Em alusão ao Dia Nacional da Luta Antimanicomial, celebrado em 18 de maio, o Ministério Público do Ceará, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, realizou, em 21 de maio, audiência com dirigentes de centros terapêuticos e clínicas que atuam na área de saúde mental e tratamento de dependentes químicos no município. O encontro promoveu o diálogo institucional e discutiu aspectos relacionados aos acolhimentos e às internações psicossociais( transtornos psiquiátricos e pessoas com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas), observando a legislação vigente, os direitos fundamentais dos usuários e as diretrizes da política de saúde mental. A audiência deu continuidade às inspeções realizadas pelo MP, após a identificação de situações em desacordo com a política antimanicomial e com a dignidade da pessoa humana. Durante os trabalhos, foi reforçado o compromisso com o tratamento humanizado, o respeito à liberdade e o cumprimento da legislação vigente, es...
Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, apresentou recurso de Apelação, nesta quarta-feira (08), contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Crato, que julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa no caso do “mensalinho do Crato”.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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