Trem-AP é um dos invictos da Série D Divulgação / Trem A sexta rodada da fase de grupos da Série D do Brasileiro pode começar a indicar com mais precisão aqueles clubes que são favoritos a passar à segunda etapa da competição. Dos 96 times em disputa, 15 permanecem invictos. Portanto, com boas chances de avançar. Cada grupo tem seis equipes. As quatro mais bem pontuadas seguem na disputa ao fim da fase inicial. Os invictos, até o momento, são Manauara e São Raimundo (Grupo 1), Araguaína e Guaporé (Grupo 2), Gama e Brasiliense (Grupo 3), Goiatuba (Grupo 4), Trem e Águia de Marabá (Grupo 5), Iguatu (Grupo 6) e Fluminense-PI (Grupo 7). Também não perderam nenhum jogo ainda Serra Branca (Grupo 9), Portuguesa-SP (Grupo 13), XV de Piracicaba (Grupo 14) e Joinville (Grupo 15). Os jogos da sexta rodada da Série D vão ser disputados neste fim de semana, no sábado e no domingo.
MPCE recomenda impessoalidade à prefeita de Icó após publicações inadequadas em canais institucionais
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria Eleitoral da 15ª Zona do Estado, recomendou, na última segunda-feira (06/07), impessoalidade à prefeita de Icó, Laís Nunes. O MPCE deu prazo de 48 horas para que sejam excluídas ou reeditadas todas as publicações – em especial, três postagens enviadas pela Promotoria à Prefeita Municipal de Icó – nas redes sociais Facebook e Instagram e no site do Poder Executivo da cidade que fazem promoção pessoal à figura da prefeita. Segundo o MP Cearense, tais condutas ferem o artigo 37, parágrafo primeiro da Constituição Federal, que diz respeito ao princípio da impessoalidade para a Administrativa Pública de qualquer um dos poderes federais, estaduais e municipais.
A Recomendação pede ainda que não seja mais permitida a veiculação de publicação institucional que, pelo conteúdo da informação ou pela inserção de nomes, símbolos ou imagens, possa promover pessoas ao eleitorado, conforme determina o artigo 74 da Lei das Eleições. O MPCE pediu também que, a partir do dia 15 de agosto, não seja veiculada qualquer publicidade institucional, qualquer que seja o seu conteúdo e exceto em caso de grave e urgente necessidade com autorização prévia da Justiça Eleitoral, em virtude da proximidade das eleições.
Por fim, o documento do MPCE pede que a prefeita de Icó retire, até o dia 14 de agosto, toda a publicidade institucional veiculada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na internet, dentre outros, e que não permita o aumento dos valores investidos nesse tipo de publicidade, evitando assim que não se gaste neste semestre mais do que, em média, gastou-se com divulgações nos primeiros semestres dos últimos três anos.
Caso a prefeita não cumpra o que é determinado pela legislação eleitoral, a chefe do Poder Executivo de Icó, além de ter o seu registro de candidatura e diploma cassados, está sujeita à multa que varia de R$ 5,3 mil a R$ 106 mil aproximadamente. Da mesma forma, caso as publicações institucionais que fazem promoção pessoal não sejam excluídas ou reeditadas, a prefeita poderá responder por abuso de poder e, se condenada, poderá ficar inelegível e ter os seus direitos políticos cassados por oito anos.
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