Comunicado de Falecimento: Padre Francisco Alves da Silva 03/10/2026 12:03 Com profundo pesar e confiantes na ressurreição, a Arquidiocese de Fortaleza comunica o falecimento do Padre Francisco Alves da Silva , ocorrido na manhã deste sábado, dia 3 de outubro. Sacerdote incardinado na Diocese de São João del-Rei (MG), Pe. Francisco exercia seu ministério sacerdotal como Vigário Paroquial na Paróquia São José, em Maracanaú. Após um período de internação no Hospital Geral de Fortaleza, o estimado sacerdote fez a sua Páscoa e retornou à Casa do Pai. A mensagem de Dom Gregório Paixão, OSB, Arcebispo Metropolitano de Fortaleza, nos convida à união em oração: “Rezemos pela alma de nosso Pe. Francisco, pedindo que a luz perpétua o ilumine.” Em breve, serão divulgadas as informações relativas ao horário das exéquias e do sepultamento, previstos para ocorrer neste domingo, dia 4 de outubro. Unimo-nos em solidariedade e preces aos familiares, amigos, paroquianos da Paróquia São José de Mar...
Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, apresentou recurso de Apelação, nesta quarta-feira (08), contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Crato, que julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa no caso do “mensalinho do Crato”.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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