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Espetáculo com Bruno Mazzeo e Lucio Mauro Filho é a nova atração do CENA

  Espetáculo com Bruno Mazzeo e Lucio Mauro Filho é a nova atração do CENA Gostava mais dos pais” traz homenagens a Chico Anysio e Lucio Mauro e propõe reflexões sobre a era digital, preservação da identidade e herança paterna O Circuito CENA segue promovendo grandes espetáculos no Ceará e agora é a vez de “Gostava mais dos pais” desembarcar na capital com Bruno Mazzeo e Lucio Mauro Filho para apresentações nos dias 26 e 27 de abril, no Cineteatro São Luiz. A peça conta com o apoio institucional da Secretaria da Cultura do Ceará (Secult-CE) e apoio cultural da Enel. Embora o humor corra nas veias de Bruno Mazzeo e Lucio Mauro Filho, carregar o DNA de dois ícones do gênero no país e ainda seguir a mesma profissão não é algo trivial. No espetáculo “Gostava mais dos pais” os atores celebram a amizade de berço e as dores e delícias de sucederem a Chico Anysio (1931 – 2012) e Lucio Mauro (1927 – 2019), uma das duplas mais emblemáticas da comédia brasileira. Os atores interpretam cerca de de

MP recomenda que imprensa de Boa Viagem e de Madalena não divulgue pesquisa eleitoral sem registro

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria Eleitoral da 63ª Zona que abrange os municípios de Boa Viagem e Madalena, expediu uma recomendação nesta terça-feira (30/06) para que os veículos de imprensa das duas cidades não divulguem, por qualquer meio, pesquisas eleitorais sem o prévio registro na Justiça Eleitoral, ainda que sejam meros comentários de pesquisas de opinião relacionadas com as eleições municipais de 2020.
O promotor eleitoral Alan Moitinho explica que, desde 1º de janeiro de 2020, as pesquisas de opinião pública relativas às eleições 2020 ou aos candidatos estão autorizadas. Essas sondagens precisam ser registradas junto à Justiça Eleitoral em até cinco dias antes da divulgação e todas devem estar inscritas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A regra faz parte da Resolução nº. 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral e da Lei nº. 9.504/1997.
Segundo Alan Moitinho, todo o processo de registro de pesquisas eleitorais é eletrônico, via internet e pode ser feito a qualquer tempo, não sendo necessário fazer o procedimento no mesmo horário de funcionamento dos Tribunais Eleitorais. E as entidades e empresas que tiverem realizado registro de pesquisa em eleições anteriores não precisam efetuar novo cadastramento.
Por isso, o promotor alerta que a divulgação de pesquisas e testes pré-eleitorais sem o prévio registro na Justiça Eleitoral constitui infração cível eleitoral, punida com multa entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00, conforme o artigo 33, parágrafo 3º, da Lei n. 9.504/97, que estabelece normas para as eleições. “O veículo de comunicação é responsável pela divulgação de pesquisa não registrada, sujeitando-se à multa prevista na legislação, mesmo quando apenas reproduzindo pesquisa divulgada por outro órgão de imprensa. Vale ressaltar que a divulgação da pesquisa não registrada por meio do aplicativo WhatsApp possui potencial de atingir número expressivo de pessoas, pois tal divulgação transborda o limite do diálogo privado, provocando desequilíbrio repreensível” detalha Alan Moitinho.
Assim, na recomendação, o MPCE também requer que os veículos se abstenham de dar publicidade a pesquisas que tenham aparência de fraude. Além disso, a Promotoria requisita que, a partir de 16 de agosto de 2020, a imprensa não realize nem divulgue enquetes referentes ao processo eleitoral, envolvendo, portanto, o desempenho de candidatos e partidos, como também da administração pública, principalmente quando o agente político for potencial candidato à reeleição. Por fim, o MPCE orienta que a imprensa encaminhe à Promotoria as pesquisas que lhes forem apresentadas para divulgação sem o devido registro ou que tenham a aparência de fraude.

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