indica o avanço no processo de certificação ambiental e é um passo necessário para a liberação das primeiras viagens, previstas ainda nessa década, e foram celebradas pelos executivos da start up “A publicação da ANAC da proposta dos critérios de ruído é um marco importante no desenvolvimento e na certificação do Eve 100”, disse Johann Bordais, CEO da Eve. “Valorizamos a liderança da ANAC e sua abordagem colaborativa no desen...
Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, apresentou recurso de Apelação, nesta quarta-feira (08), contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Crato, que julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa no caso do “mensalinho do Crato”.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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