Universidade Federal do Ceará manifesta seu profundo pesar pelo falecimento do Professor Emérito Francisco Alcides Germano , ocorrido em 17 de julho, em Fortaleza, aos 88 anos. Nascido em Juazeiro do Norte-CE, em 29 de dezembro de 1937, Francisco Alcides Germano graduou-se em Engenharia Eletrônica pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), no período de 1956 a 1960, e obteve o título de PhD em Física pela Universidade de Illinois (Estados Unidos), em 1967. Realizou estágio de pós-doutorado na Universidade de Oxford, entre 1977 e 1978, como bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Ingressou na UFC em 1961, por concurso público, como professor assistente do Departamento de Física. Na Instituição, exerceu as funções de chefe do Departamento de Física (1973-1974; 1983-1987), coordenador do Curso de Pós-Graduação em Física (1979-1980) e coordenador do Curso de Mestrado em Engenharia e Ciência de Materiais (2003-2004). Também foi designa...
Após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça Estadual concedeu liminar, na última terça-feira (30/06), para que a agência do Banco do Brasil em Redenção disponibilize, em até 48h, funcionários para organizar as filas nas áreas externas; garantir o distanciamento seguro entre as pessoas dentro da agência; e promover a triagem dos clientes que fazem parte dos grupos de risco. Em caso de descumprimento, a instituição financeira estará sujeita ao pagamento de multa de dez mil reais por dia. A ação foi protocolada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Redenção, com o apoio do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania).
Antes da judicialização da causa, o promotor de Justiça Rodrigo Lima Paul havia expedido uma recomendação instando o Banco a disponibilizar funcionários para estar na parte externa do estabelecimento, pelo menos uma hora antes da abertura, para ordenar as filas, esclarecendo os atendimentos prioritários que serão realizados, distribuir senhas e evitar aglomerados. Contudo, a instituição financeira recusou-se a acolher a recomendação, sustentando que “a disponibilização de funcionário para atuar em ambiente externo da dependência não é de responsabilidade do Banco, mas sim do município, eis que além de fragilizar a sua segurança física (do empregado), pode trazer prejuízo a sua saúde”, consta na ACP.
O titular da Promotoria de Justiça de Redenção argumenta que “há um completo desrespeito às normas de Direito do Consumidor por parte do Banco do Brasil, enquanto fornecedor de serviços bancários, o qual despreza o acesso seguro dos consumidores em suas instalações físicas, desejando, ao que parece, transferir à sua responsabilidade ao Poder Executivo municipal”, explica Paul.
Antes de exarar a decisão, o magistrado Lucas Medeiros dirigiu-se à agência bancária para verificar in loco o problema, devido à “urgência e relevância do interesse público na questão”. “Verificou-se indícios que corroboram a petição inicial pela presença de aglomeração de pessoas, desrespeitando visualmente o distanciamento recomendado pelos Decretos Estaduais, sem auxílio de prepostos do Banco ou de agentes públicos. (…) Significa dizer: há aglomeração de consumidores usuários de serviços do BB nas cercanias da instituição financeira; há descumprimento do distanciamento mínimo entre as pessoas nas filas que se formam diante do imóvel; e inexistem funcionários orientando esses consumidores”, conclui o juiz na decisão liminar.
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