Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
A 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que atua na Defesa da Saúde Pública, enviou ofício ao secretário Estadual da Saúde (Sesa) com questionamentos acerca do suposto fechamento dos serviços de pediatria do Hospital Geral de Fortaleza (HGF), que incluem consultas, cirurgias pediátricas, internação pediátrica, dentre outros.
Segundo a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, o Ministério Público do Ceará (MPCE) recebeu diversas denúncias acerca do fato e, por isso, solicitou ao Poder Público Estadual esclarecimentos sobre cada um dos serviços, se foram ou se serão desativados; a existência de estudo técnico que fundamente a decisão tomada; e qual unidade hospitalar oferecerá a população os serviços, caso seja confirmada a desativação destes no HGF.
O ofício foi enviado na última terça-feira (21/07) e a Sesa recebeu prazo de cinco dias úteis para dar retorno à 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza sobre as questões apresentadas.
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