Sub-17: Em Sobral, Ceará encara o Vila Real pela 9ª rodada do Campeonato Cearense 29 de Setembro de 2026 | Atualizado em: 29 de Setembro de 2026 às 11:09 Duelo acontece nessa quarta-feira, 30, às 15h30, no Estádio do Junco Link para compartilhamento: Copiar Michael Douglas / Ceará SC Em duelo da 9ª rodada do Campeonato Cearense Sub-17, o Ceará encara o Vila Real nesta quarta-feira, 30, às 15h30, no Estádio do Junco, em Sobral. Visando o duelo, o Mais Querido encerrou a preparação na manhã desta terça-feira, 29, com treino apronto na Cidade Vozão. A delegação alvinegra viaja a Sobral na manhã dessa quarta-feira, 30, dia do jogo, com chegada à cidade prevista para o meio-dia. Na sequência, o grupo segue para o estádio. Após a partida, o Alvinegro de Porangabuçu retorna à Cidade Vozão. Invicto na competição, o Time do Povo ocupa a 2ª colocação do Grupo B, com 19 pontos e um jogo a menos em relação ao líder Anjos do Céu. Até aqui, a equipe comandada por Tiago Brayner disputou sete c...
Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, apresentou recurso de Apelação, nesta quarta-feira (08), contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Crato, que julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa no caso do “mensalinho do Crato”.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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