A Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh) divulgou o Relatório de Perenização dos Rios 2025, que mostra que o Ceará alcançou 1.818 km de trechos de rios perenizados no ano, um dos maiores valores da última década. A extensão de 1.818 km perenizados em 2025 representa o melhor resultado dos últimos dez anos, ficando atrás apenas de 2024, quando a marca superou 1.900 km. Em relação ao período de 2015 a 2018, quando os índices diminuíram por causa da seca prolongada, o avanço representa um salto na garantia de água em leitos de rios estratégicos para o abastecimento e a produção. No Ceará, manter um rio perenizado é essencial para conviver melhor com a seca . Isso porque em vez do rio desaparecer com a estiagem, ele segue correndo o ano inteiro, graças a um fluxo contínuo garantido pela gestão de liberação de água dos açudes, que segura o leito vivo mesmo quando passa meses sem chover. Segundo o diretor de Operações da Cogerh, Tércio Tavares , o planej...
Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, apresentou recurso de Apelação, nesta quarta-feira (08), contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Crato, que julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa no caso do “mensalinho do Crato”.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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