A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), negou recurso, neste mês de março, de um empresário cearense do ramo farmacêutico. A julgadora manteve a condenação por danos morais devida a um ex-empregado hostilizado em razão de suas convicções políticas. Em decisão individual, a ministra ratificou o entendimento das instâncias anteriores, que identificaram violação direta aos direitos fundamentais e à liberdade de convicção política, fixando a indenização em R$ 10 mil. Entenda o caso O trabalhador relatou que, ao cobrar salários atrasados, ouvia do patrão que deveria "fazer o L e pedir ao Lula". Segundo o processo, o empregador associava a situação financeira do funcionário à sua escolha política e chegou a dizer que o assalto sofrido pelo filho do trabalhador era "merecido" pelo voto no atual presidente. A defesa do empresário recorreu ao TST alegando que as falas eram informais, mas a ministra Maria Helena Mallmann negou o agravo, de...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de justiça respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Madalena, Alan Moitinho Ferraz, realizou, na última sexta-feira (3), uma fiscalização in loco no Município de Madalena, com o objetivo de verificar o cumprimento dos decretos estaduais e municipais referentes ao combate ao Novo Coronavírus (COVID-19).
O promotor de justiça circulou por diversas ruas daquele município, ao longo de quatro horas, com as cautelas devidas e de forma descaracterizada. O objetivo da diligência foi verificar se as medidas regulamentadas estavam sendo cumpridas. Nas visitas aos estabelecimentos comerciais, foi verificado o cumprimento das determinações dos decretos estaduais e municipais, como a limitação do horário de funcionamento, distanciamento mínimo, controle do ingresso de pessoas, uso de máscaras e de álcool em gel, além da presença dos órgãos fiscalizatórios municipais.
Com o respectivo trabalho de campo, além de atestar o cumprimento das normas, também foi possível constatar que a maioria da população de Madalena vem cumprindo os decretos, sobretudo, no que se refere ao uso obrigatório de máscaras. Ainda como parte do trabalho de fiscalização, o promotor verificou, à distância e sem contato com o público, que alguns comércios estavam descumprindo os decretos estaduais e municipais.
Diante de todas as ações envolvidas, será confeccionado um relatório circunstanciado com farto registro fotográfico, que será anexado aos autos do procedimento administrativo instaurado para acompanhar as ações de enfrentamento à COVID-19. “Após, será deliberado com o Comitê Gestor de Crise do Município de Madalena para adoção das providências pertinentes”, ressaltou o promotor de justiça.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.