*TRF5 julga nesta terça-feira (21) ação sobre o livre acesso à Vila de Jericoacoara * O julgamento referente à ação que discute o livre acesso à Vila de Jericoacoara será realizado nesta terça-feira (21 de outubro de 2025), no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife (PE). A sessão, que estava inicialmente marcada para o dia 23 de setembro, foi adiada por decisão exclusiva dos desembargadores da 2ª Turma do TRF5. O caso é acompanhado de perto pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara e pelos Conselhos Comunitário e Empresarial da Vila de Jericoacoara, que defendem o direito da população e dos visitantes ao acesso livre e democrático à Vila. A população de Jericoacoara tem se manifestado de forma pacífica e firme contra a cobrança para entrada na Vila, considerada injusta e contrária ao espírito comunitário e acolhedor que sempre marcou o destino. No último mês, moradores, trabalhadores e empresários locais participaram de manifestações públicas em apoio à Prefeitu...
Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, apresentou recurso de Apelação, nesta quarta-feira (08), contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Crato, que julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa no caso do “mensalinho do Crato”.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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