Uma composição da 5ª Companhia do 16º Batalhão da Polícia Militar do Ceará (PMCE) apreendeu 52 gramas de maconha, 50 gramas de ecstasy e 38 gramas de cocaína durante uma ação registrada na manhã desse domingo (23), no bairro Paupina – Área Integrada de Segurança 16 (AIS 16) de Fortaleza. Na ocasião, um homem, de 22 anos, também foi preso em flagrante. Durante ações ostensivas no bairro, a equipe visualizou um indivíduo em atitude suspeita. Ao perceber a aproximação policial, o homem tentou fugir, mas foi localizado. Durante a abordagem, os agentes encontraram as drogas, uma balança de precisão, uma quantidade de dinheiro e um aparelho celular. O suspeito foi conduzido a 20ª Delegacia de Polícia Civil da Capital, onde foi autuado pelo crime de tráfico de drogas. O homem encontra-se à disposição da Justiça. O caso está a cargo da 25ª Delegacia de Polícia Civil da Capital. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos pol...
MPCE recomenda impessoalidade à prefeita de Icó após publicações inadequadas em canais institucionais
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria Eleitoral da 15ª Zona do Estado, recomendou, na última segunda-feira (06/07), impessoalidade à prefeita de Icó, Laís Nunes. O MPCE deu prazo de 48 horas para que sejam excluídas ou reeditadas todas as publicações – em especial, três postagens enviadas pela Promotoria à Prefeita Municipal de Icó – nas redes sociais Facebook e Instagram e no site do Poder Executivo da cidade que fazem promoção pessoal à figura da prefeita. Segundo o MP Cearense, tais condutas ferem o artigo 37, parágrafo primeiro da Constituição Federal, que diz respeito ao princípio da impessoalidade para a Administrativa Pública de qualquer um dos poderes federais, estaduais e municipais.
A Recomendação pede ainda que não seja mais permitida a veiculação de publicação institucional que, pelo conteúdo da informação ou pela inserção de nomes, símbolos ou imagens, possa promover pessoas ao eleitorado, conforme determina o artigo 74 da Lei das Eleições. O MPCE pediu também que, a partir do dia 15 de agosto, não seja veiculada qualquer publicidade institucional, qualquer que seja o seu conteúdo e exceto em caso de grave e urgente necessidade com autorização prévia da Justiça Eleitoral, em virtude da proximidade das eleições.
Por fim, o documento do MPCE pede que a prefeita de Icó retire, até o dia 14 de agosto, toda a publicidade institucional veiculada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na internet, dentre outros, e que não permita o aumento dos valores investidos nesse tipo de publicidade, evitando assim que não se gaste neste semestre mais do que, em média, gastou-se com divulgações nos primeiros semestres dos últimos três anos.
Caso a prefeita não cumpra o que é determinado pela legislação eleitoral, a chefe do Poder Executivo de Icó, além de ter o seu registro de candidatura e diploma cassados, está sujeita à multa que varia de R$ 5,3 mil a R$ 106 mil aproximadamente. Da mesma forma, caso as publicações institucionais que fazem promoção pessoal não sejam excluídas ou reeditadas, a prefeita poderá responder por abuso de poder e, se condenada, poderá ficar inelegível e ter os seus direitos políticos cassados por oito anos.
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