Canetas emagrecedoras: uso sem supervisão pode causar perda muscular Alerta é da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil* Publicado em 22/08/2026 - 11:13 Brasília © Cristian Camilo/Divulgação Versão em áudio O uso de medicamentos popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras tem se mostrado eficaz no combate à obesidade, mas também é associado a casos de deficiência de vitaminas e perda de massa muscular, sobretudo quando não há mudança de hábitos relacionados à alimentação e atividade física. Em entrevista à Agência Brasil , o endocrinologista membro da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e coordenador do Departamento de Farmacoterapia da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (Abeso), Marcio Mancini, explica que esse tipo de medicamento - da classe dos agonistas do receptor GLP 1 - pode causar deficiência de micronutrientes e perda excessiva de massa muscular...
Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, apresentou recurso de Apelação, nesta quarta-feira (08), contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Crato, que julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa no caso do “mensalinho do Crato”.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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