Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça Estadual concedeu liminar, na última terça-feira (30/06), para que a agência do Banco do Brasil em Redenção disponibilize, em até 48h, funcionários para organizar as filas nas áreas externas; garantir o distanciamento seguro entre as pessoas dentro da agência; e promover a triagem dos clientes que fazem parte dos grupos de risco. Em caso de descumprimento, a instituição financeira estará sujeita ao pagamento de multa de dez mil reais por dia. A ação foi protocolada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Redenção, com o apoio do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania).
Antes da judicialização da causa, o promotor de Justiça Rodrigo Lima Paul havia expedido uma recomendação instando o Banco a disponibilizar funcionários para estar na parte externa do estabelecimento, pelo menos uma hora antes da abertura, para ordenar as filas, esclarecendo os atendimentos prioritários que serão realizados, distribuir senhas e evitar aglomerados. Contudo, a instituição financeira recusou-se a acolher a recomendação, sustentando que “a disponibilização de funcionário para atuar em ambiente externo da dependência não é de responsabilidade do Banco, mas sim do município, eis que além de fragilizar a sua segurança física (do empregado), pode trazer prejuízo a sua saúde”, consta na ACP.
O titular da Promotoria de Justiça de Redenção argumenta que “há um completo desrespeito às normas de Direito do Consumidor por parte do Banco do Brasil, enquanto fornecedor de serviços bancários, o qual despreza o acesso seguro dos consumidores em suas instalações físicas, desejando, ao que parece, transferir à sua responsabilidade ao Poder Executivo municipal”, explica Paul.
Antes de exarar a decisão, o magistrado Lucas Medeiros dirigiu-se à agência bancária para verificar in loco o problema, devido à “urgência e relevância do interesse público na questão”. “Verificou-se indícios que corroboram a petição inicial pela presença de aglomeração de pessoas, desrespeitando visualmente o distanciamento recomendado pelos Decretos Estaduais, sem auxílio de prepostos do Banco ou de agentes públicos. (…) Significa dizer: há aglomeração de consumidores usuários de serviços do BB nas cercanias da instituição financeira; há descumprimento do distanciamento mínimo entre as pessoas nas filas que se formam diante do imóvel; e inexistem funcionários orientando esses consumidores”, conclui o juiz na decisão liminar.
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