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Homem é detido e 29 aves silvestres são resgatadas pela PMCE em Caucaia

  Polícia Militar do Ceará (PMCE) resgatou, na manhã dessa quarta-feira (20), 29 pássaros silvestres que viviam em cativeiro, em Caucaia – Área Integrada de Segurança Pública 12 (AIS 12). Além disso, um homem foi detido e autuado por crime ambiental. Uma equipe do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA) realizava o patrulhamento na região, quando avistou os pássaros em gaiolas.   Diante dos fatos, um homem, que seria proprietário das aves, foi conduzido para a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde foi lavrado um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO). Além disso, o homem foi multado. Os pássaros, incluindo dez bicudos, três galo campina, dois canários-da-terra, quatro bigodeiros, cinco papa-capim, dois abre e fecha e três golinhas. Os pássaros foram levados para uma ONG, onde passarão por cuidados veterinários, durante um período de triagem, antes de serem devolvidos à natureza. O que diz a lei? A pen...

MPCE recomenda impessoalidade à prefeita de Icó após publicações inadequadas em canais institucionais

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria Eleitoral da 15ª Zona do Estado, recomendou, na última segunda-feira (06/07), impessoalidade à prefeita de Icó, Laís Nunes. O MPCE deu prazo de 48 horas para que sejam excluídas ou reeditadas todas as publicações – em especial, três postagens enviadas pela Promotoria à Prefeita Municipal de Icó – nas redes sociais Facebook Instagram e no site do Poder Executivo da cidade que fazem promoção pessoal à figura da prefeita. Segundo o MP Cearense, tais condutas ferem o artigo 37, parágrafo primeiro da Constituição Federal, que diz respeito ao princípio da impessoalidade para a Administrativa Pública de qualquer um dos poderes federais, estaduais e municipais. 
A Recomendação pede ainda que não seja mais permitida a veiculação de publicação institucional que, pelo conteúdo da informação ou pela inserção de nomes, símbolos ou imagens, possa promover pessoas ao eleitorado, conforme determina o artigo 74 da Lei das Eleições. O MPCE pediu também que, a partir do dia 15 de agosto, não seja veiculada qualquer publicidade institucional, qualquer que seja o seu conteúdo e exceto em caso de grave e urgente necessidade com autorização prévia da Justiça Eleitoral, em virtude da proximidade das eleições. 
Por fim, o documento do MPCE pede que a prefeita de Icó retire, até o dia 14 de agosto, toda a publicidade institucional veiculada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na internet, dentre outros, e que não permita o aumento dos valores investidos nesse tipo de publicidade, evitando assim que não se gaste neste semestre mais do que, em média, gastou-se com divulgações nos primeiros semestres dos últimos três anos. 
Caso a prefeita não cumpra o que é determinado pela legislação eleitoral, a chefe do Poder Executivo de Icó, além de ter o seu registro de candidatura e diploma cassados, está sujeita à multa que varia de R$ 5,3 mil a R$ 106 mil aproximadamente. Da mesma forma, caso as publicações institucionais que fazem promoção pessoal não sejam excluídas ou reeditadas, a prefeita poderá responder por abuso de poder e, se condenada, poderá ficar inelegível e ter os seus direitos políticos cassados por oito anos. 

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