A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (22), às 11h, se mantém a prisão preventiva do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa, determinada pelo ministro André Mendonça. A votação ocorre em sessão virtual e ficará aberta até as 23h59 da próxima sexta (24). Além de Mendonça, a Segunda Turma é integrada pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Na semana passada, a Polícia Federal (PF) deflagrou a quarta fase da Operação Compliance Zero, que investiga fraudes no Banco Master e a tentativa de compra da instituição financeira pelo BRB, banco público controlado pelo governo do Distrito Federal. De acordo com as investigações, Paulo Henrique Costa teria combinado com o banqueiro Daniel Vorcaro o recebimento de R$ 146,5 milhões em propina. O valor seria repassado por meio de imóveis. Após a prisão, a defesa do ex-presidente negou que Costa tenha recebid...
Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, apresentou recurso de Apelação, nesta quarta-feira (08), contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Crato, que julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa no caso do “mensalinho do Crato”.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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