Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
A 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que atua na Defesa da Saúde Pública, enviou ofício ao secretário Estadual da Saúde (Sesa) com questionamentos acerca do suposto fechamento dos serviços de pediatria do Hospital Geral de Fortaleza (HGF), que incluem consultas, cirurgias pediátricas, internação pediátrica, dentre outros.
Segundo a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, o Ministério Público do Ceará (MPCE) recebeu diversas denúncias acerca do fato e, por isso, solicitou ao Poder Público Estadual esclarecimentos sobre cada um dos serviços, se foram ou se serão desativados; a existência de estudo técnico que fundamente a decisão tomada; e qual unidade hospitalar oferecerá a população os serviços, caso seja confirmada a desativação destes no HGF.
O ofício foi enviado na última terça-feira (21/07) e a Sesa recebeu prazo de cinco dias úteis para dar retorno à 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza sobre as questões apresentadas.
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