De acordo com a Secretaria Municipal de Turismo do Crato, a segunda edição do Crato Estação da Folia impulsionou o setor hoteleiro do município, alcançando uma média de 71% de ocupação em hotéis e pousadas durante o período festivo. Alguns estabelecimentos, inclusive, registraram lotação máxima, chegando a 100% de ocupação. O resultado demonstra o fortalecimento do evento no calendário regional e ressalta o compromisso da gestão municipal em consolidar o Crato como um importante polo turístico do interior do Ceará. Segundo a executiva da pasta, Anny Callou, esse índice caminha junto com a geração de oportunidades no município. "Turismo é economia. Esse dado é muito importante, pois não influencia apenas a rede hoteleira, mas toda a cadeia que movimenta a economia da cidade", declarou. A expectativa da Secretaria é que, com o crescimento do evento e o fortalecimento das políticas de turismo e cultura, os próximos anos apresentem índices ainda mais expressivos, ampliando o fl...
Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, apresentou recurso de Apelação, nesta quarta-feira (08), contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Crato, que julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa no caso do “mensalinho do Crato”.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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