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Brasil é quarto país que mais ampliou turismo internacional, diz OCDE País recebeu 46% mais turistas estrangeiros entre 2019 e 2025

  Brasil é quarto país que mais ampliou turismo internacional, diz OCDE País recebeu 46% mais turistas estrangeiros entre 2019 e 2025 Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil Publicado em 02/08/2026 - 12:34 Brasília © Tomaz Silva/Agência Brasil Versão em áudio O Brasil foi o quarto país que mais aumentou o número de turistas internacionais de 2019 a 2025, segundo o relatório Tendências e Políticas do Turismo 2026, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). No período, o fluxo de visitantes estrangeiros cresceu 46%, passando de 6,3 milhões para 9,3 milhões de turistas. O levantamento compara o desempenho dos países em 2019, antes da pandemia de covid-19, aos resultados registrados em 2025, mostrando o ritmo de recuperação e expansão do turismo internacional. Brasil em destaque Com crescimento de 46% no número de visitantes estrangeiros, o Brasil ficou entre os países com melhor desempenho no período analisado. O resultado coloca o país à frente de impor...

MPCE recomenda impessoalidade à prefeita de Icó após publicações inadequadas em canais institucionais

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria Eleitoral da 15ª Zona do Estado, recomendou, na última segunda-feira (06/07), impessoalidade à prefeita de Icó, Laís Nunes. O MPCE deu prazo de 48 horas para que sejam excluídas ou reeditadas todas as publicações – em especial, três postagens enviadas pela Promotoria à Prefeita Municipal de Icó – nas redes sociais Facebook Instagram e no site do Poder Executivo da cidade que fazem promoção pessoal à figura da prefeita. Segundo o MP Cearense, tais condutas ferem o artigo 37, parágrafo primeiro da Constituição Federal, que diz respeito ao princípio da impessoalidade para a Administrativa Pública de qualquer um dos poderes federais, estaduais e municipais. 
A Recomendação pede ainda que não seja mais permitida a veiculação de publicação institucional que, pelo conteúdo da informação ou pela inserção de nomes, símbolos ou imagens, possa promover pessoas ao eleitorado, conforme determina o artigo 74 da Lei das Eleições. O MPCE pediu também que, a partir do dia 15 de agosto, não seja veiculada qualquer publicidade institucional, qualquer que seja o seu conteúdo e exceto em caso de grave e urgente necessidade com autorização prévia da Justiça Eleitoral, em virtude da proximidade das eleições. 
Por fim, o documento do MPCE pede que a prefeita de Icó retire, até o dia 14 de agosto, toda a publicidade institucional veiculada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na internet, dentre outros, e que não permita o aumento dos valores investidos nesse tipo de publicidade, evitando assim que não se gaste neste semestre mais do que, em média, gastou-se com divulgações nos primeiros semestres dos últimos três anos. 
Caso a prefeita não cumpra o que é determinado pela legislação eleitoral, a chefe do Poder Executivo de Icó, além de ter o seu registro de candidatura e diploma cassados, está sujeita à multa que varia de R$ 5,3 mil a R$ 106 mil aproximadamente. Da mesma forma, caso as publicações institucionais que fazem promoção pessoal não sejam excluídas ou reeditadas, a prefeita poderá responder por abuso de poder e, se condenada, poderá ficar inelegível e ter os seus direitos políticos cassados por oito anos. 

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