Uma ação conjunta realizada pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da 2ª Seccional do Interior Sul, sediada em Juazeiro do Norte, e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou, nessa quarta-feira (18), na apreensão de cerca de 20 kg de drogas no município de Farias Brito, na Área Integrada de Segurança Pública 2 (AIS 2) do Ceará. Durante a abordagem, um homem, de 22 anos, natural do estado de São Paulo, foi preso em flagrante transportando o entorpecente. A ofensiva ocorreu após troca de informações entre as forças de segurança, o que possibilitou a identificação e abordagem de um veículo suspeito de transportar drogas. Conforme as primeiras informações, o condutor saiu de Juazeiro do Norte com destino ao município de Acopiara, quando, durante uma fiscalização, o material ilícito foi localizado e apreendido. No interior do automóvel, os agentes encontraram cerca de 24 tabletes de maconha. Diante do flagrante, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido à u...
MPCE recomenda impessoalidade à prefeita de Icó após publicações inadequadas em canais institucionais
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria Eleitoral da 15ª Zona do Estado, recomendou, na última segunda-feira (06/07), impessoalidade à prefeita de Icó, Laís Nunes. O MPCE deu prazo de 48 horas para que sejam excluídas ou reeditadas todas as publicações – em especial, três postagens enviadas pela Promotoria à Prefeita Municipal de Icó – nas redes sociais Facebook e Instagram e no site do Poder Executivo da cidade que fazem promoção pessoal à figura da prefeita. Segundo o MP Cearense, tais condutas ferem o artigo 37, parágrafo primeiro da Constituição Federal, que diz respeito ao princípio da impessoalidade para a Administrativa Pública de qualquer um dos poderes federais, estaduais e municipais.
A Recomendação pede ainda que não seja mais permitida a veiculação de publicação institucional que, pelo conteúdo da informação ou pela inserção de nomes, símbolos ou imagens, possa promover pessoas ao eleitorado, conforme determina o artigo 74 da Lei das Eleições. O MPCE pediu também que, a partir do dia 15 de agosto, não seja veiculada qualquer publicidade institucional, qualquer que seja o seu conteúdo e exceto em caso de grave e urgente necessidade com autorização prévia da Justiça Eleitoral, em virtude da proximidade das eleições.
Por fim, o documento do MPCE pede que a prefeita de Icó retire, até o dia 14 de agosto, toda a publicidade institucional veiculada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na internet, dentre outros, e que não permita o aumento dos valores investidos nesse tipo de publicidade, evitando assim que não se gaste neste semestre mais do que, em média, gastou-se com divulgações nos primeiros semestres dos últimos três anos.
Caso a prefeita não cumpra o que é determinado pela legislação eleitoral, a chefe do Poder Executivo de Icó, além de ter o seu registro de candidatura e diploma cassados, está sujeita à multa que varia de R$ 5,3 mil a R$ 106 mil aproximadamente. Da mesma forma, caso as publicações institucionais que fazem promoção pessoal não sejam excluídas ou reeditadas, a prefeita poderá responder por abuso de poder e, se condenada, poderá ficar inelegível e ter os seus direitos políticos cassados por oito anos.
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