Caminhões e outros veículos de carga de grande porte terão a circulação restringida em rodovias federais de pista simples no Ceará durante os domingos de votação das eleições de 2026. A medida será adotada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em horários determinados para os dois turnos do pleito. No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a restrição será válida das 7h às 18h. Caso haja segundo turno, a medida será aplicada novamente em 25 de outubro, também das 7h às 18h. Segundo a PRF, o objetivo é contribuir para a segurança e melhorar a fluidez do trânsito nos períodos de maior movimento nas estradas. Foto: Reprodução A determinação alcança veículos ou combinações de veículos que ultrapassem pelo menos um dos limites estabelecidos, independentemente de possuírem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). Estão incluídos aqueles com mais de 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura, 19,80 metros de comprimento ou 58,50 tonelad...
Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, apresentou recurso de Apelação, nesta quarta-feira (08), contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Crato, que julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa no caso do “mensalinho do Crato”.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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