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Fortaleza EC SAF: Bruno Cals é nomeado Presidente do Conselho de Administração para o biênio 2026-2027

  O Fortaleza Esporte Clube informa a nomeação de   Bruno Cals de Oliveira  como novo Presidente do Conselho de Administração do Fortaleza EC SAF. A definição do nome ocorreu a partir do consenso em reunião conjunta, nesta quinta-feira (15), entre a Presidência da Associação, a Presidência do Conselho Deliberativo, o Conselho Gestor e os demais membros do Conselho de Administração, estes últimos  eleitos em Assembleia Geral do Conselho Deliberativo realizada na noite da última quarta-feira (14) . Toda a tratativa seguiu o artigo 21 do Estatuto do Estatuto Social do Fortaleza EC SAF. Para a função de Vice-Presidente do Conselho de Administração, foi nomeado  Bruno Acioli Lins .  Aniele Pinzon, Júlio Marcus Sousa Correia e Carlos Eduardo Barros Jucá  seguem como membros efetivos. + Conheça os membros do Conselho de Administração O Conselho de Administração da SAF é responsável por direcionar as estratégias de gestão, governança e desenvolvimento do Forta...

MPCE consegue na Justiça que Banco do Brasil organize filas em agência de Redenção

Após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça Estadual concedeu liminar, na última terça-feira (30/06), para que a agência do Banco do Brasil em Redenção disponibilize, em até 48h, funcionários para organizar as filas nas áreas externas; garantir o distanciamento seguro entre as pessoas dentro da agência; e promover a triagem dos clientes que fazem parte dos grupos de risco. Em caso de descumprimento, a instituição financeira estará sujeita ao pagamento de multa de dez mil reais por dia. A ação foi protocolada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Redenção, com o apoio do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania). 
Antes da judicialização da causa, o promotor de Justiça Rodrigo Lima Paul havia expedido uma recomendação instando o Banco a disponibilizar funcionários para estar na parte externa do estabelecimento, pelo menos uma hora antes da abertura, para ordenar as filas, esclarecendo os atendimentos prioritários que serão realizados, distribuir senhas e evitar aglomerados. Contudo, a instituição financeira recusou-se a acolher a recomendação, sustentando que “a disponibilização de funcionário para atuar em ambiente externo da dependência não é de responsabilidade do Banco, mas sim do município, eis que além de fragilizar a sua segurança física (do empregado), pode trazer prejuízo a sua saúde”, consta na ACP. 
O titular da Promotoria de Justiça de Redenção argumenta que “há um completo desrespeito às normas de Direito do Consumidor por parte do Banco do Brasil, enquanto fornecedor de serviços bancários, o qual despreza o acesso seguro dos consumidores em suas instalações físicas, desejando, ao que parece, transferir à sua responsabilidade ao Poder Executivo municipal”, explica Paul. 
Antes de exarar a decisão, o magistrado Lucas Medeiros dirigiu-se à agência bancária para verificar in loco o problema, devido à “urgência e relevância do interesse público na questão”. “Verificou-se indícios que corroboram a petição inicial pela presença de aglomeração de pessoas, desrespeitando visualmente o distanciamento recomendado pelos Decretos Estaduais, sem auxílio de prepostos do Banco ou de agentes públicos. (…) Significa dizer: há aglomeração de consumidores usuários de serviços do BB nas cercanias da instituição financeira; há descumprimento do distanciamento mínimo entre as pessoas nas filas que se formam diante do imóvel; e inexistem funcionários orientando esses consumidores”, conclui o juiz na decisão liminar. 

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