Fifa divulgou nesta terça-feira (25) a divisão dos potes para o sorteio dos grupos da primeira fase da Copa do Mundo de 2026, que será realizado no dia 5 de dezembro em Washington (Estados Unidos). A seleção brasileira está no pote 1, junto dos outros cabeças de chave da competição. “Os procedimentos do sorteio final estabelecem que os países-sede - Canadá, México e Estados Unidos - serão alocados no pote 1. As outras 39 seleções classificadas serão distribuídas nos quatro potes de 12 equipes cada, de acordo com o Ranking Mundial Masculino da Fifa publicado no dia 19 de novembro de 2025. Por fim, as duas vagas referentes ao torneio de repescagem da Copa do Mundo de 2026, assim como as quatro vagas da repescagem europeia, serão alocadas no pote 4”, informou a Fifa por meio de um comunicado oficial. Divisão dos potes Pote 1: Canadá; México; EUA; Espanha; Argentina; França; Inglaterra; Brasil; Portugal; Holanda; Bélgica; Alemanha Pote 2: Croácia; Marrocos; Colômbia; Uruguai; Suíça; ...
Após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça Estadual concedeu liminar, na última terça-feira (30/06), para que a agência do Banco do Brasil em Redenção disponibilize, em até 48h, funcionários para organizar as filas nas áreas externas; garantir o distanciamento seguro entre as pessoas dentro da agência; e promover a triagem dos clientes que fazem parte dos grupos de risco. Em caso de descumprimento, a instituição financeira estará sujeita ao pagamento de multa de dez mil reais por dia. A ação foi protocolada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Redenção, com o apoio do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania).
Antes da judicialização da causa, o promotor de Justiça Rodrigo Lima Paul havia expedido uma recomendação instando o Banco a disponibilizar funcionários para estar na parte externa do estabelecimento, pelo menos uma hora antes da abertura, para ordenar as filas, esclarecendo os atendimentos prioritários que serão realizados, distribuir senhas e evitar aglomerados. Contudo, a instituição financeira recusou-se a acolher a recomendação, sustentando que “a disponibilização de funcionário para atuar em ambiente externo da dependência não é de responsabilidade do Banco, mas sim do município, eis que além de fragilizar a sua segurança física (do empregado), pode trazer prejuízo a sua saúde”, consta na ACP.
O titular da Promotoria de Justiça de Redenção argumenta que “há um completo desrespeito às normas de Direito do Consumidor por parte do Banco do Brasil, enquanto fornecedor de serviços bancários, o qual despreza o acesso seguro dos consumidores em suas instalações físicas, desejando, ao que parece, transferir à sua responsabilidade ao Poder Executivo municipal”, explica Paul.
Antes de exarar a decisão, o magistrado Lucas Medeiros dirigiu-se à agência bancária para verificar in loco o problema, devido à “urgência e relevância do interesse público na questão”. “Verificou-se indícios que corroboram a petição inicial pela presença de aglomeração de pessoas, desrespeitando visualmente o distanciamento recomendado pelos Decretos Estaduais, sem auxílio de prepostos do Banco ou de agentes públicos. (…) Significa dizer: há aglomeração de consumidores usuários de serviços do BB nas cercanias da instituição financeira; há descumprimento do distanciamento mínimo entre as pessoas nas filas que se formam diante do imóvel; e inexistem funcionários orientando esses consumidores”, conclui o juiz na decisão liminar.
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