Após atuação do Ministério Público do Ceará, a Prefeitura de Pentecoste acatou a Recomendação expedida pela Promotoria de Justiça da comarca e suspendeu as atividades do abatedouro municipal em razão das graves irregularidades sanitárias e estruturais constatadas em inspeção técnica. O Município já havia celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) um ano antes, mas nenhuma das medidas pactuadas foi cumprida, mantendo o matadouro em condições inadequadas de higiene e de bem-estar animal. Diante das falhas e dos riscos à saúde pública, a Promotoria recomendou a paralisação do serviço até a regularização do equipamento. Em despacho encaminhado ao MP do Ceará, a Prefeitura informou que dará início ao cumprimento integral das determinações da Recomendação, incluindo as obrigações previstas no TAC e as novas exigências estabelecidas, que devem ser executadas no prazo de 90 dias. A gestão comunicou que manterá a suspensão das atividades enquanto persistirem as irregularidades, re...
Após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça Estadual concedeu liminar, na última terça-feira (30/06), para que a agência do Banco do Brasil em Redenção disponibilize, em até 48h, funcionários para organizar as filas nas áreas externas; garantir o distanciamento seguro entre as pessoas dentro da agência; e promover a triagem dos clientes que fazem parte dos grupos de risco. Em caso de descumprimento, a instituição financeira estará sujeita ao pagamento de multa de dez mil reais por dia. A ação foi protocolada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Redenção, com o apoio do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania).
Antes da judicialização da causa, o promotor de Justiça Rodrigo Lima Paul havia expedido uma recomendação instando o Banco a disponibilizar funcionários para estar na parte externa do estabelecimento, pelo menos uma hora antes da abertura, para ordenar as filas, esclarecendo os atendimentos prioritários que serão realizados, distribuir senhas e evitar aglomerados. Contudo, a instituição financeira recusou-se a acolher a recomendação, sustentando que “a disponibilização de funcionário para atuar em ambiente externo da dependência não é de responsabilidade do Banco, mas sim do município, eis que além de fragilizar a sua segurança física (do empregado), pode trazer prejuízo a sua saúde”, consta na ACP.
O titular da Promotoria de Justiça de Redenção argumenta que “há um completo desrespeito às normas de Direito do Consumidor por parte do Banco do Brasil, enquanto fornecedor de serviços bancários, o qual despreza o acesso seguro dos consumidores em suas instalações físicas, desejando, ao que parece, transferir à sua responsabilidade ao Poder Executivo municipal”, explica Paul.
Antes de exarar a decisão, o magistrado Lucas Medeiros dirigiu-se à agência bancária para verificar in loco o problema, devido à “urgência e relevância do interesse público na questão”. “Verificou-se indícios que corroboram a petição inicial pela presença de aglomeração de pessoas, desrespeitando visualmente o distanciamento recomendado pelos Decretos Estaduais, sem auxílio de prepostos do Banco ou de agentes públicos. (…) Significa dizer: há aglomeração de consumidores usuários de serviços do BB nas cercanias da instituição financeira; há descumprimento do distanciamento mínimo entre as pessoas nas filas que se formam diante do imóvel; e inexistem funcionários orientando esses consumidores”, conclui o juiz na decisão liminar.
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