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Polícia Civil apreende 457 peças de roupas e prende dupla no Centro de Fortaleza

  Em desfavor da dupla, haviam três mandados de prisão. Um dos alvos é apontado por ser partícipe do assalto ao Banco Central do Ceará, em 2005 Uma ação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou, nessa quarta-feira (17), na prisão de dois homens, de 44 e 46 anos, por força de cumprimento de três mandados de prisão preventiva e de sentença condenatória. A dupla foi capturada no Centro de Fortaleza – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4), momento em que estavam em posse de peças de roupas de origem duvidosa. Nesta sexta-feira (19), os policiais civis ouviram o proprietário das roupas, que teve o material restituído. As diligências, por meio do 34º Distrito Policial (DP), iniciaram logo que os policiais civis tomaram conhecimento de que um grupo estava realizando furtos em estabelecimentos comerciais, localizados na Avenida José Avelino, no bairro Centro. De posse das informações, as equipes se deslocaram para o local, onde abordaram dois homens em atitude suspeita. De acordo co

MP recomenda ao Município de Fortaleza repasse integral de verbas destinadas ao pagamento dos prestadores da rede complementar de saúde

Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou que a Secretaria da Saúde do Município adote as providências necessárias para repassar, integralmente, as verbas destinadas ao pagamento de todos prestadores de serviços de saúde da rede complementar da Capital, no período entre os dias 1º de março e 1º de julho, e não somente os recursos provenientes do Governo Federal.  

Conforme a Recomendação, a Prefeitura de Fortaleza, por meio da Portaria nº 173/2020, do dia 15 de abril de 2020, estabeleceu regras excepcionais, por um período de 90 dias, para o repasse das verbas municipais e estaduais aos  prestadores de saúde de sua rede complementar, o que está em desacordo com a Lei nº 13.992/2020. A Portaria da Prefeitura motivou o registro de uma reclamação junto à 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza por parte do Núcleo de Tratamento e Estimulação Precoce (Nutep), entidade que celebrou convênio com o Município para serviços de tratamento especializado a crianças portadoras de necessidades especiais. 

Segundo entendimento do MPCE, considerando que a referida lei é de alcance nacional e refere-se a quaisquer prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a legislação aplica-se a acordos celebrados entre instituições fornecedores de serviços de saúde e todos os entes federativos: Governo Federal, Distrito Federal, estados e municípios.  

Para o MPCE, o pagamento em sua integralidade dos recursos, dada a situação excepcional na qual nos encontramos, é de caráter socioeconômico, “a fim de evitar que as entidades sofram prejuízos financeiros irreversíveis, o que poderia inviabilizar sua própria manutenção, situação que poderia acarretar posteriormente prejuízos ainda mais gravosos à rede pública de saúde”, reforça a Recomendação. 

A Administração Municipal tem até dez dias para encaminhar resposta sobre as medidas recomendadas à 138ª Promotoria, sob pena de adoção de medidas administrativas e judiciais por parte do MPCE. 

Acesse aqui a Recomendação na íntegra! 

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