Pular para o conteúdo principal

Operação Rede de Fumaça apreende mais de 25 mil cigarros eletrônicos proibidos Servidores da Receita Federal atuaram em todo o país, em parceria com Anvisa e outros órgãos.

  Receita Federal, em parceria com a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), apreendeu cerca de 25,5 mil cigarros eletrônicos e 107 mil maços de cigarros convencionais durante a operação Rede de Fumaça, uma ação nacional de combate à entrada, distribuição e comercialização irregular deste tipo de produto. Participaram da operação mais de 150 servidores da Receita Federal, espalhados por todas as regiões do território brasileiro. Os cigarros são um dos principais produtos contrabandeados por organizações criminosas. Em 2025, os cigarros apareceram como o 2º maior grupo de mercadorias apreendidas em valor pelo órgão, com R$ 790 milhões em apreensões realizadas pela Receita Federal. Já os cigarros eletrônicos figuraram como o 5º maior item, com R$ 163,8 milhões de reais em apreensões. A operação nacional busca enfrentar simultaneamente o contrabando tradicional de cigarros convencionais e a expansão acelerada dos dispositivos eletrônicos para fumar, produtos proibidos pela Anvisa e ...

Ministério Público recorre da sentença que absolveu ex-prefeito no caso do “Mensalinho do Crato”

 Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, apresentou recurso de Apelação, nesta quarta-feira (08), contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Crato, que julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa no caso do “mensalinho do Crato”.

Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.

No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.

O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Comentários