Outubro de 2025 é o mês com maior quantidade de armas de fogo apreendidas de toda a série histórica O constante trabalho das Forças de Segurança do Ceará no combate às ações criminosas resultou na apreensão de 6.045 armas de fogo, em todo o estado. O levantamento é referente aos meses de janeiro a outubro de 2025, quando comparados com o mesmo período do ano anterior. Esse resultado representa um aumento de 12,2%. O balanço foi divulgado pela Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), vinculada da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). No apurado dos dez meses, todas as regiões do Ceará tiveram aumento no número de apreensões, quando comparadas com esse período de 2024. Em destaque, o Interior Sul com 1.529 armas, com uma variação de 16,2% a mais que o mesmo período de 2024, que contabilizou 1.316 apreensões. Fortaleza também teve aumento de 8,5%, sendo apreendidas 1.426 armas de fogo, 112 a mais que no mesmo período avaliado no ano...
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 137ª e 138 ª Promotorias de Justiça de Fortaleza e do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), expediu recomendação, nesta terça-feira (28), para que o Governo do Estado do Ceará estabeleça o valor da multa e a dosimetria para os cidadãos que forem flagrados sem utilizar máscaras de proteção em espaços públicos.
O pedido – que foi direcionado ao secretário estadual da Saúde, Carlos Roberto Martins – foi protocolado após a Prefeitura de Fortaleza responder à 137ª Promotoria de Justiça que aguarda definição do Governo do Estado quanto ao valor da multa que deverá ser aplicada a quem for flagrado em desrespeito Lei Estadual Nº 17.234 no Município.
A Lei Nº 17.234, instituída em 10 de julho de 2020, tornou obrigatória a utilização de máscaras de proteção, quer sejam caseiras, quer sejam industriais, pela população cearense que transitar em espaços públicos, tais como ruas, praças, transportes coletivos e congêneres, no âmbito do estado do Ceará, em decorrência das ações de enfrentamento ao Coronavírus, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Em seu artigo 3, a legislação deixa claro que “o indivíduo que descumprir as normas previstas nesta Lei incorrerá em multa a ser estabelecida pela autoridade competente que ficará responsável pela fiscalização”, assim como destaca que o valor da multa e a sua dosimetria devem ser estipulados pela “autoridade estadual competente na área da saúde”.
O secretário estadual recebeu prazo de cinco dias úteis para dar resposta sobre a adoção das medidas para cumprimento do que foi recomendado. Em caso de descumprimento injustificado, tendo em vista que o ato requerido é de sua competência, o MPCE poderá adotar todas as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
Acesse aqui a Recomendação Nº 0036/2020/137ªPmJFOR na íntegra.
Aplicação de multa em outros municípios
Além de Fortaleza, o MPCE também expediu recomendações relacionadas à aplicação de multa pela ausência do uso de máscaras em locais públicos em 26 municípios: Abaiara, Alto Santo, Ararendá, Baturité, Campos Sales, Crateús, Cruz, Eusébio, Iguatu, Ipaporanga, Ipueiras, Itapajé, Itapipoca, Mauriti, Milagres, Pedra Branca, Penaforte, Piquet Carneiro, Poranga, Porteiras, Potiretama, Reriutaba, Saboeiro, Santana do Acaraú, Sobral e Ubajara. Como trata-se de uma legislação estadual, todos os municípios cearenses devem garantir o cumprimento da Lei e multar pessoas flagradas sem máscara em locais públicos.
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