O Fantasma de 1877 e o Alerta de 2027: O Reciprocidalismo Como Escudo Contra o Novo El Niño Ph.D. Nizomar Falcão Engenheiro Agrônomo - Ematerce A história existe como um espelho retrovisor indispensável à civilização: olhamos para o passado para não colidirmos com os mesmos erros no futuro. Contudo, diante das previsões meteorológicas que apontam para a possibilidade de um fenômeno El Niño de proporções excepcionais entre 2026 e 2027, o espelho reflete uma imagem incômoda. Parece que, no tocante às políticas públicas para o Semiárido brasileiro, o Estado pouco aprendeu com a tragédia da Grande Seca de 1877, que dizimou centenas de milhares de nordestinos sob a égide da negligência e do improviso. Quase 150 anos separam o flagelo imperial do nosso atual cenário. A diferença fundamental é que, hoje, a ignorância deixou de ser um álibi. Se no século XIX o clima era um mistério insondável, no século XXI possuímos inteligência climática de ponta (por meio de órgãos como a Funceme) e...
Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, apresentou recurso de Apelação, nesta quarta-feira (08), contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Crato, que julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa no caso do “mensalinho do Crato”.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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