Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) realizou, na tarde dessa segunda-feira (24), a prisão em flagrante de um chefe de grupo criminoso com atuação no Crato, Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do estado. O alvo da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas do Interior Sul (Draco Sul) é um homem, de 30 anos, investigado pela distribuição de drogas, por ordenar homicídios e pela coerção da população em quatro bairros da cidade-pólo do Cariri. A captura ocorreu em uma via pública situada na sede do município, tão logo o alvo do mandado judicial saía de um apartamento onde residia. Durante a abordagem, o homem, com passagens por tentativa de homicídio doloso, tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo, receptação, crime ambiental, dano e ato infracional análogo a latrocínio, teve apreendida uma motocicleta e dois aparelhos celulares, que aprofundarão as investigações policiais. Diante dos fatos, o capturado foi conduzido pelos agentes da Segurança Pública até ...
MPCE recomenda impessoalidade à prefeita de Icó após publicações inadequadas em canais institucionais
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria Eleitoral da 15ª Zona do Estado, recomendou, na última segunda-feira (06/07), impessoalidade à prefeita de Icó, Laís Nunes. O MPCE deu prazo de 48 horas para que sejam excluídas ou reeditadas todas as publicações – em especial, três postagens enviadas pela Promotoria à Prefeita Municipal de Icó – nas redes sociais Facebook e Instagram e no site do Poder Executivo da cidade que fazem promoção pessoal à figura da prefeita. Segundo o MP Cearense, tais condutas ferem o artigo 37, parágrafo primeiro da Constituição Federal, que diz respeito ao princípio da impessoalidade para a Administrativa Pública de qualquer um dos poderes federais, estaduais e municipais.
A Recomendação pede ainda que não seja mais permitida a veiculação de publicação institucional que, pelo conteúdo da informação ou pela inserção de nomes, símbolos ou imagens, possa promover pessoas ao eleitorado, conforme determina o artigo 74 da Lei das Eleições. O MPCE pediu também que, a partir do dia 15 de agosto, não seja veiculada qualquer publicidade institucional, qualquer que seja o seu conteúdo e exceto em caso de grave e urgente necessidade com autorização prévia da Justiça Eleitoral, em virtude da proximidade das eleições.
Por fim, o documento do MPCE pede que a prefeita de Icó retire, até o dia 14 de agosto, toda a publicidade institucional veiculada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na internet, dentre outros, e que não permita o aumento dos valores investidos nesse tipo de publicidade, evitando assim que não se gaste neste semestre mais do que, em média, gastou-se com divulgações nos primeiros semestres dos últimos três anos.
Caso a prefeita não cumpra o que é determinado pela legislação eleitoral, a chefe do Poder Executivo de Icó, além de ter o seu registro de candidatura e diploma cassados, está sujeita à multa que varia de R$ 5,3 mil a R$ 106 mil aproximadamente. Da mesma forma, caso as publicações institucionais que fazem promoção pessoal não sejam excluídas ou reeditadas, a prefeita poderá responder por abuso de poder e, se condenada, poderá ficar inelegível e ter os seus direitos políticos cassados por oito anos.
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